Governo tem “expectativa” de que vaga de Covid-19 de janeiro “não se repita” em 2022

  • Lusa
  • 2 Dezembro 2021

Para já, não estão previstas novas medidas além das que entraram em vigor a 1 de dezembro, apesar do aumento dos casos e da nova variante. A "expectativa" é de que não se repita a vaga de janeiro.

A ministra da Presidência afirmou esta quinta-feira não estar prevista para breve nova reunião com peritos sobre a situação epidemiológica e salientou que a expectativa é de que não se repita a grave vaga de Covid-19 de janeiro passado.

Estas posições foram transmitidas por Mariana Vieira da Silva no final do Conselho de Ministros, numa conferência de imprensa em que foi questionada sobre quando é que o Governo tenciona marcar nova reunião com peritos, no Infarmed, em Lisboa, para analisar a evolução da pandemia em Portugal.

“A reunião do Infarmed que se realizou há duas semanas visou precisamente planear um conjunto de medidas que deviam vigorar até ao mês de janeiro”, respondeu a ministra de Estado e da Presidência.

Caso haja uma evolução do número de casos de Covid-19 que desvie dos cenários apresentados pelos peritos, então, nessa situação, segundo Mariana Vieira da Silva, “o Governo não hesitará em agendar uma reunião”. “Mas não está nenhuma reunião agendada, porque a reunião que já se realizou destinou-se a preparar todo este período até ao mês de janeiro”, justificou.

Já sobre as recentes declarações proferidas pela diretora geral da Saúde, Mariana Vieira da Silva frisou que, nessas mesmas declarações, Graça Freitas “referiu-se a uma duplicação de casos de Covid-19 até ao Natal em termos de média de semana”.

“A média semanal é bastante inferior aos números de quarta-feira. Desde setembro que é muito claro aquilo que procuramos: Garantir a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS). É para isso que serve o relatório com as linhas vermelhas sobre a evolução da Covid-19”, disse.

A ministra de Estado e da Presidência deixou depois, neste contexto, a seguinte mensagem: “Continuamos a funcionar num âmbito de tranquilidade no SNS. A nossa expectativa é que não se repita janeiro de 2021 em janeiro de 2022”, declarou.

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Há 2.898 novos casos e mais 13 mortes por Covid-19. Internamentos aumentam

  • Joana Abrantes Gomes
  • 2 Dezembro 2021

Desde o início da pandemia, o país soma 1.154.817 casos de infeção e 18.471 mortes por Covid-19. Há 1.078.708 pessoas recuperadas da doença.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) identificou 2.898 novos casos de Covid-19, elevando o número total de infetados desde o início da pandemia para 1.154.817. O boletim diário desta quinta-feira revela ainda mais 13 mortes nas últimas 24 horas, para um total de 18.471 óbitos.

Os internamentos aumentaram significativamente face a quarta-feira, havendo mais 75 pessoas internadas, num total de 916, das quais 128 nos cuidados intensivos (mais 12). A maioria dos infetados está a recuperar em casa.

Há mais 1.860 casos ativos face ao balanço anterior, o que corresponde a um total de 57.638 casos ativos em Portugal. O boletim dá ainda conta de 69.610 contactos sob vigilância das autoridades de saúde, por terem tido contacto direto com pessoas infetadas, mais 1.805 em relação a quarta-feira.

Nas últimas 24 horas, recuperaram da doença mais 1.025 pessoas, para um total de 1.078.708 pessoas recuperadas da doença.

Boletim epidemiológico de 2 de dezembro de 2021:

Lisboa e Vale do Tejo (LVT) foi a região com mais novos casos nas últimas 24 horas, registando 937 das 2.898 novas infeções do boletim desta quinta-feira. No Norte, foram confirmados 914 novos casos, o Centro registou 599 infeções, o Algarve teve mais 237 casos e o Alentejo registou 97 novas infeções. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira registaram, respetivamente, 23 e 91 novos casos.

Também o maior número de mortes das últimas 24 horas é atribuído à região de LVT que, do total de 13, confirmou mais quatro óbitos, tal como a região algarvia. O Norte registou mais três óbitos, enquanto o Alentejo e a Madeira confirmaram, cada um, um óbito.

Notícia atualizada às 15h

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Contribuição mensal para a CPAS vai aumentar seis euros

Esta sexta-feira deverá ser aprovado o aumento de 6,63 euros mensais que fará subir para para 258,01 o valor a suportar pelos advogados e solicitadores que optam pelo 5.º escalão contributivo.

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) decide esta sexta-feira qual o contribuição mínima mensal a aplicar durante o ano de 2022. Atualmente, 90% dos advogados e solicitadores portugueses pagam uma prestação de 251 euros, independentemente do valor que recebam como ordenado.

Segundo avançou o Jornal de Negócios, esta sexta-feira deverá ser aprovado o aumento de 6,63 euros mensais que fará subir para para 258,01 o valor a suportar pelos advogados e solicitadores que optam pelo 5.º escalão contributivo. A CPAS é obrigada por lei a aumentar todos os anos o valor das contribuições mensais, mas pode optar pelo valor mais baixo que neste caso são os pouco mais de seis euros por mês.

O ano passado, devido à situação que o país atravessa, essas prestações acabaram, afinal, por ficar inalteradas.

O Indexante Contributivo começou a ser usado em 2019 para apurar os escalões contributivos que constituem base de incidência contributiva. É atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), deixando de estar indexado à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG). Em 2019 o IC foi ajustado por um fator de correção de menos 14%, para evitar uma subida demasiado acentuada das contribuições resultante a entrada em vigor do novo regulamento da CPAS.

Em 2020 e 2021 o IC teve o mesmo valor de 581,90 euros, e o mesmo fator de correção de menos 10%. A fixação do IC para 2022 tem em conta os valores da variação mensal, num período de 12 meses, do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, até ao dia 1 de outubro do ano anterior (2021). E subiu.

A discussão sobre o regime de previdência tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.

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Alemanha impõe vacinação obrigatória contra a Covid-19 a partir de fevereiro

A chanceler alemã anunciou esta quinta-feira que a vacinação contra a Covid-19 passará a ser obrigatória no país a partir de fevereiro. Até lá, os não vacinados enfrentarão mais restrições.

A chanceler alemã Angela Merkel anunciou esta quinta-feira que a vacinação contra a Covid-19 passará a ser obrigatória na Alemanha a partir de fevereiro. A medida foi articulada entre Merkel, que está de saída, e o novo chanceler, Olaf Scholz, que vai liderar o Governo de coligação entre o SPD (social-democratas), o FDP (liberais) e os Verdes, o que significa que a lei que fixará essa obrigação deverá passar no Bundestag (parlamento alemão).

A dirigir-se aos alemães, Merkel disse que a situação atual da pandemia é “muito séria”, com o número de casos em níveis muito elevados e a taxa de vacinação (cerca de 69%) na Alemanha ainda inferior a muitos outros países europeus, como é o caso de Portugal. Scholz, que assumirá o cargo de chanceler na próxima quarta-feira, reforçou que a “situação é muito, muito difícil”.

Além de tornar a obrigação obrigatória daqui a três meses, de acordo com o The Guardian, o Governo alemão quer impor, em articulação com os Governos regionais, restrições ao contacto social por parte das pessoas que não se tenham vacinado, o que está a ser descrito como um “confinamento para não vacinados”.

Na prática, quem não tiver sido vacinado não poderá ter acesso a lojas não-essenciais — poderá ir a supermercados ou farmácias, por exemplo –, a restaurantes e a locais de cultura ou entretenimento (teatros, cinemas, entre outros), de acordo com a Euronews. O acesso continuará a ser permitido a quem estiver vacinado ou tiver recuperado.

Segundo a Bloomberg, a Alemanha vai também limitar a lotação dos jogos de futebol e de outros eventos públicos.

Em cima da mesa está também a hipótese de as discotecas e dos bares terem de fechar se o número de casos ultrapassar um certo patamar, podendo tal ser decidido região a região. Aliás, dada a autonomia que têm, os Governo regionais podem apertar as regras para lá deste acordo nacional.

Estas medidas foram anunciadas após um encontro entre Angela Merkel, Olaf Scholz e os líderes locais das 16 regiões do país. “Aqueles que não foram vacinados têm de o ser e esse é o meu apelo pessoal e muito urgente“, disse Olaf Scholz depois da reunião.

A Áustria tornou-se o primeiro país ocidental a tornar a vacinação contra a Covid-19 obrigatória. Já a Grécia aplicou essa obrigação para os cidadãos com mais de 60 anos. Agora a Alemanha prepara-se para elaborar uma lei no mesmo sentido, o que deverá ser polémico e provocar manifestações.

Além da lei, o Governo alemão decidiu alargar os profissionais que podem administrar a vacina, incluindo os dos lares e das farmácias, e tem como objetivo injetar 30 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 até ao final do ano.

(Notícia atualizada às 14h35 com mais informação)

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Governo aprova diploma para alinhar sistema elétrico com a descarbonização

"Desempenhará um importante papel no PRR, na descarbonização da indústria, nos projetos de autoconsumo individual e coletivo, nas comunidades de energia, no eólico offshore", disse Galamba

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece a organização e funcionamento do sistema elétrico nacional (SEN), com o objetivo de o adequar “às necessidades e desafios colocados pelos instrumentos estratégicos que norteiam a política energética da União Europeia e de Portugal”, pode ler-se no comunicado.

Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Energia, João Galamba, frisou que se trata de um diploma “fundamental para alinhar o funcionamento do setor elétrico nacional com os objetivos de descarbonização, para acelerar a transição energética e para alinhar o enquadramento legislativo com todos o documentos estratégicos europeus e nacionais”.

E mais, sublinha o governante: “Desempenhará um importante papel na operacionalização do PRR, na descarbonização da indústria, nos projetos de autoconsumo individual e coletivo, nas comunidades de energia, no eólico offshore. É um diploma alinhado com as prioridades do país”.

Já antes, Galamba tinha explicado que as alterações agora introduzidas por este decreto-lei se estruturam em cinco eixos:

  • Atividade administrativa de controlo prévio das atividades do SEN,
  • Planeamento das redes,
  • Introdução de mecanismos concorrenciais para o exercício das atividades do SEN,
  • Participação ativa dos consumidores, na produção e nos mercados,
  • Enquadramento e densificação legislativa de novas realidades como o reequipamento, os híbridos ou a hibridização e o armazenamento.

“Este diploma esteve em consulta pública, que foi muito participada, com mais de 150 participações e um grande parte das sugestões foram a colhidas. Foi uma consulta pública que melhorou em muito o diploma, por isso agradecemos a participação de todos, muito qualificada e que contribuiu para tornar o diploma melhor”, rematou Galamba.

Governo quer evoluir sistema elétrico para “modelo dinâmico” e pôr consumidores a vender luz uns aos outros

Recentemente, na conferência anual da APREN, o secretário de Estado da Energia, João Galamba, tinha já explicado que o novo decreto-lei traz alterações ao nível do licenciamento, planeamento das redes, introdução de mecanismos concorrenciais para o exercício das atividades do Sistema Elétrico Nacional (SEN), a participação ativa dos consumidores, na produção e nos mercados, e novas realidades como o reequipamento, os híbridos ou a hibridização e o armazenamento.

“Importa adaptar o regime jurídico do SEN à política energética do nosso país nos próximos anos. Importa, igualmente, assegurar a transposição da Diretiva relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e, parcialmente, a Diretiva relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis”, explicou.

Para o governante, o SEN tem de evoluir de um sistema linear de produção centralizada para um “modelo dinâmico que otimize as infraestruturas de rede e enquadre a produção descentralizada, as soluções de autoconsumo, a gestão dinâmica de redes inteligentes e que assegure a participação ativa dos consumidores nos mercados”.

Neste capítulo, Galamba antevê que os consumidores poderão passar a desempenhar um novo papel, atuando individualmente, coletivamente ou através de comunidades de energia, passando de meros consumidores passivos para agentes ativos que produzem eletricidade para autoconsumo ou para venda de excedentes, armazenam e oferecem serviços de flexibilidade e agregam produção.

Para esse efeito, o decreto-lei impõe a instalação de contadores e redes inteligentes e assegura, através da criação da figura do agregador, a eliminação das barreiras à participação nos mercados de eletricidade.

Está prevista a partilha dinâmica que permite, com eficiência, otimizar os fluxos de eletricidades entre os autoconsumidores que atuam coletivamente, incentivando o surgimento de novas áreas de prestação de serviços inovadores. Tais como a obrigação de disponibilização de contratos de fornecimento a preços dinâmicos, permitindo ajustar o perfil do consumo ao preço diferenciado entre períodos horários, promovendo o fornecimento de serviços de flexibilidade.

Neste contexto, e para prevenir abusos, é criado um novo regime para a apropriação ilícita de energia que, incluindo as práticas fraudulentas, constitui um fenómeno social grave, não só em virtude dos riscos que gera para a segurança e integridade física de pessoas e bens e segurança do sistema, mas também pela injustiça relativa que cria nas condições de acesso e utilização destes serviços públicos essenciais, gerando custos significativos.

O diploma prevê também a criação de critérios próprios para autoconsumo e comunidades de energia de consumidores eletrointensivos, como a simplificação de processos de decisão sobre a necessidade de avaliação de impacte ambiental a centros eletroprodutores solares, localizados em áreas artificializadas.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) explicaram, num despacho conjunto publicado em 8 de outubro, que as empresas ficam dispensadas de avaliação de impacte ambiental no caso de projetos de energia solar com potência instalada inferior a 50 megawatts (MW), desde que não se localizem “em área sensível, que não integrem ligações através de linhas elétricas aéreas adicionais e que sejam instalados em coberturas e ou fachadas de qualquer edifício ou de parque de estacionamento preexistente”.

“No momento atual que vivemos de preços elevados dos combustíveis, gás natural e petróleo a resposta do Governo e do país é inequívoca: a maneira de superar estes constrangimentos e de nos protegermos da volatilidade dos fosseis não é dizer que vamos rápido demais, […] é exatamente o oposto, é perceber que são as renováveis que nos permitem ultrapassar essa circunstância”, defendeu João Galamba.

“O reequipamento, atualmente desprovido de regulamentação jurídica, representa para o SEN uma possibilidade única de aumento da produção de energia de fonte renovável e para o cumprimento das metas do PNEC, sem implicações na ocupação do território e sem qualquer impacte acrescido no ambiente ou paisagem”, explicou.

Por isso, acrescentou, o diploma determina que, até que as metas do PNEC 2030 sejam atingidas, “a opção pelo reequipamento confere aos interessados um acréscimo de 20% da potência de injeção, remunerada a preço livremente estabelecido em mercados”.

A primeira das ZLT criada é destinada a projetos-piloto de investigação e desenvolvimento de eletricidade de fonte ou localização oceânica.

A segunda ZLT criada incide sobre a área da central termoelétrica do Pego, a descomissionar, e beneficiará de uma reserva de capacidade de injeção na RESP a afetar aos projetos-piloto que ali se pretendam instalar, para efetuar, em ambiente real, os respetivos trabalhos de investigação.

A terceira ZLT abrange o Perímetro de Rega do Mira, tendo em vista a investigação e desenvolvimento de tecnologias que, ao permitir esta dupla ocupação do solo, possam, ainda, trazer benefícios para a culturas, designadamente, através da utilização dos painéis solares como um instrumento de proteção contra as alterações climáticas.

Além disso, a nova legislação sobre o sistema elétrico nacional, também integra as eólicas ‘offshore’ (no mar), anunciou o secretário de Estado da Energia.

“Entendemos que este decreto-lei é da maior importância para o país e é bastante urgente a sua aplicação […] porque entendemos que, no momento que vivemos hoje, é necessário acelerar e diversificar o investimento em renováveis”, afirmou o governante. A nova legislação transpõe a diretiva europeia do mercado interno da eletricidade para o sistema jurídico nacional e, entre as alterações previstas, está a integração das eólicas ‘offshore’ no SEN.

De acordo com o secretário de Estado, o objetivo é “normalizar o eólico ‘offshore’ integrando-o plenamente no sistema elétrico nacional”, para que “fique claro e transparente qual é o rumo que o país vai adotar nesta matéria”. “Queremos que licenciar em terra ou licenciar no mar, salvaguardadas as devidas situações, faça parte da norma do SEN”, sublinhou João Galamba.

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Bruno Borges é o novo diretor-geral da Free Now

O novo líder da Free Now em Portugal era há dois anos o diretor de operações da plataforma de mobilidade.

Bruno Borges é o novo diretor-geral da Free Now, substituindo Sérgio Pereira no cargo, que deixou a plataforma em setembro. A escolha da empresa para a liderança no mercado português incidiu no, até aqui, diretor de operações.

“É com enorme orgulho e sentido de responsabilidade que aceito este desafio. Os objetivos estão perfeitamente identificados e são, quanto a mim, apesar de ambiciosos, possíveis de atingir. Queremos conquistar quota de mercado e reforçar, em Portugal, o estatuto de liderança que temos a nível europeu no que diz respeito às plataformas de multimobilidade”, diz Bruno Borges, o novo diretor-geral da Free Now em Portugal, citado em comunicado.

“Temos algumas novidades preparadas já para 2022 que irão, certamente, ao encontro do posicionamento responsável assumido pela empresa em termos de sustentabilidade. Queremos atingir emissões zero de carbono até 2030 sem, todavia, comprometer a competitividade e a qualidade global dos nossos serviços. Iremos, por isso, oferecer cada vez mais alternativas de mobilidade aos nossos utilizadores. Isto, claro, sem esquecer o core do nosso negócio, TVDE e táxi, no qual estamos apostados em estreitar e reforçar a relação com os nossos motoristas que são, para nós, fundamentais para elevar, cada vez mais, os padrões da nossa operação”, acrescenta.

A nomeação de Bruno Borges surge depois de dois anos em que o profissional desempenhou o cargo de diretor de operações. Licenciado e com mestrado em Engenharia do Ambiente, na Universidade de Coimbra, com passagem pela Universidade de Liège (Bélgica), Bruno Borges especializou-se em mobilidade urbana com um doutoramento concluído na Universidade Federal de Santa Catarina (Brasil).

O profissional iniciou o seu percurso no Brasil, como head of projects da LabTrans (Laboratório de Transportes e Logística do Campus Universitário de Florianópolis), e, já em Portugal, a sua carreira passou pela MPT – Mobilidade e Planeamento do Território e na Exacto, pela Deloitte Portugal como consultant – strategy & operations (entre 2018 e 2019), até se mudar para a Free Now, na altura ainda Kapten.

A joint venture de multimobilidade detida pela BMW Group e pela Daimler AG, além de TVDE e táxi, oferece serviços de micromobilidade, como trotinetas e bicicletas elétrics partilhadas, usadas por 50 milhões de utilizadores em 16 mercados em mais de 150 cidades. A empresa conta ainda cerca de 2.000 colaboradores distribuídos por 35 escritórios.

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Supervisão das empresas de investimento fica apenas na CMVM

A instituição liderada por Gabriel Bernardino fica com a tutela exclusiva das empresas de investimento, que até agora era partilhada com o Banco de Portugal, prevê o novo regime aprovado pelo Governo.

As empresas de investimento vão passar a ser supervisionadas em exclusivo pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), acabando a atual sobreposição e duplicação de competências com o Banco de Portugal.

A alteração, que visa dar maior eficácia à atividade de supervisão, resulta da aprovação esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, de um decreto-lei relativo ao Regime das Empresas de Investimento, que “regula o acesso e a atividade dos prestadores de serviços de investimento, revendo e autonomizando os requisitos de acesso e de exercício da atividade das empresas de investimento”.

Em causa estão cerca de 40 empresas de investimento que, atualmente, já estão também sob a tutela da instituição liderada por Gabriel Bernardino, ao abrigo do Artigo 293.º do Código dos Valores Mobiliários.

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) define como empresas de investimento as sociedades financeiras de corretagem; corretoras; gestoras de patrimónios; mediadoras dos mercados monetário ou de câmbios; sociedades de consultoria para investimento; gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizados; e ainda “outras que como tal sejam qualificadas por lei, ou que, não sendo instituições de crédito, sejam pessoas cuja atividade, habitual e profissionalmente exercida, consista na prestação, a terceiros, de serviços de investimento, ou no exercício de atividades de investimento”.

O comunicado do Conselho de Ministros detalha que o diploma relativo ao Regime das Empresas de Investimento transpõe três diretivas comunitárias relativas ao setor financeiro, “alterando diversas normas relativas à intermediação financeira e às regras de distribuição de instrumentos financeiros e depósitos estruturados, prevendo a necessidade de integrar objetivos e fatores de sustentabilidade nesses produtos financeiros”.

Revisão do Código de Valores Mobiliários

Apenas com o voto favorável do PS, o Parlamento aprovou a 12 de novembro a proposta de revisão do Código de Valores Mobiliários, apresentada inicialmente pelo Governo e que visa dinamizar o mercado de capitais, tornando-o mais acessível às empresas e baixando os custos de regulatórios.

Segundo o Governo, trata-se da revisão “mais significativa dos últimos 20 anos” ao código que regula o funcionamento dos mercados. A revisão “prossegue os objetivos de simplificação, de redução de encargos e de previsibilidade do supervisor”, visando reforçar a competitividade e o desenvolvimento do mercado de capitais, tornando-o mais acessível à entrada de novas empresas, disse o Executivo.

Entre as várias medidas previstas de simplificação e de redução de custos de contexto inclui-se a alteração do nível das participações qualificadas, eliminando-se o limiar de 2% para a obrigação da comunicação ao mercado, passando este para 5%. Prevê ainda a instituição do designado voto plural, permitindo a clarificação entre os direitos de voto e os direitos económicos, e introduz a possibilidade de se deixar de usar intermediários na colocação de instrumentos financeiros.

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Subsídio de desemprego mínimo sobe para 509,6 euros em 2022

O Conselho de Ministros aprovou alterações à lei para aumentar permanentemente o valor mínimo do subsídio de desemprego. No próximo ano será de 509,6 euros.

O Governo aprovou esta quinta-feira as alterações legislativas necessárias para aumentar o valor mínimo do subsídio de desemprego. Em vez de equivaler a 1 IAS (Indexante de Apoios Sociais), passa a ser de 1,15 IAS. No caso de 2022, em que o IAS será de 443,15 euros, isto significa que o subsídio de desemprego mínimo será de 509,6 euros.

O anúncio foi feito esta quinta-feira na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, pela voz da ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho: o Governo tornou “permanente o reforço extraordinário” aprovado durante a pandemia para o valor mínimo do subsídio de desemprego.

Ao longo do último ano, esta medida abrangeu 175 mil pessoas até maio, o impacto orçamental era de 33 milhões de euros.

Além da mudança no cálculo do valor mínimo, o Governo também tornou definitiva a majoração do subsídio de desemprego na situação em que ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto — ou o parente único no agregado monoparental — estejam desempregados, se tiverem filhos ou equiparados a cargo.

“Foram aprovadas as alterações legislativas estruturais necessárias ao reforço da proteção social na eventualidade de desemprego, alinhadas com os objetivos da proposta da estratégia de combate à pobreza”, lê-se no comunicado divulgado pelo Governo após a reunião desta quinta-feira.

O aumento do valor mínimo do subsídio de desemprego foi legislado inicialmente no Orçamento do Estado para 2021, como uma exceção, e iria manter-se no Orçamento do Estado para 2022. Mas, como este foi rejeitado, a ministra do Trabalho disse que o Governo decidiu avançar com uma mudança permanente, por achar urgente dar esta resposta.

“Assim, garante-se que o valor mínimo do subsídio de desemprego passa a 1,15 IAS, sempre que as remunerações que serviram de base ao cálculo correspondam ao valor do RMMG” (salário mínimo), nota o comunicado. Anteriormente, o valor mínimo era de 1 IAS.

A subida do IAS no próximo ano também levará a um aumento do subsídio social de desemprego, uma prestação disponibilizada a quem tenha esgotado o subsídio (normal) de desemprego ou a quem não tenha descontos suficientes para aceder a esse apoio. O valor deste subsídio é equivalente a 80% do IAS, no caso de os beneficiários viverem sozinhos (ou o valor líquido da remuneração de referência se este for mais baixo), ou a 100% desse montante, no caso dos beneficiários com agregado familiar (ou o valor líquido da remuneração de referência se este for mais baixo).

Ou seja, atualmente, esta prestação varia, regra geral, entre 351,05 euros e 438,81 euros. Já em 2022, passará a variar entre 354,52 euros e 443,15 euros, estando em causa, portanto, um aumento de cerca de 3,5 euros do valor mínimo e uma subida em torno de 4,3 euros do teto máximo. O subsídio social de desemprego pode ser majorado num valor correspondente a 10% do salário mínimo nacional (que subirá para 705 euros em 2022), por cada filho que integre o agregado familiar.

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Pensões até 886 euros vão subir 1% em 2022

Todas as pensões vão aumentar em 2022, à boleia da inflação, confirmou a ministra do Trabalho. Portaria nesse sentido foi aprovada em Conselho de Ministros.

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a portaria que procede à atualização das pensões. Segundo explicou aos jornalistas a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, as pensões até 886 euros subirão 1% a partir de janeiro de 2022, como já tinha calculado o ECO. Já as pensões entre 886 euros e 2.659 euros aumentarão 0,49% e as pensões acima de 2.659 euros crescerão 0,24%.

“É assinada [esta quinta-feira] a portaria relativa à atualização das pensões, em função da evolução da inflação“, anunciou a ministra, na conferência de imprensa após a reunião de Conselho de Ministros. Ana Mendes Godinho sublinhou também que o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) subirá dos atuais 438,81 euros para 443 euros no próximo ano, confirmando assim os cálculos já avançados pelo ECO.

A fórmula prevista na legislação em vigor para a atualização automática das pensões tem por base, por um lado, o crescimento da economia e, por outro, o Índice dos Preços no Consumidor (IPC).

Ora, com a média do crescimento real do PIB nos últimos dois anos abaixo de 2%, as pensões até duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vão aumentar em linha com a variação média nos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível a 30 de novembro, indicador que o Instituto Nacional de Estatística estima que terá ficado em 0,99%.

Já as pensões intermédias — entre 886 euros (duas vezes o IAS) e 2.659 euros (seis vezes o IAS) — vão ter uma subida igual ao referido IPC deduzido de 0,5 pontos percentuais, ou seja, vão crescer 0,49%, no próximo ano.

Quanto às pensões mais altas (acima de 2.659 euros, isto é, seis vezes o IAS), a atualização prevista na lei é igual ao IPC deduzido de 0,75 pontos, o que significa que estas pensões vão beneficiar de um aumento de 0,24%, em 2022.

Em 2022, e ao contrário do que aconteceu nos últimos anos, as pensões não serão sujeitas a nenhum aumento extraordinário, uma vez que a proposta de Orçamento do Estado para 2022 — que previa essa medida — foi chumbada pela direita, pelo PCP, pelo PEV e pelo Bloco de Esquerda.

(Notícia atualizada às 13h54)

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Frio faz aumentar 4% o consumo de eletricidade em novembro

  • Lusa
  • 2 Dezembro 2021

De acordo com REN, o consumo acumulado anual de energia elétrica registou um crescimento de 1,7%, ou 2,1% com correção de temperatura e dias úteis, face ao mesmo período do ano passado.

O consumo de eletricidade aumentou 4%, em novembro, impulsionado pelo frio que se fez sentir, corrigindo para 0,8% considerando os efeitos da temperatura e do número de dias úteis, segundo dados da REN – Redes Energéticas Nacionais, divulgados esta quinta-feira.

De acordo com a gestora das redes energéticas, no final de novembro, o consumo acumulado anual de energia elétrica registou um crescimento de 1,7%, ou 2,1% com correção de temperatura e dias úteis, face ao mesmo período do ano passado.

Já relativamente a 2019, registou-se um decréscimo de 1,8%, acrescentou a REN.

No mês em análise, a produção hidroelétrica enfrentou condições “particularmente negativas”, com o índice de produtibilidade a registar 0,37 (média histórica igual a 1), enquanto o de produtibilidade eólica se aproximou das condições médias, registando 0,97 (média histórica igual a 1).

Segundo a entidade, a produção de energia de fontes renováveis foi responsável pelo abastecimento de 54% do consumo, enquanto a não renovável abasteceu 35%.

Os restantes 11% do consumo de novembro corresponderam a energia importada.

Numa análise ao período entre janeiro e novembro, a REN concluiu que o índice de produtibilidade hidroelétrica registou 1,01 (média histórica igual a 1) e o de produtibilidade eólica 0,97 (média histórica igual a 1).

Naqueles 11 meses, a produção renovável abasteceu 59% do consumo, repartida pela hidroelétrica e eólica com cerca de 24% cada, biomassa com 7% e fotovoltaica, que se aproximou dos 4%, o que corresponde a um crescimento anual de 36%.

Já a produção não renovável abasteceu 32% do consumo, repartida por gás natural com 30%, carvão com 2%, enquanto os restantes 10% foram abastecidos com recurso a importação.

A REN lembrou que a central termoelétrica do Pego, em Abrantes, a última a carvão em território nacional, encerrou a sua atividade no final do mês de novembro, deixando de se produzir energia elétrica em Portugal com recurso àquele combustível.

Relativamente ao mercado de gás natural, apesar do comportamento positivo do mercado elétrico, manteve-se a tendência negativa registada nos últimos meses, com uma contração homóloga de 5,7%, em novembro, e uma quebra de 16% no segmento convencional, parcialmente compensada por um crescimento de 11% no segmento de produção de energia elétrica.

Entre janeiro e novembro, o consumo de gás natural registou uma variação negativa de 4,8%, face ao mesmo período do ano passado, com o segmento convencional a registar uma variação marginalmente positiva de 0,1% e com o segmento de produção de energia elétrica a recuar cerca de 13%.

Já relativamente ao mesmo período de 2019, registou-se uma quebra de cerca de 6%.

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Governo dá “luz verde” a aumentos salariais de 0,9% na Função Pública

O nível salarial mais baixo da Administração Pública vai aumentar 40 euros, arrastado pela atualização do salário mínimo nacional. Demais remunerações subirão 0,9%, a partir de janeiro de 2022.

Todos os trabalhadores do Estado vão ver os salários crescer, a partir de janeiro do próximo ano. O nível remuneratório mais baixo vai aumentar para 705 euros, à boleia da atualização do salário mínimo nacional, enquanto os demais subirão 0,9%, anunciou, esta quinta-feira, a ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, após a reunião de Conselho de Ministros.

“O diploma que hoje [esta quinta-feira] foi aprovado consagra a atualização das retribuições dos trabalhadores da Administração Pública em 0,9%, assim como atualiza a base remuneratória da Administração Pública em linha com o salário mínimo nacional”, adiantou a responsável, aos jornalistas.

Convém explicar que o Governo chegou a mostrar abertura para ir além dos referidos 0,9%, caso a inflação anual registada em novembro superasse a esperada, mas o valor provisório desse indicador divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no início da semana indica que tal não aconteceu.

Resultado: a generalidade dos funcionários públicos terá aumentos de 0,9%, a partir de janeiro do próximo ano, tendo o Governo aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um decreto-lei nesse sentido.

Escapa a essa regra apenas um nível da Tabela Remuneratória Única (TRU) do Estado: o mais baixo. É que o Executivo deu “luz verde”, também esta quinta-feira, à subida do salário mínimo nacional dos atuais 665 euros para 705 euros. Ora, o nível remuneratório mais baixo praticado hoje na Função Pública está em linha com a retribuição mínima garantida, logo subirá, igualmente, 40 euros para 705 euros, no próximo ano.

De acordo com os cálculos do ECO, os funcionários públicos beneficiarão, contas feitas, de atualizações salariais entre seis euros e 57 euros, em 2022.

Estes aumentos custarão aos cofres do Estado cerca de mais de 300 milhões de euros: 80 milhões de euros para a subida do salário mínimo (que abrangerá cerca de 110 mil trabalhadores, segundo Alexandra Leitão) e 225 milhões de euros para a atualização de 0,9% (que cobrirá 612 mil funcionários públicos).

De notar que, com apenas a subida de 0,9% garantida, a primeira posição dos assistentes operacionais (705 euros) ficará somente a cerca de quatro euros da primeira posição dos assistentes técnicos (709,46 euros), situação que os sindicatos criticaram e que a ministra da Administração Pública, quando questionada, justificou com a necessidade de avançar apenas com as atualizações que garantam a manutenção do poder de compra, tendo em conta o chumbo da proposta de Orçamento do Estado para 2022 e a governação do país em duodécimos.

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Governo aprova subida do salário mínimo e compensação para as empresas

O salário mínimo vai subir para 705 euros a partir de janeiro de 2022. Entidades empregadores terão direito a um apoio de até 112 euros por trabalhador.

O Executivo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a subida do salário mínimo nacional para 705 euros, bem como a respetiva compensação para as entidades empregadoras.

“O Governo aprovou o aumento do salário mínimo nacional em 2022 para 705 euros, na sequência da auscultação dos parceiros sociais, cumprindo aquele que foi o compromisso assumido desde 2015 e renovado em 2019 no sentido da valorização do salário mínimo nacional”, anunciou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, em conferência de imprensa após a reunião dos governantes. “Com este aumento do salário mínimo nacional de 40 euros temos a maior [subida] de sempre“, salientou a responsável.

Apesar da atual crise pandémica e política, o Governo decidiu puxar a retribuição mínima mensal garantida dos atuais 665 euros para 705 euros, a partir de janeiro de 2022, atualização que deverá abranger cerca de 880 mil trabalhadores, de acordo com Ana Mendes Godinho.

A par desse aumento, e tendo em conta a atual “conjuntura adversa” reconhecida pelo próprio Executivo, foi aprovada esta quinta-feira uma compensação para os empregadores que tenham ao seu serviço trabalhadores a receber o salário mínimo nacional, em moldes semelhantes ao apoio que foi aplicado este ano.

Segundo já tinha explicado o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, e confirmou agora a ministra do Trabalho, por cada trabalhador que passe da atual retribuição mínima mensal garantida (665 euros) para a nova (705 euros), as empresas receberão 112 euros, o equivalente a cerca de 85% do acréscimo da taxa social única resultante dessa atualização, de acordo com os cálculos do ECO.

Já no caso das empresas que paguem, neste momento, mais do que o atual salário mínimo, mas menos do que o novo, e passem a garantir esse valor (705 euros), a compensação será de 56 euros. Mas há uma exceção à regra: se as empresas já estiveram a pagar mais do que a atual retribuição mínima garantida, mas por via da contratação coletiva, e passarem a pagar o novo salário mínimo, então terão direito a 112 euros de apoio por cada trabalhador.

Este apoio será pago de uma única vez, numa data ainda a determinar. A medida custará aos cofres do Estado em torno de 100 milhões de euros, o triplo do que foi gasto com o apoio concedido este ano às empresas.

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