Marcelo promulga novas regras para reestruturação de empresas
Estas alterações legislativas, que transpõem a lei europeia, fazem parte dos compromissos firmados entre o Governo português e a Comissão Europeia no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
É sábado e dia de Natal, mas o Presidente da República está a trabalhar. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou este sábado o decreto da Assembleia da República que estabelece novas regras da reestruturação de empresas para revitalização económica. Esta alteração legislativa, que foi proposta originalmente pelo Governo, foi aprovada no Parlamento pelo PS e com as abstenções dos restantes partidos.
“O Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpõe a Diretiva (UE) n.º 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa”, lê-se na nota publicada no site da Presidência.
Estas alterações legislativas, que transpõem a lei europeia, fazem parte dos compromissos firmados entre o Governo português e a Comissão Europeia no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O Executivo argumenta que os processos de insolvência de empresas continuam a afetar as condições de competitividade da economia nacional e que estas mudanças agilizam os procedimentos relacionados com as insolvências, nomeadamente os pagamentos a credores.
Por exemplo, no caso de particulares que se apresentem à insolvência, passam a ter três anos em que ficam limitadas na vida financeira, ficando livre das dívidas no final (atualmente são previstos cinco anos.
Para as famílias, prevê-se, também a possibilidade de serem apreendidos ou vendidos bens que tenham, no final, com o valor entregue aos credores, para evitar situações de enriquecimento sem causa. As novas regras devem aplicar-se não só aos novos casos, mas também aos já em curso.
Já para as empresas que queiram avançar com um Processo Especial de Revitalização (PER), é agora previsto um período de quatro meses (prorrogáveis por mais um) durante o qual podem negociar um plano com os credores e terão suspensas as execuções de dívidas.
A lei segue agora para ser publicado em Diário da República, entrando em vigor 30 dias após a sua publicação.
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