Contribuição mensal para a CPAS vai aumentar seis euros
Esta sexta-feira deverá ser aprovado o aumento de 6,63 euros mensais que fará subir para para 258,01 o valor a suportar pelos advogados e solicitadores que optam pelo 5.º escalão contributivo.
A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) decide esta sexta-feira qual o contribuição mínima mensal a aplicar durante o ano de 2022. Atualmente, 90% dos advogados e solicitadores portugueses pagam uma prestação de 251 euros, independentemente do valor que recebam como ordenado.
Segundo avançou o Jornal de Negócios, esta sexta-feira deverá ser aprovado o aumento de 6,63 euros mensais que fará subir para para 258,01 o valor a suportar pelos advogados e solicitadores que optam pelo 5.º escalão contributivo. A CPAS é obrigada por lei a aumentar todos os anos o valor das contribuições mensais, mas pode optar pelo valor mais baixo que neste caso são os pouco mais de seis euros por mês.
O ano passado, devido à situação que o país atravessa, essas prestações acabaram, afinal, por ficar inalteradas.
O Indexante Contributivo começou a ser usado em 2019 para apurar os escalões contributivos que constituem base de incidência contributiva. É atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), deixando de estar indexado à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG). Em 2019 o IC foi ajustado por um fator de correção de menos 14%, para evitar uma subida demasiado acentuada das contribuições resultante a entrada em vigor do novo regulamento da CPAS.
Em 2020 e 2021 o IC teve o mesmo valor de 581,90 euros, e o mesmo fator de correção de menos 10%. A fixação do IC para 2022 tem em conta os valores da variação mensal, num período de 12 meses, do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, até ao dia 1 de outubro do ano anterior (2021). E subiu.
A discussão sobre o regime de previdência tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.
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