Largura de banda da tarifa social de internet ainda está em “consulta”, dizem as operadoras
O Governo aprovou a tarifa social de internet com 30 Mbps de download. Mas a associação que representa as operadoras diz-se surpreendida, porque a largura de banda ainda está em "consulta".
O Governo já decidiu. A tarifa social de internet contempla 10 GB de tráfego de dados mensal e uma velocidade de download de 30 Mbps (megabits por segundo). Mas a decisão, anunciada esta semana, apanhou de surpresa a associação que representa as operadoras de telecomunicações.
Numa reação enviada ao ECO, o secretário-geral da Apritel, Pedro Mota Soares, explica que “o Governo solicitou uma pronúncia escrita” à associação acerca do tema. Ora, de acordo com o responsável, “o prazo ainda está a decorrer”.
“Por isso, vemos com surpresa estarem já a ser definidos pontos que, de acordo com a consulta que nos foi feita, seriam definidos posteriormente (nomeadamente a largura de banda)”, indica o representante da organização que tem Meo, Nos e Vodafone entre os associados.
A Apritel ainda está a analisar a medida desenhada pelo Governo e “remete um comentário para mais tarde”. Mas, noutra declaração remetida ao ECO ainda na quarta-feira, antes de a medida ter sido aprovada em Conselho de Ministros, Pedro Mota Soares já identificava um aspeto que não merece a concordância do setor: o facto de serem as operadoras a financiar a medida.
“A metodologia de cálculo dos custos líquidos é desconhecida, a determinação do encargo excessivo (conceito também por definir) estará dependente do preço a praticar e o financiamento público foi afastado, a nosso ver erradamente”, rematou Pedro Mota Soares nessa declaração.
O Governo solicitou uma pronuncia escrita à Apritel, cujo prazo ainda está a decorrer. Por isso vemos com surpresa estarem já a ser definidos pontos que, de acordo com a consulta que nos foi feita, seriam definidos posteriormente (nomeadamente a largura de banda).
O Governo aprovou o diploma que cria a tarifa social de internet na quinta-feira e confirmou que os critérios de elegibilidade serão semelhantes aos da tarifa social de eletricidade e da tarifa social de água. O Executivo considerou que devem ser as operadoras a pagarem a medida, mas confirmou que existirá um mecanismo para que as operadoras possam pedir o ressarcimento por “encargos excessivos”.
A mensalidade da tarifa social ainda não está definida, mas o secretário de Estado da Transição Digital, André de Aragão Azevedo, admitiu esta sexta-feira, numa entrevista ao Jornal Económico, que um valor simbólico para a tarifa social de internet seria cinco euros por mês, por beneficiário.
Esta medida visa assegurar a acessibilidade tarifária da internet, numa altura em que a rede global assume um papel central na nova economia digital. Está previsto que abranja tanto os acessos fixos como os móveis e terá de assegurar um conjunto de sete serviços básicos: acesso ao email, a motores de pesquisa, a programas educativos, a jornais digitais, a lojas online, a plataformas de emprego, a serviços bancários e serviços públicos, às redes sociais e serviços de mensagens instantâneas e a chamadas e videochamadas.
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