Verbas do Plano de Recuperação e Resiliência não serão alvo de cativações
As verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) não estarão sujeitas a cativações. Todo o Estado fica mais autónomo para acelerar a execução e cumprir os apertados prazos.
Os 16,6 mil milhões de euros que vão chegar a Portugal via Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) não serão alvo de cativações. Essa garantia é deixada no decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República, que cria um regime excecional de execução orçamental para o PRR para acelerar a implementação do plano. Portugal tem até 2026 para concluir a sua execução.
“As dotações orçamentais afetas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, não são sujeitas a cativações que decorram de legislação em vigor sobre a matéria em causa“, lê-se no decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República.
Questionado pelo ECO se garantia que todas as verbas do PRR iam estar isentas de cativações, o Ministério das Finanças respondeu que “confirma-se que às dotações afetas a projetos financiados pelo PRR e que já se encontrem contratualizados não são aplicadas cativações“.
Se há tema das finanças públicas que causou polémica na legislatura anterior foram as cativações que, durante o mandato de Mário Centeno, atingiram máximos. O Ministério das Finanças tem negado ter uma mão apertada, justificando que as cativações são um instrumento normal de gestão orçamental dado que há receitas próprias dos serviços que não se concretizam ao longo do ano (e por isso a despesa não se realiza), mas foi criando exceções (como o SNS) às cativações por pressão da esquerda.
“Uma cativação corresponde a uma retenção de parte dos montantes orçamentados no lado da despesa que se traduz numa redução da dotação disponível dos serviços e organismos“, de acordo com a definição do Conselho das Finanças Públicas, sendo uma prática antiga da gestão das contas públicas. A libertação (descativação) das verbas depende normalmente da autorização do ministro das Finanças.
A intenção deste decreto-lei é afastar o centro de gravidade da decisão do Ministério das Finanças, descentralizando-o para os diretores-gerais das entidades do Estado ou os ministros setoriais, como o ECO noticiou. E, para afastar desde logo o tema das cativações dos fundos europeus, o decreto-lei que cria o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos do PRR também deixa claro que tal não se aplica aqui.
Na proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021), João Leão manteve as regras das cativações inalteradas e até ao momento ainda não publicou o decreto da execução orçamental onde tem a oportunidade de acrescentar mais cativações às aplicadas pela lei do OE. Em 2020, segundo os dados da Direção-Geral do Orçamento, as cativações finais corresponderam a 410,4 milhões de euros, menos de 0,5% da despesa pública total nesse ano.
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