Após decisão do TC sobre lei das Ordens, notários iniciam processo de alteração de estatutos
Após a decisão do Tribunal Constitucional sobre a lei das Ordens Profissionais, a Ordem dos Notários vai iniciar o processo interno de alteração dos Estatutos.
A Ordem dos Notários (ON) vai iniciar o processo interno de alteração dos Estatutos após a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei das Ordens Profissionais. Jorge Batista da Silva, bastonário da ON, sublinha que quer garantir a “defesa do interesse público, intrínseco à função de notário, cuja natureza pública não deve ser colocada em causa”.
“Conhecida a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre o pedido de fiscalização da constitucionalidade de algumas normas constantes do decreto da Assembleia da República (AR) que altera a legislação relativa às associações profissionais, os notários portugueses darão início a um processo interno de discussão e aprovação de uma proposta de alteração aos estatutos da Ordem dos Notários que seja conforme às alterações à Lei das Associações Públicas Profissionais”, referem em comunicado.
A Ordem dos Notários sublinha que estão disponíveis para trabalhar com o Governo e com a AR “num novo diploma regulatório que permita a prestação de mais e melhores serviços a cidadãos e empresas” e que garanta “a defesa do interesse público, intrínseco à função de notário, cuja natureza pública não deve ser colocada em causa“, disse Jorge Batista da Silva.
Na segunda-feira, dia 27 de fevereiro, o TC pronunciou-se pela constitucionalidade sobre a Lei das Ordens Profissionais, que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais, por “não considerar desrespeitados” quaisquer princípios ou normas constitucionais. O pedido de fiscalização preventiva foi feito por Marcelo Rebelo de Sousa no dia 1 de fevereiro.
“O Plenário do Tribunal Constitucional pronunciou-se na sessão sobre o pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, que pretende reforçar a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e a promoção do acesso a certas atividades profissionais, introduzindo alterações em diversas normas da Lei n.º 2013, de 10 de janeiro. O Presidente da República fundou o seu pedido na possibilidade de algumas das alterações sofrerem do vício de inconstitucionalidade material, por ofenderem os princípios da igualdade e proporcionalidade, a garantia do exercício de direitos políticos e o princípio da autorregulação das ordens profissionais”, sublinhou o TC em comunicado.
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