Teletrabalho vai continuar a ser obrigatório em Lisboa e em mais três concelhos
A adoção do teletrabalho deixa de ser obrigatória a partir de dia 14, exceto nos concelhos mais afetados pela pandemia. É o caso de Lisboa, onde trabalho remoto vai continuar, assim, a ser a regra.
A adoção do teletrabalho vai continuar a ser obrigatória em Lisboa e em mais três concelhos, face aos altos níveis de incidência de casos de Covid-19 registados nessas regiões. Nas demais áreas do país, a partir de 14 de junho, o trabalho remoto passará a ser apenas recomendado, passando-se a aplicar as regras previstas no Código do Trabalho.
“Deixa de existir a obrigatoriedade de teletrabalho, a nível nacional. Permanece em duas situações: Nos indivíduos que, por serem imunodeprimidos, possam ficar, na mesma em teletrabalho; E nos quatro concelhos que não avançam no desconfinamento. Portanto, o teletrabalho permanecerá obrigatório em Lisboa, em Braga, em Vale de Cambra e em Odemira, naturalmente nas atividades em que ele é possível”, explicou a ministra Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa, após a reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira.
Desde meados de janeiro que a adoção do teletrabalho tem sido obrigatória, em todo o país, mesmo sem acordo entre trabalhador e empregador, de modo a mitigar a propagação do vírus pandémico. O Governo entende, contudo, que agora estão reunidas as condições para levantar essa obrigação, exceto nos concelhos com níveis de incidência mais elevados.
Segundo já tinha explicado o Ministério do Trabalho ao ECO, a partir de 14 de junho, o teletrabalho mantém-se obrigatório apenas nos concelhos onde a incidência ultrapasse os 120 novos casos por 100 mil habitantes (ou 240 novos casos por 100 mil habitantes, nos municípios de baixa densidade) em duas semanas consecutivas.
Assim, mesmo após 14 de junho, nos concelhos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale da Cambra o teletrabalho vai manter-se de adoção obrigatória, sempre que as funções o permitam e haja condições para tal, mesmo que empregadores e trabalhadores não cheguem a acordo, face à evolução da pandemia aí verificada, nos últimos 14 dias.
Já nos demais municípios do país, o teletrabalho passará a ser apenas recomendado, isto é, passa a ser aplicado o que está previsto no Código do Trabalho, o que significa que a adoção da modalidade remota fica dependente de acordo escrito entre empregador e trabalhador.
Esta diferenciação por concelhos só é possível ao abrigo do decreto-lei que o Governo prorrogou até ao final do ano e que lhe permite impor a modalidade remota nas áreas territoriais “em que a situação epidemiológica o justifique”, definidas mediante resolução do Conselho de Ministros. Ao abrigo desse decreto-lei, as regras do teletrabalho são, de resto, mais flexíveis do que aquelas que se aplicaram no início do ano, ao abrigo do estado de emergência. Por exemplo, admite-se a possibilidade de tanto o empregador como o trabalhador recusarem o teletrabalho.
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