Chega apresenta proposta para agravar penas contra “ocupas” e acelerar desocupação de imóveis
Partido propõe penas de prisão de três a cinco anos para quem ocupe um imóvel ilegalmente e acelerar a desocupação do imóvel. Em casos de flagrante delito, Chega defende desocupação imediata.
O Chega apresentou um projeto de lei que visa agravar as penas para quem ocupe ilegalmente imóveis alheios e garantir que estes casos têm uma resposta mais rápida, com os processos julgados em processo sumário. O partido propõe que o Ministério Público dê aos “ocupas” um prazo de 48 horas para provar que podem permanecer no imóvel e, caso não o façam, seja dada ordem imediata de desocupação. Em casos de flagrante delito, a desocupação deve ser imediata.
“São sobejamente conhecidos os desmandos que têm sido cometidos nos últimos meses, principalmente na zona da Grande Lisboa, que puseram em evidência vários casos de total desrespeito pelo direito de propriedade sobre bens imóveis alheios“, começa por justificar o partido liderado por André Ventura, no projeto de lei que entrou esta segunda-feira na Assembleia da República.
O partido defende que “a celeridade é essencial para o combate a estas práticas criminosas” e a vítima deve apresentar queixa. “Quando fizer acompanhar a sua queixa de requerimento em que peça a imediata desocupação do imóvel, o Ministério Público notifica o ocupante para, no prazo de 48 horas, comprovar a existência de título que lhe atribua a posse do imóvel, ou comprovar que a permanência assenta no espírito de liberalidade ou na tolerância do proprietário ou possuidor real”. “Caso o não consiga fazer, a decisão condenatória deverá logo determinar a imediata desocupação do imóvel, com a correspondente emissão de mandado para o efeito”.
Nas situações em que a ocupação seja praticada em flagrante delito, ou seja, “quando a ocupação tenha tido início no período de 48 horas que antecedeu a apresentação de queixa”, o Chega propõe que o Ministério Público emita “logo o correspondente mandado para a desocupação imediata“.
“Entende o Chega que, neste tipo de crime, a rapidez do julgamento pelo Estado é essencial para criar nos cidadãos a convicção de que ocupar os bens imóveis de terceiro é um crime”, propondo assim um agravamento das penas, através de uma alteração do artigo 215.º do Código Penal.
Em primeiro lugar, o Chega propõe que os casos em que haja ocupação de imóveis alheios, por meio de violência ou ameaça grave, sejam punidos com a “aplicação de uma pena de prisão de 3 a 5 anos, ou de prisão até 3 anos, com multa em alternativa, se for levada a cabo sem violência”.
Por outro lado, o partido quer ainda introduzir dois novos artigos na lei, prevendo que “quem, sem título válido, ocupar coisa imóvel alheia que não lhe tenha ficado disponível ao abrigo de liberalidade ou de tolerância do respetivo proprietário ou possuidor real, com a intenção de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servidão não tutelados por lei, sentença ou ato administrativo, é punido com pena de prisão até 3 anos ou de multa até 360 dias”.
Por fim, “as penas previstas nos números anteriores são agravadas em um terço, no seu limite mínimo, quando as condutas ali previstas forem praticadas com a intenção de obter vantagem patrimonial, para si ou para terceiro, ou quando o crime for praticado conjuntamente por duas ou mais pessoas”. Este novo artigo tem como objetivo desincentivas práticas em que os “ocupas” pretendam exigir dinheiro para sair do imóvel.
Nos últimos meses houve notícias de alguns casos pontuais de imóveis ocupados, o que levou a Iniciativa Liberal a entrar com uma proposta semelhante à que é agora entregue pelo Chega, em fevereiro, ainda antes da queda do Governo. O partido então liderado por Rui Rocha propunha um aumento da pena de prisão de dois para três anos ou pena de multa dos atuais 240 para 360 dias, assim como uma resposta mais rápida para os ocupantes desocuparem o imóvel.
Os “ocupas” têm sido um problema grave em Espanha, onde muitos proprietários se veem impedidos de reaver a posse dos seus imóveis, mesmo quando é comprovado que se está perante uma ocupação ilegal.
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