Bancos e intermediários já têm de comunicar pagamentos transfronteiriços ao Fisco
Todos os prestadores que realizaram transações dentro e fora da UE neste trimestre têm de enviar os dados ao Fisco já no próximo mês através do Portal das Finanças.
Todos os prestadores de serviço de pagamentos, como bancos ou outras instituições intermediárias, que realizaram neste trimestre transações transfronteiriças dentro e fora da União Europeia (UE), sempre que sejam frequentes, terão de as comunicar à Autoridade Tributária (AT) já no próximo mês de abril, através do Portal das Finanças. A portaria foi publicada esta terça-feira em Diário da República, regulamentando a transposição de uma diretiva europeia visa combater a fuga ao IVA no comércio eletrónico.
“A comunicação […] deve ser efetuada até ao final do mês seguinte a cada trimestre civil a que as informações dizem respeito”, de acordo com a lei que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024. Ou seja, se as transações decorreram nos primeiros três meses do ano, a respetiva declaração deve ser entregue à AT no mês seguinte, isto é, em abril.
Os prestadores apenas estão sujeitos a esta obrigação declarativa quando “estejam em causa serviços de pagamento prestados no contexto de pagamentos transfronteiras; e quando, em relação a cada beneficiário, sejam prestados serviços de pagamento correspondentes a mais de 25 pagamentos transfronteiras, por cada trimestre civil”, de acordo com o diploma.
Para o cumprimento da obrigação declarativa faltava ainda a respetiva portaria, agora publicada, e que estabelece as regras de comunicação dos dados ao Fisco.
Antes de enviar a informação à AT, as entidades devem “preencher os respetivos dados de identificação num formulário que estará disponível no Pportal das Finanças. O ECO já questionou o Ministério das Finanças e a Autoridade Tributária sobre o local específico para inserir essas informações, aguardando resposta.
A mesma portaria, assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, indica que “a AT disponibiliza aos prestadores de serviços de pagamento que não disponham de número de identificação fiscal nacional […] os elementos necessários para permitir operacionalizar a comunicação”.
Depois destes passos, “os prestadores de serviços de pagamento […] devem comunicar à AT a informação abrangida pela obrigação de comunicação […], através de um formato XML normalizado, nomeadamente por submissão de ficheiro no Portal das Finanças ou via webservice, de acordo com as especificações técnicas disponibilizadas naquele portal, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2022/1504 da Comissão, de 6 de abril de 2022, e respetivo esquema de validação (XSD)”, de acordo com o diploma.
Além desta portaria, a lei que transpôs a diretiva europeia refere a necessidade de um protocolo a celebrar entre a AT e o Banco de Portugal para a comunicação eletrónica ao Fisco “dos prestadores de serviços de pagamento que tenham Portugal como Estado membro de origem ou como Estado membro de acolhimento”.
Após a comunicação, a que os prestadores estão sujeitos, dos pagamentos transfronteiriços ao Fisco, a AT guarda esses registos durante 15 anos, “sendo obrigatoriamente destruídos no prazo de seis meses após o decurso deste prazo”, segundo o mesmo texto legal.
A falta de apresentação ou comunicação fora do prazo legal das informações a que os prestadores de serviços de pagamento se encontram obrigados é punível com coima entre 500 a 22.500 euros. As omissões ou inexatidões nas informações comunicadas assim como o incumprimento da obrigação de conservação dos registos dão multa entre 250 a 11.250 euros.
Um levantamento realizado pelo Parlamento Europeu concluiu que o “desvio do IVA na UE ascende a 137,5 mil milhões de euros, o que significa um prejuízo de 267 euros por cada cidadão europeu”.
O fiscalista João Espanha, da Espanha & Associados, explicou ao ECO que “o IVA é devido no destino”. “Isto é, se vendo um bem para França devo pagar o imposto em França”. Contudo, “quando alguém cria empresas em dois ou três Estados-membros, consegue colocar os bens a rodar no mercado antes de pagar o IVA e quando chega o momento da liquidação do imposto já encerrou a empresa em causa, conseguindo assim fugir ao pagamento do IVA”, aponta o perito em Direito Fiscal. Este diploma visa combater esta fraude ao IVA do comércio eletrónico.
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