Banco de Portugal mantém almofada dos maiores bancos para absorver choques
Os sete grandes bancos continuam obrigados a manter a mesma percentagem de reserva de capital próprio que têm hoje para absorver choques e reduzir o risco para depositantes e contribuintes.
O Banco de Portugal, liderado por Álvaro Santos Pereira, manteve os requisitos de reserva de fundos próprios para os sete maiores grupos bancários do país, considerados de “importância sistémica”. A decisão, tomada em outubro e divulgada esta sexta-feira, aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2026.
A reserva para outras instituições de importância sistémica (O-SII, na sigla inglesa) é uma almofada de capital que os bancos mais importantes são obrigados a constituir para absorver perdas em caso de crise. A lógica é simples: quanto maior o banco, maior o estrago que pode provocar se as coisas correrem mal. Por isso, exige-se que estas instituições mantenham capital extra para fazer face a choques inesperados.
O objetivo passa por compensar o risco acrescido que estas instituições representam para o sistema financeiro português, dada a sua dimensão, complexidade de negócio e grau de interligação com outras entidades. Se um destes gigantes tropeçar, o tombo pode fazer abanar todo o setor financeiro e contaminar a economia real.
Esta reserva deve ser constituída por fundos próprios principais de nível 1 — o chamado CET1, ou seja, o capital da mais elevada qualidade, composto essencialmente por ações e lucros retidos. É dinheiro que os bancos têm de ter nos cofres, não podendo ser utilizado para outras finalidades.
Segundo o comunicado do Banco de Portugal, os requisitos mantêm-se inalterados para todas as instituições face às taxas atualmente em vigor. O BCP continua a liderar a lista com uma reserva de 1%, a mais elevada do sistema, seguido pela Caixa Geral de Depósitos e pelo Santander Totta, ambos com 0,75%. O Novobanco e o Banco BPI mantêm uma exigência de 0,5%. No fundo da tabela ficam o Banco Montepio e o Crédito Agrícola, com 0,25%.
A reserva de O-SII é revista, pelo menos, anualmente. Esta decisão específica foi tomada pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal em 21 de outubro de 2025, após notificação ao Banco Central Europeu e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
Nenhuma das partes levantou objeções e os próprios bancos visados também aceitaram a medida sem contestação.
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