Plataformas como a NOS Play passam a pagar taxa à ERC

  • Joana Abrantes Gomes
  • 11 Novembro 2021

Esta quinta-feira, foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que passa a incluir os serviços audiovisuais a pedido e de vídeo sob jurisdição nacional no pagamento de taxas à ERC.

Plataformas de streaming sob jurisdição do Estado português, como a NOS Play, vão passar a pagar uma taxa de regulação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), após o Governo ter aprovado esta quinta-feira o decreto-lei que procede a esta alteração.

“Foi aprovado o decreto-lei que altera o Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira.

Tendo em conta que “o artigo 19.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a pedido, na redação que lhe foi dada com a transposição da Diretiva AVMS, passou a prever a obrigação de registo na ERC dos operadores de serviços audiovisuais a pedido e dos fornecedores de plataformas de partilha de vídeos sujeitos à jurisdição do Estado Português, nos termos do direito internacional aplicável”, tornou-se necessário proceder a esta harmonização, explicou o Ministério da Cultura ao ECO.

De acordo com o diploma, o regime das taxas da ERC passa a incluir “os serviços audiovisuais a pedido e os serviços de plataformas de partilha de vídeos”, que ficarão sujeitos ao pagamento da taxa de regulação e supervisão. Esta taxa visa remunerar os custos específicos incorridos pela ERC no exercício da sua atividade de regulação e supervisão contínua e prudencial.

O montante a pagar pelos novos operadores será calculado em conformidade com a categoria em que se inserem e com a subcategoria de intensidade reguladora necessária, sendo que os valores obtidos pela cobrança destas taxas irão reverter para a ERC.

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