Banco de Portugal reforça vigilância nos operadores do sistema de pagamentos
Entidades que participam nos sistemas de pagamento de retalho em Portugal terão de comunicar atividade e serão alvo de ações de avaliação da parte do supervisor.
O Banco de Portugal reforçou o seu papel de vigilância junto das entidades que participam nos sistemas de pagamento de retalho em Portugal. Estas terão de comunicar o início, cessação e alteração da atividade e serão ainda alvo de ações de avaliação da parte do supervisor.
Entre as entidades que estão no âmbito do recente aviso e instrução do Banco de Portugal estão aquelas que operam ou processem sistemas de pagamentos de retalho, que detenha schemes ou arrangements de instrumentos de pagamentos e disponibilize serviços de levantamento de numerário oferecidos através de caixas automáticas.
Operadores como a SIBS, que detém o MBWay e o sistema Multibanco, já se encontravam sob a alçada de ‘supervisão’ do Banco de Portugal pelos estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais, ao abrigo dos quais os bancos centrais desempenham a “função de superintendência” com vista a promover o bom funcionamento e a eficiência e robustez dos sistemas de pagamentos.
O aviso e respetiva instrução que entram agora em vigor vêm fornecer ao banco central um instrumento regulamentar que fixa a nível nacional o quadro legal para os sistemas de pagamentos.
Além de terem de notificar o Banco de Portugal sobre o início, fim ou qualquer alteração de atividade, as entidades que participam nos sistemas de pagamento de retalho em Portugal terão ainda de reportar “informação estatística sobre as operações” que realizam.
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