Fisco perde recurso em tribunal sobre IMI das eólicas

Juízes do Tribunal Central Administrativo do Norte concluem que as turbinas eólicas devem ser consideradas como parte integrante do equipamento dos parques, pelo que não podem contar para o VPT.

O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte emitiu um acórdão em que conclui que as torres eólicas devem ser consideradas como integrando o equipamento dos parques e, como tal, não podem ser contabilizadas para efeitos de apuramento do valor patrimonial tributário (VPT), que serve de base ao cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), noticia o Jornal de Negócios. Esta decisão representa uma derrota para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que, para determinar o VPT, considerava o parque como um todo.

O processo na base do entendimento do TCA diz respeito a um parque eólico no distrito de Viseu, com cerca de dezena e meia de aerogeradores cujo VPT — com as torres incluídas na avaliação — era de cerca de 4,4 milhões de euros. Por considerar a avaliação ilegal, a empresa contestou e ganhou na primeira instância, tendo o Fisco recorrido para o TCA, onde também acabou por sair derrotado face à conclusão de que o IMI não incide sobre equipamentos.

Outras empresas de parques eólicos ganharam na primeira instância contra o Fisco, com os juízes a considerar que a torre também integra o equipamento, bem como as pás ou restante maquinaria necessária à produção de energia. De acordo com o Jornal de Negócios, esperam-se em breve mais decisões de tribunais superiores relacionados com parques eólicos localizados um pouco por todo o país — visto que o acórdão do TCA relativo ao parque eólico de Viseu não faz jurisprudência.

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