AHRESP quer empresas livres de encargos do apoio excecional à família
A AHRESP defende que, na aplicação deste apoio, não deve "existir qualquer encargo para a empresa, quer financeiro, quer a nível de aumento da carga administrativa".
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal defende que o processo de obtenção do apoio excecional à família deve ser tratado diretamente entre o trabalhador e a Segurança Social, “não devendo existir qualquer encargo para a empresa, quer financeiro, quer a nível de aumento da carga administrativa”.
Esta proposta surge numa altura em que “milhares de empresas se encontram no processo de submissão dos requerimentos para o Apoio Excecional à Família, em nome dos seus trabalhadores”, como sublinha a associação, em comunicado.
Este é um apoio para os pais que precisaram de faltar ao trabalho para ficar com os filhos com menos de 12 anos, dado que escolas, creches e ATL estiveram fechados, na última semana de dezembro e primeira de janeiro. O apoio inclui os menores, independentemente da idade, no caso de terem deficiência ou doença crónica. Estes pais têm direito a ter as suas faltas justificadas (sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição), bem como a receber o apoio excecional à família.
A AHRESP recorda que as entidades empregadoras “mantêm a obrigação de efetuar o pagamento de uma parte da remuneração e de 50% das contribuições relativas aos trabalhadores ausentes, além de ser um encargo adicional para os recursos administrativos das empresas”. Além disso, o empregador tem de fazer o pagamento do valor total da remuneração aos colaboradores, “sendo posteriormente o montante do apoio transferido da Segurança Social para a empresa”, apontam.
Assim, para a associação, “o processo deve ser tratado diretamente entre o trabalhador e a Segurança Social, não devendo existir qualquer encargo para a empresa, quer financeiro, quer a nível de aumento da carga administrativa”.
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