Só um em cada dez países regulamentou o teletrabalho
Estudo indica que a grande maioria dos países está a ter dificuldades em regular a cobertura dos custos decorrentes do teletrabalho.
Só 10% dos países têm critérios fiscais específicos para a compensação adicional ou cobertura de despesas associadas ao teletrabalho, de acordo com um estudo da KPMG Advogados feito em 22 Estados-membros da União Europeia e na América e Ásia.
O estudo revela que a grande maioria dos países está a ter dificuldades em regulamentar o tratamento fiscal e o regime de segurança social desta nova tendência, noticia o El Economista. O material de escritório e as despesas são as compensações mais comuns nas políticas existentes.
Em Espanha, por exemplo, as empresas são obrigadas a pagar os custos e despesas inerentes ao teletrabalho se este regime foi superior a 30% do tempo total trabalhado. Mas não existe atualmente qualquer regulamentação específica relativa à remuneração atribuída.
Já Portugal regulamentou o teletrabalho este ano e as empresas são obrigadas a pagar despesas adicionais com teletrabalho, como custos com energia e internet, segundo alterações à lei laboral aprovadas no Parlamento. No entanto, apesar das mudanças à lei laboral, mais de 60% das empresas recusam pagar despesas de teletrabalho.
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