CPAS: Sim ou não no referendo? Veja aqui o vídeo da webtalk

  • ADVOCATUS
  • 2 Junho 2021

Luís Menezes Leitão, bastonário da OA, Susana Afonso, membro da direção da CPAS, e Lara Roque de Figueiredo, uma das advogadas impulsionadoras do referendo, discutiram o futuro da CPAS.

O ECO/Advocatus organizou uma webtalk, dedicada ao tema da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). “CPAS: sim ou não ao referendo?” foi o mote da discussão que contou com Luís Menezes Leitão, bastonário da Ordem dos Advogados, Susana Afonso, advogada e membro da direção da CPAS, e Lara Roque de Figueiredo, uma das advogadas impulsionadoras do referendo. O debate foi moderado pela diretora executiva da Advocatus, Filipa Ambrósio de Sousa.

Esta consulta à classe vai decidir o sistema de previdência dos mais de 35 mil advogados e está marcada para 30 de junho. Ou seja: os advogados vão poder escolher manter a atual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) como obrigatória ou poder optar entre esta ou o regime geral da Segurança Social. Em Assembleia Geral, realizada no dia 26 de março, os advogados aprovaram eletronicamente o referendo, numa reunião em que votaram 5465 advogados: 3523 advogado a favor (71%) e 1384 contra (28%).

A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.

Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.

Apesar de vários advogados terem solicitado a suspensão do pagamento das contribuições, cujo valor mínimo é de 251,38 euros, devido à quebra de rendimentos causada pela pandemia, a CPAS apenas aprovou um Regulamento que estabeleceu medidas excecionais e temporárias como a possibilidade de diferimento de contribuições (pagamento em prestações) ou de redução do escalão contributivo.

Em novembro, foi aprovado o Plano de Proteção de Rendimentos para advogados, solicitadores e agentes de execução em situação de incapacidade temporária absoluta por doença ou acidente, proposto pela direção da CPAS.

Esta solução apresentada foi desenvolvida pela CPAS e pela companhia de seguros AIG e permite que os beneficiários usufruem de um seguro que lhes garante, nas situações previstas, o pagamento equivalente a 70% da remuneração convencional mensal escolhida pelo beneficiário.

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