Acesso a apoios ao turismo no interior será com concursos trimestrais de 2,5 milhões de euros
Apoio a fundo perdido pode atingir 70% do investimento elegível, com um limite máximo de 400 mil euros por projeto, ou “no caso de uma candidatura conjunta, por entidade”.
A linha de apoio para os projetos que desenvolvam o turismo de forma sustentável no interior do país vai ter fases de candidatura trimestrais com uma dotação de 2,5 milhões de euros cada. A Linha + Interior Turismo de 20 milhões de euros deverá estender-se até ao primeiro trimestre de 2025.
Esta é uma das medidas que integram o pacote de mais de dez apoios desenhados pelo Governo para atrair investimento de empresas de Turismo no interior do país. A linha destina-se a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e visa promover o investimento em projetos como “passadiços, requalificação de patrimónios, praias fluviais, valorização de museus ou estruturação de rotas”, como explicou ao ECO o secretário de Estado do Turismo.
No despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República, é sublinhado que as ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, só poderão ser financiadas através desta linha caso as rotas sejam supramunicipais e “integradas nas vias principais de rotas internacionais” e “na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura”.
Em causa está um apoio a fundo perdido, que pode atingir 70% do investimento elegível, com um limite máximo de 400 mil euros por projeto, ou “no caso de uma candidatura conjunta, por entidade”.
“Excecionalmente, por decisão do membro do Governo com tutela sobre o turismo e ponderados os limites orçamentais de cada fase de candidaturas, os limites podem ser excedidos em razão da especial relevância dos projetos, sendo a parcela de apoio financeiro que exceda tal limite integralmente concedida sob a forma reembolsável, com um prazo de reembolso de sete anos, incluindo dois de carência”, explica o despacho.
Mas a atribuição deste apoio, que será decidida em 45 dias (consecutivos) pelo Turismo de Portugal, tem várias condicionantes. Desde logo a obrigatoriedade de ter uma situação normalizada junto do Fisco e da Segurança Social. As entidades que, à data da candidatura, possuam mais de um projeto aprovado e ainda não concluído no âmbito do Programa Valorizar ou do Programa Transformar Turismo – que é revogado com este despacho, sem embora prossiga a análise e decisão das candidaturas já apresentadas e as que venham a ser apresentadas até 30 de maio – estão excluídas. Os projetos não podem ter uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a data da aprovação da candidatura.
Estes apoios podem ser usados para suportar os encargos com estudos, projetos e assistência técnica; as obras de construção e de adaptação; a compra de bens e de equipamentos assim como de sistemas de informáticos; ações de marketing que visem a comercialização da oferta; a obtenção de certificações na área da sustentabilidade; serviços de consultoria especializada; ações de formação e a intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos.
Candidaturas à linha de microcrédito decidas em 20 dias
Mas para tentar atrair investimentos para o interior, o Executivo criou uma segunda linha, de microcrédito, com uma dotação de 15 milhões de euros, que poderá ser aumentada em caso de necessidade. Assim, os novos negócios de PME ou microempresas com atividade em territórios do interior podem beneficiar de empréstimos sem juros até 90% do investimento elegível, até ao limite de 30 mil euros.
“O apoio financeiro a conceder ao abrigo da presente linha de apoio reveste a natureza de um empréstimo, sem quaisquer juros remuneratórios associados”, lê-se no despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República, que recorda que este instrumento de apoio respeita o regime de auxílios de Estado, relativo aos auxílios de minimis.
“O empréstimo a conceder pode corresponder, no máximo, a 90% do investimento elegível, com um valor máximo absoluto de 30 mil euros”, mas “pode ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, que se traduz no não reembolso de 30% do empréstimo concedido, desde que atingidas as metas previstas no respetivo plano de negócios para o ano cruzeiro do investimento para o volume de negócios; Valor Acrescentado Bruto (VAB) e postos de trabalho”, acrescenta o mesmo despacho.
Os empréstimos são concedidos por sete anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, com um período de carência de capital de 24 meses. O reembolso do financiamento é feito em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral. E o financiamento concedido é garantido por fiança prestada pelo ou pelos sócios que detiverem a maioria do capital social da empresa, no caso de sociedades comerciais.
As candidaturas à linha podem ser feitas em contínuo, por via eletrónica, através de formulário próprio disponível na página do Turismo de Portugal, que se compromete a decidir a atribuição do apoio em 20 dias úteis.
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