IMI dispara para 6,75% na habitação e 9% nos serviços, comércio e indústria
Prédios alvo da atualização trienal automática feita pelo Fisco vão pagar mais imposto em 2024 por via da inflação. Proprietários pedem travão idêntico ao das rendas.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai subir, no próximo ano, 6,75% na habitação e 9% nos serviços, comércio e indústria para os prédios que sejam alvo da atualização automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT) que é feita pelo Fisco, segundo a portaria, publicada esta quarta-feira em Diário da República, que atualiza os coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a inflação. Associações de proprietários pedem travão idêntico ao das rendas.
Este ano, o aumento do imposto foi de apenas 0,75% na habitação e de 1% nos serviços, comércio e indústria por via da revisão trienal. Agora, a fatura dispara para 6,75% e 9%, respetivamente, por força da escalada dos preços.
Num momento de taxas de juro elevadas no crédito à habitação, que têm vindo a agravar a prestação ao banco, este será mais um encargo a pesar no orçamento das famílias que contraíram empréstimo para comprar casa. Por exemplo, no caso de habitação, se o proprietário paga, atualmente, 500 euros de IMI, para o ano a fatura vai subir 6,75% ou 33,75 euros para 533,75 euros.
No caso de um edifício que se destine à atividade de serviços, comércio ou indústria, o aumento será maior de 9%. Um IMI de, por exemplo, dois mil euros vai aumentar 180 euros para 2.180 euros.
De ressalvar que o agravamento do imposto só irá incidir sobre os imóveis cujo VPT seja objeto de avaliação em 2023 por via da “atualização trienal automática” que está prevista no Código do IMI, explica ao ECO o fiscalista Ricardo Reis, da consultora Deloitte.
“Independentemente de o proprietário pedir a atualização do VPT, a Autoridade Tributária procede à sua revisão de três em três anos. Assim, as casas para habitação e os prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços cuja última avaliação ocorreu em 2020 vão sofrer agora um aumento do imposto”, indica o fiscalista. O ano da transação do imóvel, que, nesse momento, é alvo de reavaliação, marca o arranque da contagem trienal para a atualização do VPT que terá reflexos diretos no IMI.
Atualmente, há cerca de seis mil casas em todo o País, segundos os Censos de 2021 do Instituto Nacional de Estatísticas (INE). Desses, apenas os que tiveram a última revisão do VPT em 2020 irão sofrer um aumento do IMI.
Os coeficientes de desvalorização da moeda, agora publicados, e que, na prática, traduzem o efeito da inflação, mostram que os prédios cujo VPT não foram alvo de atualização terão agora um aumento de 9%. Mas esta percentagem incide apenas sobre os imóveis para serviços, comércio e indústria.
Para habitação, “aplica-se apenas 75% do coeficiente”, ressalva Ricardo Reis, pelo que o agravamento será menor, de 6,75%.
“Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos [comerciais, industriais ou para serviços] são atualizados trienalmente, por aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização”, estabelece o Código do IMI.
“Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos”, que sejam habitacionais ou terrenos para construção, “são atualizados trienalmente por aplicação de um coeficiente correspondente a 75 % do fator de atualização”, de acordo com o mesmo diploma.
O fiscalista Luís Leon, co-fundador da ILYA, sublinha “que o aumento em causa não representa um agravamento da carga fiscal, mas resulta somente da atualização automática que tem em conta a inflação”. De recordar que a variação média anual do índice de preços atingiu, no ano passado, os 7,8%, um recorde das últimas três décadas, estando previsto que desça para 4,6% este ano, ainda assim, superior à meta dos 2% do Banco Central Europeu.
Apesar de atualização automática do VPT estar prevista na lei, Luísa Casimiro da Costa, da Abreu Advogados, sublinha que “não significa que essa revisão se verifique efetivamente”. “O sistema informático das Finanças é dos mais evoluídos a nível mundial, mas tem lapsos e já houve anos em que as atualizações automáticas não abrangeram a totalidade dos imóveis visados”, indicou.
Proprietários pedem travão idêntico ao das rendas
As associações de proprietários olham com apreensão para este aumento e já pedem um travão a esta atualização automática idêntica ao que o Governo aplicou, de 2%, para o aumento das rendas este ano.
“O Estado tem uma necessidade imensa de versas e quem tem alguma coisa vai ter de pagar mais”, critica António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP). No seu entender, “o Executivo poderia mudar a lei e retirar este mecanismo automático”. “Assim como se pôs um travão de 2% ao aumento das rendas para este ano, também se podem arranjar uns travões de boa qualidade para evitar uma subida tão elevado do IMI”, defende Frias Marques.
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, alinha pelo mesmo diapasão: “O aumento do IMI é um problema, devia-se antes tentar baixar o imposto”. Menezes Leitão recorda que a “ALP sempre foi contra esta reforma do IMI que permite a atualização automática do VPT de três em três anos”. “Isto é, na prática, uma renda que os proprietários pagam ao Estado e as câmaras não querem abdicar dessa receita”.
Ainda assim, o líder da ANP considera que, “perante tais aumentos, as autarquias deverão suavizar o imposto, aprovando, por exemplo, taxas mais baixas”. Recorde-se que o IMI é uma receita dos municípios e as taxas são aprovadas pelas assembleias municipais.
Até 31 de dezembro deste ano, as câmaras têm de comunicar às Finanças o imposto a aplicar em 2024, cuja taxa varia entre 0,3% e 0,45%. Os municípios em resgate financeiro ou abrangidos por programas de apoio à economia podem aplicar uma taxa máxima de 0,5%.
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