Conselho de Estado autoriza António Costa a depor no caso Tancos. Mas “por escrito”

O Conselho de Estado autorizou António Costa a depor "por escrito" na qualidade de testemunha no "caso Tancos". O juiz Carlos Alexandre tinha pedido que o depoimento fosse "presencial".

O Conselho de Estado autorizou o primeiro-ministro, António Costa, a depor, “por escrito”, na qualidade de testemunha, no âmbito do chamado “caso Tancos”, revela uma nota publicada pela Presidência da República. O processo “corre termos” no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa.

“O Conselho de Estado, depois de ouvido o interessado, deliberou autorizar o primeiro-ministro a depor, por escrito, na qualidade de testemunha, no processo” que investiga o roubo de armamento militar dos paióis de Tancos e a alegada encenação, pela Polícia Judiciária Militar (PJM), da recuperação do mesmo, refere o comunicado.

Ainda segundo a nota, “a totalidade das respostas recebidas dos Conselheiros de Estado traduz uma autorização unânime no sentido indicado”.

Em causa está um pedido daquele tribunal, concretamente do juiz Carlos Alexandre, para ouvir o primeiro-ministro como testemunha do ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes, ao abrigo daquele processo. No entanto, por ser membro do Conselho de Estado, o depoimento de António Costa tinha de ser aprovado por esse órgão. Suspeita-se que Azeredo Lopes terá tido conhecimento prévio da operação clandestina que terá sido montada pela PJM para reaver o equipamento roubado em Tancos.

Contudo, apesar de autorizar o depoimento, a resposta não respeita totalmente a pretensão do juiz Carlos Alexandre. O magistrado pretendia um depoimento “presencial”, mas o primeiro-ministro está apenas autorizado a depor “por escrito”.

A 11 de dezembro, Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, pronunciou-se sobre o processo que agora conhece um desfecho, explicando os trâmites do pedido endereçado ao Conselho de Estado.

“Tem acontecido, no caso de testemunhas, ao longo dos anos, com inúmeros membros do Conselho de Estado e com inúmeros primeiros-ministros. Em vários processos, com ou sem intervenção prévia do próprio, é possível arrolar o nome de membros do Conselho de Estado”, indicou o chefe de Estado.

Dito isso, explicou: “Depois de fazer circular esse pedido pelos membros do Conselho — não podendo reunir para cada caso, porque são muitos casos –, comunica-se ao tribunal competente se sim ou não está autorizado o membro do Conselho a depor, e qual é a forma a depor”, referiu o Presidente da República.

(Notícia atualizada às 18h58 com mais informações)

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