Constitucional alemão rejeita queixa sobre compras do Banco Central Europeu
O Tribunal Constitucional rejeitou mais uma queixa sobre o programa de compra de ativos do BCE criado em 2015. Contudo, ainda há mais ações em curso sobre o programa criado durante a pandemia.
O Tribunal Constitucional da Alemanha rejeitou uma queixa direcionada a um dos programas de compra de dívida pública do Banco Central Europeu (BCE). Esta decisão dá “luz verde” ao banco central liderado por Christine Lagarde para continuar a sua política monetária expansionista de aquisição de ativos para estimular a inflação na Zona Euro. Para já.
Em causa estava um pedido de reavaliação da decisão de maio de 2020 em que os juízes alemães concluíram que o BCE poderia estar a violar “parcialmente” a lei se não provasse que estava a cumprir o “princípio da proporcionalidade”, tendo também obrigado o Governo e o Parlamento alemão a escrutinar o programa de compra de ativos. Caso tal não fosse feito, o tribunal de Karlsruhe podia obrigar o Bundesbank (banco central alemão) a parar as compras que faz em nome do BCE e a vender os ativos que tem no balanço ao abrigo do programa.
Contudo, o BCE revelou documentos inéditos em que analisava o impacto do programa de compra de ativos na Alemanha, tendo o ministro das Finanças declarado que o banco central tinha cumprido os requisitos do TC alemão. Além disso, tanto o Governo como o Parlamento escrutinaram o impacto desse programa no país através de audições e debates nos meses após a decisão do TC alemão.
A decisão desta terça-feira vem confirmar que os passos dados após o veredicto do ano passado foram suficientes para afastar a hipótese de que a ação do BCE é inconstitucional. “O pedido [dos queixosos] é (…) injustificado dado que o Governo federal e o Bundestag abordaram e apreciaram substancialmente as decisões de política monetária tomadas pelo BCE (…) incluindo a avaliação da proporcionalidade“, escrevem os juízes na decisão.
Porém, as queixas na Alemanha contra a ação do BCE ainda não acabaram. Neste momento já existem outros casos em curso que incidem sobre o novo programa de emergência contra a pandemia (PEPP) de 1,85 biliões de euros criado no ano passado. Estes processos onde se alega que o banco central está a fazer financiamento monetário, o que é proibido pelos tratados europeus, podem demorar mais de dois anos até haver uma decisão. No caso do programa anterior, o PSPP, a queixa remontava a 2015.
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