Governo deu só até 24 de abril para advogados se pronunciarem sobre lei das associações públicas
Face ao prazo estipulado, a OA considera este constrange a decisões "sem tempo" e a uma "pronúncia num prazo irrazoável". Governo justifica decisão com PRR.
O Governo deu como prazo limite o próximo dia 24 de abril para a Ordem de Advogados (OA) apresentar a sua proposta de alteração dos Estatutos da Ordem dos Advogados (EOA), em consonância com a Lei das Associações Públicas Profissionais (LAPP). Mas a OA considera que o prazo estabelecido constrange a decisões “sem tempo” e a uma “pronúncia num prazo irrazoável”. O Ministério da Justiça justifica esta tomada de posição devido aos prazos impostos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
“Numa reunião havida, no passado dia 31 de março, entre o Ministério da Justiça e as associações públicas profissionais convidadas, entre as quais a OA, o Governo, apoiando-se em prazos alegadamente impostos pelo PRR, declarou que a auscultação das ordens profissionais teria o seu termo ainda neste mês de abril, definindo o dia 24 de abril de 2023 como data limite para a Ordem dos Advogados apresentar a sua proposta de alteração do EOA”, lê-se no comunicado da CEREOA.
A Comissão de Estudo e Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados (CEREOA) foi criada pela OA com a incumbência de apresentar uma proposta de revisão dos EOA. A comissão tomou posse no passado dia 17 de março, sendo os trabalhos presididos pelo ex-bastonário Guilherme de Figueiredo.
A CEREOA considera que o prazo estabelecido pelo Governo “constrange” a Ordem a decisões “sem tempo” e a uma “pronúncia num prazo irrazoável” e “manifestamente diminuto de 20 dias”, prévio à própria vigência da lei, “às intervenções de outras entidades cujo contributo importa equacionar”. Entre essas contribuições, destacam o “parecer e recomendação da Autoridade da Concorrência sobre a manutenção, alteração ou revogação dos regimes de reserva de atividade em vigor, isto é, sobre o ato próprio dos advogados, questão central”.
A OA sublinha que esta decisão do Governo é “indiferente aos prazos de 120 dias legalmente previstos para elaboração e apresentação de uma versão final de Estatutos e da Proposta de Lei sobre o regime jurídico das sociedades multidisciplinares, prazos estes já de si apertados para o debate e reflexão internos que a matéria deveria merecer com todos os colegas”.
Assim, a OA classifica a atuação do Governo como “ínvia” e “não justa” e considera que não permite que levem a discussão e deliberação no seio dos advogados um projeto de revisão do EOA.
“Não obstante o juízo que os colegas, legitimamente venham a fazer sobre o trabalho desenvolvido por esta Comissão, não podem os seus membros, em consciência, deixar de se revoltar com as circunstâncias em que assim são colocados: na iminência de apresentarem um contributo muito aquém do que se propuseram e de o verem reduzido a um cumprimento meramente formal do procedimento de audição, sem a possibilidade de um concurso efetivo para a definição do regime, como seria exigível, expectável e se pressupôs na aceitação da presente incumbência”, referem em comunicado.
A Comissão deixa o apelo à bastonária da OA para não deixar de “denunciar a situação de modo audível” e de “fazer registo formal de veemente protesto face à atitude do Governo”.
O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) já adiantou quer reunir de “urgência” com o primeiro-ministro António Costa. Em comunicado, o CNOP explicou que o objetivo da audiência é “definir um calendário razoável para a intervenção das Ordens” na nova lei das Associações Públicas Profissionais.
O Governo tinha pedido para que várias Ordens entregassem entre 12 e 27 de abril os seus contributos sobre revisão de estatutos, atos próprios das profissões e condições de funcionamento de sociedades multidisciplinares, no âmbito da preparação de propostas de Lei que devem ser entregues na Assembleia da República até final de agosto. Mas o CNOP considera que os prazos não são razoáveis.
“Estes prazos, manifestamente exíguos, impossibilitam que os agora solicitados contributos sejam antecedidos do estudo e ponderação que estas complexas matérias exigem, para além de que, na maioria dos casos, são incompatíveis com as regras de convocatória de órgãos sociais que, nos termos estatutárias, se devem pronunciar sobre estes contributos”, referiu em comunicado o presidente do CNOP António Mendonça.
A nova lei das Ordens Profissionais, que entra em vigor no próximo dia 29 de abril, vai alterar questões como as condições de acesso às respetivas profissões, introduzir estágios profissionais remunerados e criar uma entidade externa para fiscalizar os profissionais. No texto final foram introduzidas alterações como precisões sobre as taxas cobradas durante o estágio e a possibilidade de serem reduzidas.
A duração dos estágios fixou-se em 12 meses, podendo ser maior em casos excecionais. Outra das alterações foi a aprovação da existência de um órgão disciplinar, que não estava previsto na anterior lei-quadro, que prevê a fiscalização sobre a atuação dos membros das ordens profissionais, composto por elementos externos às profissões respetivas. Outra das questões polémicas é a introdução das sociedades multidisciplinares.
Quase todas as Ordens Profissionais se mostraram contra esta proposta que nasceu do PS e do PAN. Segundo dados do CNOP, existem atualmente em Portugal 20 ordens profissionais, tendo as duas últimas sido criadas em 2019, a Ordem dos Fisioterapeutas e a Ordem das Assistentes Sociais. Estas ordens regulam a atividade de mais de 430 mil profissionais.
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