Comprou e vendeu “meme stocks” em 2021? Saiba agora como preencher o IRS
O ano passado foi repleto de fenómenos na bolsa, incluindo um "boom" de pequenos investidores, que elevaram à estratosfera algumas "meme stocks" como a Gamestop. Agora é tempo de preencher o IRS.
Quem cavalgou a onda das “meme stocks” no ano passado — ações muito apreciadas por pequenos investidores concentrados em fóruns na internet, como o Reddit — deve agora ter em consideração que os lucros e perdas têm de ser declarados na campanha de IRS, que começou este mês e decorre até 30 de junho.
A cadeia de lojas de videojogos GameStop (também conhecida por “GME”), o estúdio de cinema AMC ou mesmo a Blackberry foram algumas das cotadas que assistiram a grandes oscilações nos preços no último ano. Se comprou e vendeu títulos como estes na bolsa, agora é o momento de recuperar os seus registos e meter mãos à obra, preenchendo a declaração de IRS.
Tributação de mais-valias
As mais-valias da venda de ações — em suma, lucros — estão sujeitas a imposto. Ou através da tributação autónoma à taxa liberatória de 28%, ou por via do englobamento, se for essa a escolha do contribuinte (já lá iremos).
Isto pode ser feito através do quadro 9 do Anexo G, onde se identificam os títulos vendidos, a data e o valor de compra e venda. Este anexo serve para declarar mais-valias na venda de ações e de outros títulos de investimento. O seu preenchimento não é individual — tem em conta os rendimentos de todo o agregado familiar, esclarece o ComparaJá.
Se tiver adquirido vários lotes de ações ao longo do tempo, tenha atenção, pois não pode escolher que lotes foram vendidos. Se assim fosse, os contribuintes optariam sempre pela via que minimizasse o pagamento de imposto. É obrigatório seguir o método FIFO (first in, first out) — por outras palavras, quando vender ações, assuma sempre que está a vender as primeiras que foram adquiridas. Resumindo, aquelas que detém há mais tempo.
Ao preencher este anexo, nas despesas, inclua também as comissões que pagou, além de outras taxas de bolsa e de corretagem. Isto porque, no caso de haver lugar ao pagamento de imposto, as despesas são deduzidas ao imposto.
Aplica-se uma taxa de 28% à diferença entre o preço de venda e de compra, mas se optar pelo englobamento, aplica-se a taxa progressiva de acordo com o rendimento coletável, refere a Deco Proteste. Antes de tomar uma decisão, faça simulações.
No caso de existirem menos-valias (isto é, prejuízos), se assim o entender, estas podem ser deduzidas às mais-valias nos cinco anos seguintes. Para este fim, deve optar-se pelo englobamento no quadro 15 do anexo G. Mas as menos-valias de um cônjuge não podem ser abatidas às mais-valias de outro.
Dividendos de ações
O Anexo E da declaração do IRS refere-se a rendimentos com origem na aplicação de capitais sujeitos a taxas liberatórias ou especiais, avança o ComparaJá no seu guia do IRS 2022, pelo que podem ser abrangidos lucros, seguros financeiros, juros de depósitos, dividendos de ações, entre outros.
O anexo E deve ainda ser preenchido tendo em conta os rendimentos de todos os membros do agregado familiar. No caso de uma tributação separada, não é preenchido um único formulário, como na tributação conjunta, mas sim um anexo por cada cônjuge.
Em alguns dividendos de ações, é aplicada a taxa de retenção na fonte de 28% por parte da entidade pagadora. Como tal, estes rendimentos já são líquidos de imposto e não necessitam de ser declarados.
Caso opte pelo englobamento, deve preencher o anexo E e indicar metade dos dividendos obtidos caso a entidade pagadora tenha sede em Portugal.
Se se tratar de uma empresa estrangeira, preencha o quadro 8A do Anexo J, e use o código E10 se tiver havido retenção em Portugal, ou E11 se não houve retenção em Portugal. Já no campo das retenções, deve indicar a totalidade do imposto retido na fonte.
Muitos intermediários enviam aos clientes um documento que ajuda a preencher o IRS. Procure na plataforma ou peça diretamente à sua corretora.
Tributação autónoma e englobamento
Na hora de preencher o IRS, muitos contribuintes ficam bloqueados sem saber qual das duas vias seguir: se a da tributação autónoma, se a via do englobamento.
A tributação autónoma é aplicada por defeito, sendo que, neste caso, o Fisco cobra 28% sobre a diferença entre mais e menos-valias.
Ernesto Pinto, fiscalista da Deco Proteste, admite que na generalidade dos casos não é vantajoso englobar os rendimentos, pois a taxa aplicável acaba por ser superior à taxa liberatória de 28%. No entanto, existem alguns cenários em que o englobamento pode compensar.
O englobamento compensa quando o rendimento coletável (com a inclusão de juros brutos) é inferior a 10.732 euros, sendo neste caso aplicada uma taxa de imposto até 23%; quando existe um saldo negativo entre mais e menos-valias, pois ao englobar, pode reportar o saldo negativo nos cinco anos seguintes aos rendimentos da categoria G; ou quando teve um saldo positivo em 2021, mas prejuízos nos anos anteriores que tenham sido englobados.
Ernesto Pinto ilustra com um exemplo. Uma venda de ações em 2020 resultou num saldo negativo de 200 euros, e este contribuinte optou pelo englobamento em 2021. Já a venda de ações em 2021 resultou num saldo positivo de 250 euros, os quais também foram englobados em 2022. Em 2022, o valor sujeito a impostos é de apenas 50 euros.
Embora o englobamento seja opcional, caso o faça, têm de ser englobados todos os rendimentos de capitais da mesma natureza, como investimentos, mais-valias ou rendas. Já englobar rendimentos de diferentes naturezas não implica a obrigação de englobar os restantes.
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