Porta 65: Renda máxima eliminada e candidaturas avaliadas mensalmente

O programa de arrendamento jovem tem novas regras a partir de amanhã. Renda máxima dá lugar à renda de referência e candidaturas em espera passam a ser reavaliadas todos os meses.

O programa de apoio ao arrendamento jovem tem novas regras a partir desta quinta-feira, dia 2 de outubro. O critério da renda máxima admitida por tipologia é eliminado, passando a aplicar-se a renda máxima de referência. As candidaturas ao Porta 65 passam a ser avaliadas mensalmente, permitindo aos jovens que não receberam os apoios por falta de dotação orçamental ficar admitidos para uma nova avaliação no mês seguinte.

O Governo voltou a fazer ajustes ao programa Porta 65. Depois de ter mexido no programa no início de setembro para alargar os apoios a um maior número de candidatos, foi publicada esta quarta-feira, em Diário da República, a terceira alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65.

Depois de ter avançado com um conjunto de alterações, que “tiveram como principais objetivos alargar o universo de jovens que conseguem aceder a este programa, nomeadamente ao eliminar o critério de exclusão da renda máxima admitida, ao reduzir para três meses o número de recibos de vencimento a apresentar aquando da candidatura, e ao aumentar para 35 anos, inclusive, a idade até à qual se podem candidatar”, o Governo vem agora retirar definitivamente a renda máxima enquanto critério nos processos de candidatura.

A presente portaria, em linha com as referidas alterações, vem, desde logo, eliminar o critério da renda máxima admitida por tipologia, aplicando o critério da renda máxima de referência, cujo valor é tido em conta para a determinação do valor que o jovem sabe, antes de ir procurar a sua casa para arrendar, que tem disponível para o ajudar no pagamento dessa despesa”, explica o novo diploma.

Ao contrário do que acontecia antes, desde setembro que os jovens podem apresentar a sua candidatura e, após conhecerem o valor do apoio — a chamada renda de referência — , procurar a habitação de acordo com o que vão receber, entregando posteriormente o contrato de arrendamento.

Além das mudanças na renda máxima, a nova portaria vem estabelecer que, a partir desta quinta-feira, “as candidaturas são agora avaliadas mensalmente, ficando os jovens que não tenham sido beneficiados, admitidos para nova avaliação no mês seguinte“.

Nesta seriação, o rendimento e o agregado familiar são os valores que mais vão pesar, ao invés da restrição que o jovem tinha à partida quanto ao valor da casa que podia arrendar.

As candidaturas ao programa de arrendamento jovem são aprovadas pelo IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana) até ao dia 20 do mês seguinte ao da candidatura e até ao limite do duodécimo da dotação orçamental anual. “As candidaturas que não sejam aprovadas por falta de dotação orçamental podem transitar para o mês seguinte desde que o candidato o autorize”, reforça a portaria.

Estas duas mudanças ao programa de arrendamento jovem juntam-se a um conjunto de alterações que já tinham sido implementadas pelo Executivo de Montenegro no âmbito da reformulação do Porta 65.

Desde junho de 2023 que as candidaturas ao Porta 65 Jovem passaram a poder ser apresentadas em contínuo em qualquer altura do ano e são realizadas por via eletrónica no Portal da Habitação.

Em vez dos anteriores seis recibos, o Governo encurtou em três meses o número de recibos exigidos para a candidatura ao programa de arrendamento jovem. Assim, quem entrou agora no mercado de trabalho e, por isso, não entregou declaração de IRS do ano anterior, pode candidatar-se mediante a apresentação de três recibos de vencimento.

O candidato pode optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano imediatamente anterior, através da declaração de IRS, ou “os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos”, em vez dos seis recibos exigidos anteriormente.

Por outro lado, e desde setembro, os jovens que completem 36 anos durante o prazo em que beneficiam do apoio podem candidatar-se mais uma vez ao programa de arrendamento jovem. Podem, assim, candidatar-se jovens com 18 anos, até aos 35 anos. No caso de casais, um dos elementos pode ter 37 anos e, nos casos em que o candidato complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, “pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva”.

A reformulação do programa Porta 65 Jovem, que faz parte do pacote de medidas destinado à juventude que o Governo de Luís Montenegro aprovou em maio, prevê um reforço de 16 milhões de euros este ano aos 37 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado de 2024. Em 2025, o apoio será reforçado em 26 milhões de euros, de acordo com o gabinete da ministra Margarida Balseiro Lopes.

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