Parlamento aprova levantamento da imunidade de Medina no âmbito do processo “Tutti Frutti”

  • Lusa
  • 20 Setembro 2024

 Ministério Público pediu audição do ex-autarca de Lisboa na qualidade de arguido. Operação investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos.

O parlamento aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, o parecer da comissão de transparência favorável ao levantamento da imunidade parlamentar do deputado socialista, ex-ministro e ex-presidente da Câmara de Lisboa Fernando Medina, no âmbito do processo judicial “Tutti Frutti”.

No fim de julho, o próprio Fernando Medina divulgou que, através de uma comunicação da Assembleia da República, tomara conhecimento de que o Ministério Público solicitava a sua audição, na qualidade de arguido, no âmbito do inquérito conhecido como processo “Tutti Frutti”. Uma operação que investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos.

Impende sobre o ex-autarca de Lisboa a suspeita da prática de um alegado crime de prevaricação. Em causa, está a atribuição alegadamente indevida, enquanto presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros — a realizar em dois anos — à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo.

Na sequência desta diligência do Ministério Público, o ex-presidente da Câmara de Lisboa (2015-2021) pediu imediatamente à Comissão Parlamentar de Transparência, “com a maior brevidade possível”, o levantamento da sua imunidade parlamentar.

Fernando Medina disse então esperar que, “pela primeira vez em tantos anos”, tenha agora “a oportunidade de esclarecer em sede própria as dúvidas que o Ministério Público tem sobre o apoio que foi concedido pelo executivo municipal a um clube de Lisboa.

“Vi, com perplexidade, que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável. De acordo com a lei, o presidente de Câmara não pode atribuir apoio a clubes, associações e outras entidades de âmbito cultural, desportivo, social, recreativo ou outras”, escreveu Fernando Medina.

Fernando Medina contrapôs que essa competência “é, de acordo com a Regime Jurídico das Autarquias Locais (…) uma competência exclusiva e não delegável do órgão executivo do município, que é a câmara municipal”.

Na sua resposta, o ex-ministro presidente da Câmara de Lisboa assinalou também que “as propostas submetidas a deliberação do executivo camarário são preparadas pelos serviços municipais e avaliadas por um conjunto significativo de pessoas, de todos os partidos, antes de serem presentes à reunião de câmara para apreciação e votação”.

“Tal procedimento visa assegurar o mais minucioso escrutínio, para que todas as propostas em votação cumpram escrupulosamente a lei e os regulamentos aplicáveis. Assim aconteceu com a proposta de apoio à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, a qual, após análise e apreciação de todo o executivo municipal, foi aprovada por unanimidade dos vereadores eleitos por todos os partidos políticos. Sem exceção”, frisou Fernando Medina

Depois, deixou a seguinte pergunta: “Em que se baseia o Ministério Público para invocar qualquer ilegalidade no ato da câmara municipal?”

Fernando Medina apontou ainda que, “nesse mesmo período – e no contexto da preparação de Lisboa, Capital Europeia do Desporto – foram atribuídos apoios a vários outros clubes e associações de rugby da cidade, designadamente Direito, CDUL e Rugby São Miguel, cumprindo um objetivo geral de reforço das condições de desenvolvimento desta modalidade desportiva”. “Como se pode invocar o favorecimento de uma determinada instituição em particular quando a generalidade das que promovem a prática do rugby foram apoiadas?”, questionou.

Fernando Medida apontou, igualmente, que “decorreram mais de sete anos desde o início deste inquérito”. “Durante este longuíssimo período, apesar da minha reiterada disponibilidade e vontade, o Ministério Público em nenhum momento considerou relevante ouvir-me para qualquer propósito, designadamente de busca da verdade. Fá-lo agora, desta forma. Durante estes mais de sete anos foram publicadas centenas de notícias, transmitidas dezenas de horas de televisão e de rádio, e publicadas centenas de milhares de referências em redes sociais, com conteúdo atentatório da minha honra e do meu bom nome. Em nenhum momento o Ministério Público se dignou prestar qualquer esclarecimento ou tomar qualquer outra ação devida à preservação da minha honra e do meu bom nome”, acrescentou.

A 21 junho, também por unanimidade, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, o levantamento da imunidade parlamentar dos deputados do PSD Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra, os três também sob suspeita no âmbito do processo “Tutti-Frutti”.

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