Marcelo veta regime de atos próprios de advogados e solicitadores
O regime jurídico dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores foi vetado pelo Presidente da República, depois de vários vetos a estatutos de ordens profissionais.
Depois de seis vetos relativos a alterações aos estatutos de ordens profissionais, o Presidente da República devolveu ao Parlamento, sem promulgação, mais um decreto, designadamente o que diz respeito à alteração da definição dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores.
Marcelo Rebelo de Sousa justifica o veto com o facto de as alterações em causa preverem que a consulta jurídica, a elaboração de contratos e a negociação de créditos poderiam ser praticadas por outros profissionais além dos advogados, solicitadores e agentes de execução.
“Ao permitir a prática destes atos a outros profissionais, não sujeitos a estágios obrigatórios nem regulados pelas respetivas Ordens, sem sujeição às respetivas regras de disciplina, não é possível assegurar a qualidade da sua formação e o cumprimento das regras deontológicas“, lê-se na nota publicada esta quarta-feira na página oficial da Presidência da República.
Para além disso, os profissionais em questão “não se encontram abrangidos designadamente pelas regras restritivas sobre publicidade”, acrescenta o Chefe de Estado, apontando que, nas circunstâncias do decreto agora vetado, poderiam “contribuir, sem controlo, para uma menor responsabilidade e controlo do serviço prestado e a desinformação dos cidadãos”.
Na mesma nota, o Presidente da República recorda que ouviu os respetivos bastonários e realça que, “numa área tão sensível, em que estão em causa os direitos dos cidadãos, é indispensável assegurar a formação técnica e o cumprimento de regras deontológicas pelos profissionais envolvidos”.
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