Mexia está limitado na tomada de “medidas defensivas” na OPA chinesa
Regulador diz que António Mexia não está em gestão corrente por causa da OPA à EDP Mas isso não significa que possa adotar livremente "medidas defensivas" contra os chineses. Há limitações.
António Mexia continua com plenos poderes na EDP, mas isso não significa que possa adotar livremente “medidas defensivas” contra a oferta pública de aquisição (OPA) da China Three Gorges sobre a elétrica, esclareceu o regulador do mercado esta quarta-feira. Há que respeitar as competências dos outros órgãos sociais.
Este esclarecimento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) surge depois da resposta ao requerimento apresentado pela EDP EDP 0,00% relativamente à aplicação ou não da regra de neutralidade à administração por causa da OPA chinesa. Para o regulador, António Mexia e os seus administradores não se encontram em gestão corrente, podendo exercer funções sem limitações.
Apesar disso, a CMVM lembra que “existem outras normas que regulam a conduta do conselho de administração executivo da EDP durante a pendência da OPA”, onde se incluem “deveres de cuidado e lealdade, o que implica, por exemplo, gerir no interesse da sociedade, atendendo aos interesses de longo prazo dos sócios e ponderando os interesses dos outros sujeitos relevantes”.
"O afastamento da restrição prevista no artigo 128.º/1 do Código de Valores Mobiliários não significa nem tem como consequência a atribuição de poderes ao órgão de administração para, em contexto de OPA, adotar quaisquer medidas defensivas que entenda adotar.”
E vai mais longe: “O afastamento da restrição prevista no artigo 128.º/1 do Código de Valores Mobiliários não significa nem tem como consequência a atribuição de poderes ao órgão de administração para, em contexto de OPA, adotar quaisquer medidas defensivas que entenda adotar, porquanto persiste, nestas condições, o dever de respeito pelas competência dos demais órgãos sociais, tal como definidas legal e estatutariamente, assim como a vinculação plena dos administradores da sociedade aos deveres de cuidado e de lealdade prescritos, impondo-lhes uma avaliação e fundamentação de todos os atos de gestão que possam comprometer a oferta de acordo com o parâmetro do interesse da sociedade e dos acionistas e responsabilizando-os em conformidade”.
Ou seja, a implementar medidas defensivas, estas teriam sempre de passar pelo crivo dos outros órgãos sociais, com o Conselho Geral e de Supervisão ou a Assembleia Geral.
A China Three Gorges lançou uma oferta sobre a EDP com uma contrapartida de 3,26 euros e o registo da OPA já deu entrada na CMVM na passada sexta-feira. Até ao dia 11 de junho, a administração da elétrica terá de apresentar um relatório sobre a oportunidade e condições da oferta, embora já tivesse referido que o prémio oferecido pelos chineses é baixo e não reflete o valor da empresa.
E importa lembrar o contexto desta OPA: o grupo chinês não gostou de ver António Mexia ensaiar com os espanhóis da Gas Natural uma operação de fusão entre as duas companhias, pelo que decidiu antecipar-se à concorrência e também a eventuais ofertas de interessados na maior utility nacional, como a francesa Engie ou os italianos da Enel
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