Limites às comissões bancárias no MB Way (e outros) entram em vigor na próxima semana
O diploma limita a 0,2% sobre o valor da operação as comissões que um banco pode cobrar nas transferências imediatas, em que se incluem as transferências feitas em aplicações como MB Way.
O decreto-lei que limita as comissões bancárias nas transferências imediatas foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e entra em vigor em 21 de outubro. O decreto-lei limita a 0,2% sobre o valor da operação as comissões que um banco pode cobrar nas transferências imediatas, em que se incluem as transferências feitas em aplicações como MB Way.
Em agosto, a associação de defesa do consumidor Deco alertou para o risco de aumento de comissões no serviço MB Way na sequência do novo regime de transferências entre contas de pagamentos que passa a considerar estas transferências imediatas e disse que enviou uma carta ao Governo a pedir intervenção urgente e proporcionalidade nas comissões.
Em 2 de outubro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, limites às comissões bancárias nas transferências imediatas dizendo que o objetivo é “proteger os consumidores e clientes bancários”.
O decreto-lei não indica quando entra em vigor. Assim, quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor, o prazo é de cinco dias após a publicação do diploma.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Limites às comissões bancárias no MB Way (e outros) entram em vigor na próxima semana
{{ noCommentsLabel }}