Parlamento aprova limites à cobrança de comissões bancárias
O diploma, que resulta de projetos apresentados pelo PS e pelo PAN, foi aprovado com a abstenção da Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos.
O parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final global, um diploma que limita a cobrança de comissões bancárias e duplica o número de transferências no homebanking ou de aplicações próprias, sem custos, nas contas de serviços mínimos.
O diploma, que resulta de projetos apresentados pelo PS e pelo PAN, foi aprovado com a abstenção da Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos. Por outro lado, fica também limitada a cobrança de comissões em mudanças de titularidade das contas, caso de morte de um dos cônjuges e nos processos de habilitação de herdeiros. Entre as propostas do PAN que foram vertidas no texto está a duplicação, das atuais 24 para 48, das transferências sem custo, efetuadas através de homebanking ou de aplicações próprias, nas contas de serviços mínimos.
A não cobrança de comissões nestas contas passa, assim, a incluir “as transferências intrabancárias, as transferências efetuadas através de caixas automáticos, 48 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de homebanking ou de aplicações próprias, cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros”.
O diploma inclui ainda uma outra alteração proposta pelo PAN no âmbito do regime que permite o resgate antecipado de planos-poupança reforma até ao limite mensal de um Indexante de Apoios Sociais (e que vigora até ao final deste ano) e que passa a permitir a utilização deste dinheiro “para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 12 IAS”.
As novas regras no âmbito das comissões preveem ainda, tal como propôs o PS, que, enquanto dure o regime transitório que facilita a renegociação de créditos (para fazer face ao aumento das taxas de juro), os bancos não podem exigir na renegociação a compra de serviços ou produtos associados (seguros, cartões de crédito ou mesmo bens materiais, como cabaz de alimentos).
Em matéria de comissões, e por proposta dos socialistas, os bancos ficam impedidos de as cobrar não só no âmbito de alterações de titularidade das contas à ordem na sequência de morte de um dos conjugues, mas também em caso de divórcio, dissolução de união de facto, ou nos processo de “remoção de titulares falecidos”, bem como aquando da “alteração dos titulares, representantes e demais pessoas com poderes de movimentação de contas de depósito à ordem tituladas por condomínios de imóveis, por instituições particulares de solidariedade social (…), ou por pessoas coletivas a quem tenha sido reconhecido o estatuto de utilidade pública (…)”.
Por outro lado, os bancos deixam de poder cobrar “quaisquer comissões” por “fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao consumidor”, “emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos”, sendo que no âmbito de depósito de moedas, “as instituições de crédito não podem cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação”.
Entre as medidas hoje aprovadas inclui-se ainda o fim da cobrança de comissões abusivas a todos os clientes que tenham crédito, alterando-se a lei de 2020 que previa o fim de algumas comissões bancárias abusivas mas que apenas vigora para contratos feitos a partir de janeiro de 2021.
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