Advogados consideram que atualização da tabela de honorários de oficiosos é “insuficiente”
Os advogados consideram que a atualização da tabela de honorários é "insuficiente", apontando como principais fatores o tempo despendido com os processos, a inflação e a complexidade dos processos.
Dados recolhidos pelo Conselho Regional de Lisboa (CR de Lisboa) da Ordem dos Advogados, no âmbito do apoio judiciário, revelaram que os advogados consideram que a atualização da tabela de honorários é “insuficiente”, apontando como principais fatores o tempo despendido com os processos, a inflação e a complexidade dos processos. Realçam, ainda, que o valor da Unidade de Referência (UR) está muito abaixo do necessário.
O inquérito “Atualização da Tabela de Honorários no âmbito do Apoio Judiciário” – apresentado esta segunda-feira – pretendeu avaliar o impacto da Portaria n.º 26/2025, de 3 de fevereiro, que atualizou a tabela de honorários dos profissionais que exercem no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT). Foram recolhidas 919 respostas, o que representa 5,3% do universo dos advogados inscritos pelo CR de Lisboa, liderado por Telmo Semião. Em julho de 2025, estavam inscritos no SADT cerca de 2.796 advogados.
Dos inquiridos, 90%, ou seja 808 advogados, estão inscritos no SADT, sendo que quase 50% estão inscritos há mais de 15 anos. A área de Família e Menores e a de Penal são as que mais se destacam.
“Embora a amostra do presente inquérito não seja representativa do universo de Advogados inscritos no Conselho Regional de Lisboa, os resultados não deixam de ser relevantes para uma perceção da opinião da classe sobre o SADT e sobre a publicação da Portaria n.º 26/2025, de 3 de fevereiro”, lê-se no estudo.
Os inquiridos revelaram ainda que o tempo despendido com cada processo, a complexidade e o número de diligências presenciais são alguns dos principais fatores a ter em conta no ajuste dos honorários.
Relativamente à Unidade de Referência, os advogados consideraram que o valor justo para 2025 se situa acima dos 45 ou 55 euros, “uma vez que a maioria referiu que os honorários no âmbito do apoio judiciário raramente são suficientes para cobrir os custos do processo”.
Sobre as principais dificuldades no exercício da advocacia no âmbito do SADT, as principais razões apontadas são a remuneração inadequada, a falta de colaboração dos clientes e a demora nos pagamentos.

Uma coisa é certa, os inquiridos consideram que a atualização prevista na Portaria não vem melhorar a sua situação económica e que os valores mais desajustados são os relativos aos processos de Família e Menores, sem audiência Processos Penais e os incidentes em Processo de Família.
Relativamente aos principais problemas dos atuais valores praticados, a opinião manifestada aponta como principais a não consideração do tempo efetivo despendido com cada processo a desproporção entre a complexidade do processo e a remuneração e a não cobertura de custos.
Segundo o presidente do CRL, Telmo Semião, que hoje apresentou os resultados do inquérito em conferência de imprensa, numa análise comparativa entre a tabela anterior e a atual, nestas duas áreas verifica-se uma redução do valor fixo pago por processo, considerando que “a tabela anterior era mais adequada nessas áreas”.
Segundo Branca Corrêa, responsável pela pasta do apoio judiciário no CRL, a nova tabela e a portaria que a efetivou estão também a provocar problemas de interpretação nos tribunais relativamente à forma correta de faturar honorários a advogados oficiosos, havendo já queixas no CRL sobre isso.
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