Apoios à produção agrícola para compensar inflação somam 176 milhões de euros
Medidas do Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos bens alimentares vão dar 176,2 milhões de euros em apoios aos agricultores.
A totalidade dos apoios à produção agrícola ascende a 176,2 milhões de euros, de acordo com as portarias do Executivo. As regras gerais de compensação dos agricultores pelo acréscimo de custos de produção determinam que cada um pode receber, no máximo, 20 mil euros.
De acordo com a portaria publicada em Diário da República, na noite de quinta-feira, fica estipulado que, ao abrigo desta medida excecional e temporária, que consiste num auxílio de Estado atribuído no âmbito do “quadro temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia”, cada agricultor poderá receber um subsídio a fundo perdido de até 20 mil euros.
Este apoio destina-se aos beneficiários do Pagamento Único em 2022, aos produtores efetivos de leite e que tenham recebido apoios no ano anterior, e aos criadores de ovelhas e cabras que também tenham recebido os respetivos apoios.
Os agricultores, para acederem a estes apoios, têm de apresentar as candidaturas eletronicamente, através de um formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Será depois o mesmo IFAP que procederá aos pagamentos por transferência bancária.
A ministra da Agricultura tinha assumido o compromisso de pagar estes apoios aos agricultores até ao final de maio.
A portaria assinada pelos ministros das Finanças e da Agricultura determina ainda os 137 milhões de euros que ficaram inscritos no Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos bens alimentares, assinado pelo primeiro-ministro, pelo diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier, e pelo presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Eduardo Oliveira e Sousa, seja distribuídos da seguinte forma:
- Culturas arvenses, hortícolas, vinha e outras culturas permanentes – 68,8 milhões de euros;
- Bovinos de carne – 24,3 milhões de euros;
- Bovinos de leite – 17,9 milhões de euros;
- Ovinos ou caprinos – 11,1 milhões de euros;
- Aves de capoeira – 5,0 milhões de euros;
- Suínos – 8,0 milhões de euros;
- Reserva – 1,9 milhões de euros.
No caso das culturas arvenses, hortícolas, vinha e outras culturas permanentes, é ainda definida uma subdivisão mais fina:
- Vinha de regadio – 2,1 milhões de euros;
- Vinha de sequeiro – 3,5 milhões de euros;
- Outras culturas permanentes de regadio – 20,9 milhões de euros;
- Outras culturas permanentes de sequeiro – 7,0 milhões de euros;
- Arvenses de regadio – 10,0 milhões de euros;
- Arvenses de sequeiro – 17,0 milhões de euros;
- Horticultura – 8,3 milhões de euros.
Já os detentores de explorações de aves de capoeira têm um limite máximo de apoio de 150 mil euros, sendo que beneficiam de uma ajuda a fundo perdido de 15 euros por cada galinha.
Este é também o limite definido para o apoio ao setor da carne suína, sendo que os criadores podem receber 15,4 euros por cada porca reprodutora e 6,6 euros por cada porco de engorda.
Para mitigar o impacto dos custos de produção, o Executivo tinha-se comprometido a utilizar 140 milhões de euros (afinal são 137 milhões) do Orçamento do Estado para reforçar as verbas destes, mas também a prolongar o apoio extraordinário de dez cêntimos por litro para o gasóleo agrícola, uma medida aprovada a 3 de novembro, referente a 2021, e que foi paga de uma vez no final do ano passado.
Ora, a portaria publicada determina que o apoio será de 14,7 cêntimos por litro de gasóleo colorido, numa dotação global de 32,2 milhões de euros que serão suportados pelo orçamento do IFAP.
Além disso, há mais 1,68 milhões de euros para assegurar a liquidação do remanescente dos apoios aos beneficiários elegíveis no âmbito do apoio decidido no ano anterior.
É ainda criado um apoio extraordinário de sete milhões de euros para os custos da eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, determinado e função dos consumos faturados no ano 2022. Neste caso, não é preciso apresentar candidatura e o apoio é pago todo de uma só vez.
Estes apoios obedecem às regras de minimis e, para poderem beneficiar deles, os agricultores têm de cumprir alguns requisitos, como não ter dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
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