Tribunal Constitucional já recebeu recursos para avaliar prescrição do ‘cartel da banca’
Recursos apresentados pela Autoridade da Concorrência e o Ministério Público colocam em causa os prazos de prescrição, que no entender do Tribunal da Relação de Lisboa já se verificaram.
Já deram entrada no Tribunal Constitucional os recursos apresentados pela Autoridade da Concorrência e pelo Ministério Público para impedir a prescrição das coimas de 225 milhões de euros, impostas à Caixa Geral de Depósitos (CGD), ao BCP e ao Santander, no âmbito do caso conhecido como ‘cartel da banca’, noticia o Público (acesso pago). O juiz relator responsável por este processo é Afonso Patrão, nome saído do sorteio realizado em 27 de maio.
Agora, o Palácio Ratton terá de se decidir sobre a admissibilidade dos recursos e, se sim, sobre os argumentos de cada entidade, estando em causa a contagem dos prazos de prescrição — que, para o Tribunal da Relação de Lisboa, já se verificaram, ao contrário do defendido pela Autoridade da Concorrência e pelo Ministério Público.
De momento, seja qual for o entendimento do Tribunal Constitucional, os prazos de prescrição estão a aproximar-se. Mesmo o único dos três juízes da Relação que considerou não haver prescrição tem o entendimento de que as infrações apontadas pela Autoridade da Concorrência aos bancos começam a prescrever a partir do fim do ano, com as últimas entidades com prescrição agendada para maio de 2026.
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