Prazo para validar faturas no IRS alargado até ao fim de fevereiro a partir de 2026
Data limite para comunicar agregado familiar ou salários pagos aos trabalhadores domésticos também é estendida para o fim do fevereiro de forma definitiva, segundo um decreto-lei do Governo.
A data limite para os contribuintes validarem as faturas para o IRS foi alargada de forma definitiva para o último dia de fevereiro, 28 ou 29 (se o ano for bissexto), tendo efeito a partir de 2026 e anos seguintes. Este também passa a ser o novo prazo para comunicar alterações ao agregado familiar ou para entregar o Modelo 10 relativo por exemplo a salários pagos a trabalhadores domésticos, segundo um decreto-lei do Governo com 21 medidas de simplificação fiscal, aprovado na segunda-feira passada, no último Conselho de Ministros antes de o Executivo de Luís Montenegro entrar em gestão.
No caso do registo das despesas para dedução à coleta do IRS, o prazo costuma terminar na última semana de fevereiro, mas uns dias antes do fim do mês. Por exemplo, este ano, os contribuintes tinham até dia 25 para validarem as faturas. Mas, devido a constrangimentos no acesso ao portal e-Fatura, o Ministério das Finanças decidiu prolongar o período por mais três dias, para 28 de fevereiro. Com o diploma agora aprovado, esse passa a ser o prazo definitivo, segundo esclarecimentos prestados ao ECO por fonte oficial do Ministério das Finanças.
Com o intuito de harmonizar as datas das obrigações declarativas fiscais, o último dia do mês de fevereiro também passa a ser a data limite para comunicar ao Fisco alterações ao agregado familiar assim como despesas de educação de dependente deslocado a estudar no interior ou ilhas. Normalmente, este prazo tem sido fixado em meados do mês. Este ano, por exemplo, terminou a 17 de fevereiro.
De igual modo, a declaração Modelo 10 relativa a rendimentos pagos por exemplo a trabalhadores domésticos é alargada de forma definitiva para o último dia de fevereiro. Até agora, o formulário tinha de ser apresentado até 10 de fevereiro. Este ano, e de forma temporária, o Governo estendeu o período para o cumprimento da obrigação declarativa até dia 28. Com o diploma agora aprovado, o novo prazo passa a ser o último dia de fevereiro de forma permanente, segundo esclarecimentos prestados ao ECO por fonte oficial do Ministério das Finanças.
As famílias com empregados domésticos registados na Segurança Social estão obrigadas a entregar o Modelo 10 no portal das Finanças. Este passo também é importante para poderem deduzir, no IRS, 5% das remunerações pagas pela prestação de serviço de limpeza até ao limite global de 200 euros por agregado familiar.
Esta obrigação declarativa anual destina-se aos empregadores que não tenham feito a retenção na fonte de IRS sobre os salários pagos aos trabalhadores domésticos e que estejam dispensados de entregar ao Fisco a declaração de remunerações (DMR), por se tratarem de pessoas singulares sem uma atividade empresarial ou profissional ou, estando inscritas numa atividade, os rendimentos devidos aos trabalhadores de limpeza não se relacionem exclusivamente com o seu negócio.
O Modelo 10 não é apenas um dever legal para quem tem empregados domésticos. Todas as entidades ou pessoas singulares residentes no território nacional que efetuaram pagamentos sujeitos a IRS, IRC ou a retenções na fonte que não foram reportados através da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) têm de submeter este documento.
O decreto-lei do Governo, que aprovou 21 medidas de simplificação, das quais 13 já tinha sido apresentadas e oito são novas, prevê ainda o alargamento do prazo de validade da certidão de não dívida do Fisco de três para quatro meses, tal como já acontece na Segurança Social. Esta declaração é essencial para as famílias poderem aceder a apoios sociais e para as empresas se candidatarem a subsídios ou linhas de financiamento.
O diploma estabelece também a dispensa de retenção a fonte, exceto no caso das taxas liberatórias, para rendimentos das categorias B (trabalho independente), E (rendimento de capitais) e F (rendimentos prediais), sempre que o montante seja inferior a 25 euros.
A declaração aduaneira de exportação eletrónica deixa de ser exigida ao exportador para obtenção do documento com a certificação de saída dos bens com isenção do IVA e de valor inferior a mil euros.
O decreto-lei regulamenta ainda a medida que permite a entrega automática da declaração periódica do IVA quando o sujeito passivo não tenha realizado operações tributáveis, através da conversão da declaração provisória pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT) em declaração entregue pelo contribuinte. Esta medida de simplificação visa evitar liquidações oficiosas e processos de contraordenação por falta de entrega da declaração periódica.
E os contribuintes que optem pelo regime mensal do IVA vão deixar de estar obrigados a permanecer neste regime durante três anos. No regime atualmente em vigor, os contribuintes com um volume de negócios até 650 mil euros são enquadrados no regime trimestral (acima deste valor o regime mensal é obrigatório), mas podem, se assim o quiserem, optar pelo mensal.
Entre o conjunto de 21 medidas de simplificação fiscal agora aprovadas ainda não consta a mudança da data para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Neste momento, a liquidação é feita na data da matrícula. O Governo tinha anunciado que, a partir de 2026, queria passar para fevereiro a data limite para o pagamento do imposto, no caso de valores até 100 euros. Se a fatura for superior, o proprietário poderá pagar metade em fevereiro e a outra em outubro. Também não foi regulamentada a norma que vai permitir que os trabalhadores a recibos tenham um número de contribuinte próprio para poderem mais facilmente registarem as faturas relativas à sua atividade profissional no IRS.
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