Kristin. CPAS quer que advogados beneficiem da medida de emergência do Governo
O regime autónomo da CPAS defende que é "essencial" que a medida de isenção ou diferimento de contribuições seja igualmente aplicável a advogados, agentes de execução e solicitadores.
A Caixa de Previdência dos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução (CPAS) – o regime de previdência autónomo para estas três classes profissionais – defende que a medida de emergência anunciada pelo Governo para apoiar os contribuintes afetados pela Tempestade Kristin, e que prevê a isenção ou diferimento do pagamento de contribuições à Segurança Social, deve abranger também os beneficiários da CPAS, garantindo o respeito pelo princípio da igualdade.
A CPAS, a Ordem dos Advogados (OA) e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) defendem que “neste contexto de fragilidade e incerteza, medidas excecionais de apoio assumem relevância ainda maior, pelo que consideram muito relevantes os apoios que já foram anunciados pelo Governo, particularmente a medida de isenção ou diferimento do pagamento de contribuições e quotizações à Segurança Social”.
Como previsto no regime geral, esta medida é financiada por transferências do Orçamento do Estado e, por isso, a CPAS considera “essencial que a medida de isenção ou diferimento de contribuições seja igualmente aplicável aos seus beneficiários, garantindo o respeito pelo princípio da igualdade entre todos os contribuintes portugueses”.
A exclusão dos contribuintes da CPAS criaria “uma desigualdade de tratamento sem fundamento material e contrária aos princípios constitucionais da igualdade e da proteção da confiança”, segundo comunicado da CPAS.
Nos termos do artigo 100.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na redação em vigor), as medidas excecionais aprovadas para o sistema previdencial podem ser estendidas a regimes especiais, quando tal se justifique pela sua natureza e pelos princípios da solidariedade e da igualdade.
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