PAN alinha com esquerda e quer patrões a pagar 11 euros por dia em ajudas de custo em teletrabalho
Depois do BE, PCP e PS, foi a vez do PAN apresentar as suas propostas para mudar o que diz o Código do Trabalho sobre o teletrabalho. Partido alinha em algumas medidas defendidas pela esquerda.
O PAN está alinhado com o Bloco de Esquerda e com o PCP em alguns pontos, no que diz respeito às alterações pretendidas ao que a legislação prevê hoje sobre o teletrabalho. De acordo com o Projeto de Lei apresentado, esta segunda-feira no Parlamento, a bancada liderada por Inês Sousa Real quer, à semelhança dos bloquistas, estender a mais pais a possibilidade de irem para teletrabalho, sem que o empregador se possa opor, bem como fixar um abono mínimo de 10,97 euros diários para cobrir o acréscimo nas despesas decorrente da modalidade remota, tal como defendem os comunistas. O PAN quer também criar uma modalidade híbrida entre trabalho presencial e remoto, a que chama de trabalho flexível.
Atualmente, o Código do Trabalho dita que o teletrabalho pode ser adotado sem o “sim” da empresa nas seguintes circunstâncias: caso o trabalhador que seja vítima de violência doméstica apresente queixa-crime e saia da casa da morada de família ou caso o trabalhador tenha filhos com idades até aos três anos, sempre que a atividade desempenhada seja compatível e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito.
O PAN quer, contudo, ver alargado o universo de trabalhadores que têm direito a essa opção. Na proposta entregue, esta segunda-feira, na Assembleia da República, o grupo parlamentar determina que têm direito a exercer a sua atividade em teletrabalho, quando as funções sejam compatíveis e sempre que o empregador disponha de recursos, não só as vítimas de violência doméstica, mas também:
- Os trabalhadores com filhos ou dependentes menores de 12 anos — em linha com a proposta feita pelo Bloco de Esquerda –, menores de idade com doença oncológica ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
- Os trabalhadores reconhecidos como cuidadores informais não principais;
- Os trabalhadores com doença crónica ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Os trabalhadores-estudantes.
Nestes casos, sugere o PAN, o empregador não deve poder recusar o pedido de teletrabalho e, se o fizer com “fundamento na incompatibilidade do exercício de funções com a atividade desempenhada ou na falta de recursos e meios, deverá ter de apresentar por escrito uma justificação fundamentada“. O Bloco de Esquerda também prevê a exigência dessa fundamentação, mas vai mais longe e coloca na mão da entidade competente na área da igualdade no trabalho e no emprego a decisão final.
Por outro lado, o PAN defende que o contrato de teletrabalho deve fixar, além do que já está previsto no Código do Trabalho:
- A indicação do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável — o que também é defendido no PCP, na proposta que apresentou sobre o teletrabalho;
- A indicação da atividade a prestar pelo trabalhador, com menção expressa do regime de teletrabalho, e correspondente retribuição, incluindo subsídio de refeição, outros subsídios ou abonos aplicáveis;
- O valor do abono de ajudas de custo a pagar mensalmente pelo empregador por conta do acréscimo de despesas realizadas com os consumos de água, eletricidade, incluindo climatização, internet e telefone;
- A indicação do período normal de trabalho, o enquadramento das razões de força maior que possam justificar a prestação de trabalho fora do período normal de trabalho, bem como a identificação do correspondente direito do trabalhador a descanso compensatório remunerado e a uma compensação remuneratória;
- A identificação dos instrumentos de trabalho e, sempre que aplicável, o modo de reembolso do trabalhador com as despesas com a respetiva aquisição, bem como a identificação do responsável pela instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho e pelo pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização;
- A indicação da periodicidade das deslocações presenciais do trabalhador às instalações da empresa que ocorrerá, no mínimo, mensalmente — o que também é defendido pelo Bloco de Esquerda, nos mesmos termos.
Outra das mudanças propostas pelo PAN é que, em caso de denúncia do contrato de teletrabalho, tal seja feito “com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data da respetiva produção de efeitos“. Atualmente, a lei não diz nada sobre que prazo deve existir entre a denúncia e a cessação efetiva do teletrabalho.
Já no que diz respeito aos instrumentos de trabalho (não só ligados às tecnologias de informação e comunicação, mas também mobiliário “eventualmente necessário”), o PAN quer deixar claro que deve ser o empregador a garanti-los, quer a sua instalação, quer a manutenção e pagamento das inerentes despesas.
Esse pagamento deve ser feito, entende a bancada de Inês Sousa Real, por via de um abono de ajudas de custo, que deve cobrir o “acréscimo de despesas que o trabalhador tenha pela execução do trabalho em regime de teletrabalho ou de trabalho flexível, nomeadamente, com os consumos de água, eletricidade, incluindo climatização, internet e telefone”. Tal como defende o PCP, o PAN quer que esse abono seja, no mínimo, de 11,97 euros, por dia, ou seja, 2,5% do Indexante dos Apoios Sociais.
Quanto à privacidade dos teletrabalhos, o PAN junta-se ao PS, BE e PCP na defesa de que “a entidade empregadora não pode utilizar os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação para vigilância e controlo do trabalho e do espaço em que o trabalhador se encontra“.
Outra semelhança entre o projeto do PAN e aqueles apresentados por esses partidos é o ênfase na igualdade entre trabalhadores presenciais e teletrabalhadores, não só em termos de salários, mas também de condições de trabalho, formação e segurança, e o destaque dado à necessidade de garantir também aos trabalhadores remotos os mesmos diretos sindicais.
Sobre a saúde, o PAN quer os empregadores a promoverem “semestralmente exames de vigilância da saúde e bem-estar psicológico aos trabalhadores” e a proporcionarem-lhes “serviços de psicologia sempre que se afigure necessário”. Também o PCP e o PS têm propostas que envolvem exames de saúde, mas sugerem periodicidades diferentes. Ainda nesse artigo, o grupo parlamentar defende que as empresas adotar “medidas tendentes a evitar o isolamento dos trabalhadores”.
Por outro lado, o PAN quer aditar um novo artigo ao Código do Trabalho, criando o “regime de trabalho flexível”. Podem exercê-lo os trabalhadores com funções compatíveis, mediante acordo com a entidade empregadora, desde que esta disponha de recursos e meios para o efeito.
Explica a bancada: “Propõe-se a criação de uma nova modalidade de trabalho à distância, designada como regime de trabalho flexível, uma modalidade menos rígida de prestação de trabalho à distância e que se concretiza mediante um simples acordo das partes (sem os formalismos contratuais da modalidade de teletrabalho). Esta modalidade assume uma lógica híbrida que combina trabalho presencial e trabalho à distância no quadro da relação de trabalho“.
É importante notar ainda que o PAN propõe ainda uma clarificação do direito à reparação em caso de acidentes de trabalho no domicílio em contexto de trabalho à distância e defende que todas estas alterações deverão ser aplicadas também aos funcionários públicos, propondo, em paralelo, mudar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A par deste projeto de lei, o PAN entregou um projeto de resolução que visa recomendar ao Governo que “negoceie, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, a criação de incentivos para que as empresas adotem mecanismos de trabalho à distância“.
As propostas sobre o teletrabalho deverão ser debatidas no Parlamento a 5 de maio, não sendo certo ainda se haverá uma maioria que viabilize qualquer uma das medidas já defendidas.
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