Processos contra a AIMA deixam de estar concentrados em Lisboa

Medida faz parte da reforma da justiça administrativa e fiscal, materializada com a proposta de lei n.º 98/XVII em debate no Parlamento. Conheça as medidas para reduzir a litigância nos tribunais.

Os chamados “processos AIMA vão deixar de estar concentrados no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa. Segundo a proposta discutida esta quarta-feira no Parlamento, estas ações judiciais passarão a ser distribuídas de acordo com a residência ou sede de quem recorreu ao tribunal, eliminando a concentração exclusiva em Lisboa.

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Segundo a ministra da Justiça , Rita Alarcão Júdice, esta medida não cria tribunais especializados novos, mas sim juízos especializados integrados nos tribunais já existentes.

Esta medida faz parte da reforma da justiça administrativa e fiscal, materializada com a proposta de lei n.º 98/XVII, discutida na generalidade esta quarta-feira na Assembleia da República.

Os novos juízos ficarão responsáveis por processos relativos à entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em Portugal, bem como por ações relacionadas com asilo, proteção subsidiária e proteção temporária que sejam da competência dos tribunais administrativos. O Governo enquadra esta mudança na necessidade de reforçar a especialização dos tribunais numa área que ganhou peso nos últimos anos, e de adaptar a organização judiciária às obrigações decorrentes do Pacto Europeu sobre Migração e Asilo.

As alterações foram apresentadas pelo ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, e pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. “O objetivo é garantir que menos processos chegam aos tribunais, disponibilizando formas mais eficazes de resolução de conflitos, ao mesmo tempo que se reforçam os direitos dos cidadãos e das empresas”, afirmou Gonçalo Matias.

O objetivo é garantir que menos processos chegam aos tribunais, disponibilizando formas mais eficazes de resolução de conflitos, ao mesmo tempo que se reforçam os direitos dos cidadãos e das empresas.

Gonçalo Matias

Ministro da Reforma do Estado

Mas a reforma não se limita à imigração. O diploma atribui ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) novos poderes para gerir a distribuição de processos e responder a situações de acumulação ou atraso. Uma das alterações passa pela possibilidade de o Conselho Superior fixar anualmente um limite máximo de processos a distribuir por cada juiz. Poderá igualmente estabelecer valores de referência para os diferentes tribunais, com o objetivo de identificar e corrigir desequilíbrios na carga de trabalho dos magistrados.

Também o chamado quadro complementar de juízes poderá ser utilizado de forma mais flexível. Estes magistrados, que funcionam como uma bolsa para responder a necessidades temporárias dos tribunais, poderão ser reafetados a outro tribunal ou juízo especializado dentro da mesma área geográfica.

A mobilização poderá ocorrer quando existam lugares vagos ou quando o volume, a complexidade ou a antiguidade dos processos o justifique. O diploma estabelece, porém, limites: estas alterações dependem da concordância do juiz e não podem representar um prejuízo sério para a sua vida pessoal ou familiar, devendo responder a necessidades de serviço pontuais e transitórias. O reforço das competências do CSTAF estende-se à gestão e fiscalização dos magistrados. Entre as novas atribuições está o controlo das declarações de rendimentos e património dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal.

A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, usa da palavra durante o debate parlamentar na Assembleia da República em Lisboa, 20 de fevereiro de 2026. TIAGO PETINGA/LUSATIAGO PETINGA/LUSA

Quatro medidas para reduzir a litigância

  • Criação da Câmara de Resolução de Litígios da Contratação Pública, um mecanismo já utilizado em países como Espanha e Dinamarca, que permitirá resolver conflitos relacionados com contratos públicos num prazo máximo de 35 dias. O Executivo acredita que esta solução evitará atrasos significativos em concursos públicos e outros procedimentos administrativos.
  • Criação de um procedimento administrativo voluntário para indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado. A medida permitirá que cidadãos lesados por atos do Estado possam obter uma compensação sem necessidade de recorrer aos tribunais.
  • Novo regime de autorização e funcionamento dos centros de arbitragem institucionalizada de Direito Administrativo. O Estado poderá recorrer a estes centros, oferecendo aos cidadãos uma alternativa aos tribunais administrativos tradicionais e contribuindo para aliviar a carga processual existente.
  • Combater o excesso de litigância administrativa, permitindo que determinados acordos entre o Estado e cidadãos ou empresas possam ser validados por uma entidade de peritos, dispensando a intervenção do Tribunal Central Administrativo.

 

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