Governo aprova venda de autotestes em supermercados
Decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros permite a venda de autotestes rápidos nos supermercados. Governo não sabe ainda quando estarão disponíveis.
Em breve será possível comprar autotestes de diagnóstico da Covid-19 nos super e hipermercados. A medida foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, mas o Governo ainda não sabe quando é que passarão a estar disponíveis nestas superfícies comerciais.
O Governo aprovou um decreto-lei que “permite a venda dos autotestes nos supermercados”, disse a ministra de Estado e da Presidência, durante a conferência de imprensa após o final da reunião de Conselho de Ministros, à semelhança do que tinha sido avançado na semana passada pelo ministro Pedro Siza Vieira.
Desde o início de abril que o Governo permite que os testes rápidos de antigénio possam ser adquiridos por pessoas com mais de 18 anos, sem a supervisão de um profissional de saúde, nas farmácias ou outros locais autorizados à venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. Não obstante, esta medida vem agora alargar os espaços de venda dos autotestes, dado que estes testes são agora utilizados para o acesso a alguns espaços.
Segundo Mariana Vieira da Silva, o objetivo é reforçar a identificação de casos positivos de Covid-19, numa altura em que Portugal se mantém na zona vermelha da matriz de risco e a situação epidemiológica continua a preocupar o Executivo.
Na semana passada, o Governo anunciou que passa a ser exigida a apresentação de um teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local, em todo o território continental e todos os dias da semana. Além disso, nos concelhos de maior risco, os testes ou o certificado digital também passaram a ser exigidos para o acesso ao interior dos restaurantes, ainda que apenas a partir das 19h00 de sexta-feira e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados.
No que toca à modalidade de testes que são aceites servem os seguintes testes: Testes PCR realizados nas 72 horas anteriores à sua apresentação; Testes de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação; Testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado; Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
De acordo com as recomendações das autoridades de saúde, os utentes que tenham um autoteste positivo ou inconclusivo devem, depois de registarem na plataforma o respetivo resultado, contactar a linha SNS24 e seguir as orientações emanadas pelos profissionais de saúde. Já no caso de o resultado ser negativo, os utentes devem apenas comunicar o resultado na plataforma online.
Estes testes geram resultados em 15 a 30 minutos, sendo que só em junho é que os autotestes passaram a integrar a estratégia nacional de testagem. No entanto, na atualização à norma, publicada a 7 de junho, a DGS sublinha que sua utilização não substitui, mas complementa, a utilização dos restantes testes laboratoriais para SARS-CoV2, pelo que “não devem ser considerados como testes de diagnóstico em pessoas com suspeita de infeção por SARS-CoV-2 (pessoas sintomáticas) ou pessoas com contactos com casos confirmados de Covid-19”. Nestes casos, o utente deve contactar o SNS24 independentemente do resultado do teste.
(Notícia atualizada pela última vez às 15h31)
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