Empresas com dívidas ao fisco receberam 24,3 milhões em subvenções em 2019
A IGF detetou que, em 2019, "76 entidades públicas concederam 24,3 MEde subvenções a 372 pessoas coletivas" que não tinham a sua situação tributária regularizada".
A IGF detetou que, em 2019, foram concedidos 24,3 milhões de euros de subvenções públicas a quase quatro centenas de pessoas coletivas sem a situação tributária regularizada, apesar de este ser um requisito obrigatório para beneficiar destes apoios públicos.
Esta situação foi detetada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo às subvenções públicas, concedidas por entidades do setor público, no ano de 2019, e cujos resultados foram agora divulgados.
“Com base em dados transmitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), 76 entidades públicas concederam 24,3 ME [milhões de euros] de subvenções a 372 pessoas coletivas que, em 2019, não tinham a sua situação tributária regularizada, situação a carecer de confirmação junto das entidades visadas”, lê-se no relatório.
A situação não é nova e consta igualmente do relatório da auditoria de controlo efetuada às subvenções públicas atribuídas em 2018, cujo conteúdo foi também agora divulgado no site da IGF. Nesse ano, e de acordo com os dados transmitidos pela AT à Inspeção-Geral de Finanças, um total de 2.363 beneficiários de subvenções públicas (incluindo 121 pessoas coletivas) receberam 9,5 ME de 28 entidades públicas, apesar de terem registo de dívidas fiscais no período compreendido entre 01 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro do mesmo ano.
Segundo a IGF, o total de subvenções e benefícios públicos relativos ao ano de 2019 que lhe foram comunicadas, ascende a 6.690 milhões de euros – a que se somam mais 308 milhões de euros que esta entidade detetou não lhe terem sido reportados dentro do prazo fixado para tal.
Aquele valor, que representa uma subida de 18% face a 2018, foi concedido por um total de 618 entidades e chegou a mais de 167 mil beneficiários, tendo a IGF detetado várias falhas.
Segundo o documento, já noticiado pelo Jornal Económico, numa amostra de 17 entidades (que no seu conjunto concederam 3.055 milhões de euros em subvenções, ou seja, quase metade do total), foram possível perceber que se mantêm “aspetos críticos” já detetados em anos anteriores, nomeadamente “ausência de avaliação da utilização da subvenção enquanto instrumento de financiamento” o que sucede em 94% das situações.
Além disto, a mesma análise à referida amostra de 17 entidades permitiu ainda concluir pela fraca avaliação dos impactos para a sociedade das subvenções atribuídas.
“Inexistência de políticas de gestão de conflito de interesses e de fixação de indicadores-chave de desempenho e apuramento do impacto (em 71% e 76% das entidades, respetivamente)” e “não divulgação, ou falta de avaliação ex-post, de modo a aferir a concretização dos objetivos estratégicos previstos (em 88%)”, estão entre as falhas detetadas.
Perante este cenário, a IGF recomenda ao Governo que aprove uma lei-quadro que defina os princípios gerais para a atribuição de subvenções e benefícios públicos, reforçando os critérios de objetividade e o cumprimento dos objetivos de consolidação orçamental.
A ausência de reporte por parte de algumas entidades públicas sobre as subvenções e apoios concedidos levou também a IGF a propor ao Governo um aperfeiçoamento da lei no sentido de clarificar o universo de entidades públicas obrigadas, “harmonizando o valor mínimo de reporte e alargando o prazo de reporte e publicitação por aquelas entidades, impondo ainda a obrigação dos respetivos beneficiários divulgarem as subvenções públicas recebidas”.
De referir que entre os beneficiários de subvenções em 2019, há 31.411 empresas (que no seu conjunto receberam 3.064 milhões de euros), 121.192 pessoas singulares (que beneficiaram de 229 milhões de euros), 7.827 associações sem fins lucrativos, 3.859 IPSS ou ainda 1.078 pessoas coletivas estrangeiras.
Relativamente a 2018, ano em que o volume de subvenções e benefícios totalizou 5.682 milhões de euros, foram 644 as entidades concedentes e 152 mil o beneficiário, com a IGF a apontar alguns aspetos críticos, detetados nomeadamente numa amostra de 16 entidades que concederam 2.540 milhões de euros.
Também aqui os aspetos críticos identificados se centram na ausência de avaliação da utilização da subvenção enquanto instrumento de financiamento (93%), na inexistência de políticas de gestão de conflito de interesses e de fixação de indicadores-chave de desempenho e apuramento do impacto (em 81% das entidades) e na não divulgação ou falta de avaliação ex-post, que permita aferir a concretização dos objetivos estratégicos (em 88%).
IGF deteta atribuição de 55 ME a 20 fundações que não cumprem obrigações de transparência
Duas dezenas de fundações que “não cumprem todas as obrigações de transparência” previstas na lei receberam, em 2019, cerca de 55 milhões de euros de entidades públicas, indicou a Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
Esta foi uma das desconformidades detetadas pela IGF na sua auditoria às transferências de entidades do setor público para fundações, em 2019, e que consta da síntese do relatório agora divulgada no seu site.
“Das 30 fundações civis com rendimentos anuais superiores a 2 ME [milhões de euros] apreciadas, 20 não cumprem todas as obrigações de transparência previstas na LQF [Lei Quadro das Fundações], tendo, ainda assim, recebido cerca de 55 ME de entidades públicas”, refere o documento.
A par desta desconformidade, a IGF verificou ainda que nove entidades públicas “efetuaram indevidamente transferências, num total de 0,2 ME, para seis fundações que não responderam ao censo ou que não têm a sua situação regularizada” e que uma entidade pública realizou transferências para uma fundação, no valor de 12,5 mil euros, sem parecer prévio da IGF.
Perante este contexto, a IGF propõe ao Governo que determine a recuperação para os cofres do Estado ou a regularização das transferências que foram realizadas ao arrepio da lei.
Segundo esta auditoria – que visou confirmar se as entidades públicas que realizaram transferências para fundações em 2019 cumpriram as obrigações previstas na lei –, naquele ano foram transferidos para 283 fundações cerca de 196 milhões de euros, por parte de 143 entidades do setor público, incluindo da administração local e regional.
A este valor acrescem 35 milhões de euros em benefícios fiscais declarados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O documento indica ainda que as dez fundações com mais benefícios receberam 32% do total (63 milhões de euros), sendo que nenhuma “apura nos seus relatórios de atividades e contas, o impacto social e/ou ambiental das atividades por si desenvolvidas”.
Entre as 10 fundações maiores beneficiárias destacam-se “a Fundação (privada) Casa da Música (9,1 ME), as fundações públicas de Serralves (8,8 ME), Centro Cultural de Belém (7,5 ME) e INATEL (7,1 ME) e, ainda, as seguintes fundações privadas: Salesianos (6,6 ME), Calouste Gulbenkian (5,7 ME) e Obra Diocesana de Promoção Social do Porto (5 ME)”.
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