Presidente da República concede cinco indultos a reclusos
Marcelo Rebelo de Sousa concedeu este ano cinco indultos por razões humanitárias. A decisão foi tomada após reunir com a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, concedeu esta quarta-feira cinco indultos. Entre as razões para o baixo número de indutos está a possibilidade de os reclusos poderem cumprir as penas em prisão domiciliária com pulseira eletrónica quando as penas não são superiores a dois anos.
“O Presidente da República recebeu hoje, dia 22 de dezembro de 2021, a Ministra da Justiça para proceder à concessão de indultos. Foram concedidos 5 indultos por razões humanitárias, com base na proposta da Ministra da Justiça”, lê-se no site oficial da presidência.
O indulto é uma competência exclusiva do Presidente da República, prevista na Constituição, não estando sujeita a qualquer condição, para além da audição prévia do Governo, representado pela ministra da Justiça. Com o indulto pode haver um perdão total ou parcial da pena, bem como a revogação de penas acessórias de expulsão do país aplicadas a reclusos estrangeiros. Também pode existir uma substituição da pena por outra menos grave. Ou seja, em termos práticos, o indulto é o mesmo que uma absolvição ou perdão de uma pena concedido pelo chefe de Estado.
Segundo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, o pedido de indulto pode ser feito pelo condenado, pelo representante legal, pelo cônjuge ou por pessoa com quem o condenado mantenha uma relação análoga à dos cônjuges, ou por familiar. Também o diretor do estabelecimento prisional em que está o recluso pode pedir a libertação.
O indulto tem de ser pedido até ao dia 30 de junho de cada ano e tem de estar acompanhado do processo do Tribunal de Execução das Penas. Posteriormente passa por vários pareceres, pela posição do ministro da Justiça e, no final, pela decisão do Presidente da República.
A instrução do processo deve estar concluída no prazo de 90 dias a contar da data de autuação no Tribunal de Execução das Penas. Sendo que este prazo pode, excecionalmente, ser prorrogado até ao limite de 120 dias se o juiz assim o decidir fundamentadamente. Após a instrução, o Ministério Público (MP) emite parecer no prazo de cinco dias. “Emitido o parecer, o juiz pronuncia-se no prazo de oito dias e ordena a remessa dos autos ao ministro da Justiça, que os leva à decisão do Presidente da República”, lê-se na lei.
O chefe de Estado decide a partir de uma lista que lhe é apresentada pela ministra da Justiça e a 22 de dezembro anuncia quantos pedidos de indulto foram concedidos, sendo de imediato comunicada a decisão ao condenado, ao requerente e aos tribunais. Quando a concessão do indulto implica a imediata libertação do indultado, o decreto presidencial é logo comunicado, pelo Ministério da Justiça, ao tribunal de execução das penas com vista à emissão do correspondente mandado.
Ainda assim, os indultos podem ser revogados até ao momento em que ocorreria o termo da pena, sempre que se revelem falsos os factos que levaram à sua concessão ou quando não sejam respeitadas as condições nele incluídas.
Em 10 anos de mandato, o ex-Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, concedeu 71 indultos e em cinco anos Marcelo Rebelo de Sousa já concedeu 42, sendo que 14 deles foi devido à Covid-19, no âmbito de um regime excecional. Ainda assim, foi Jorge Sampaio o presidente que, entre os três, mais perdoou. Entre as principais razões dadas pelos chefes de Estado para a concessão de indultos estão as razões humanitárias e de ressocialização.
Desde reclusos que fazem esforços para recuperarem da toxicodependência, aqueles que se dedicam aos estudos, até aos que se sujeitam à condição de tratar do seu problema de alcoolismo, vários são os casos que chegam às “mãos” dos chefes de Estado e que têm carimbo verde.
Um indulto polémico já “assombrou” o mandato de Marcelo Rebelo de Sousa. Em 2018, o chefe de Estado concedeu indulto a um padre que tinha sido condenado no ano anterior a dois anos e nove meses por maus tratos contra crianças e idosos com doenças físicas e mentais na Casa do Gaiato de Beire, em Paredes. Tratava-se de uma pena suspensa, mas com o indulto caiu a pena acessória decretada pelo Tribunal de proibição de regresso à instituição.
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