CaixaBank tem de pagar mais para ganhar BPI

Os catalães do CaixaBank, que agora respondem por 45% dos votos do BPI estão obrigados a lançar OPA sobre o BPI. Código dos valores mobiliários obriga à revisão em alta do preço.

Os catalães do CaixaBank vão rever em alta o preço que oferecem por cada ação do BPI no âmbito da OPA que estão agora obrigados a lançar, pela CMVM, às restantes ações do banco.

Ainda não está definido o preço, mas com a passagem da OPA de voluntária a obrigatória o preço vai ser alterado. Segundo o código dos valores mobiliários “a contrapartida da oferta pública de aquisição não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes: o maior preço pago pelo oferente ou por qualquer das pessoas que em relação a ele, estejam em algumas das situações previstas no nº 1 do artigo 20º pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação preliminar da oferta; o preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período”.

E é este último ponto que penaliza o CaixaBank e que levará à subida do preço oferecido pelos catalães na oferta voluntária (1,113 euros por ação). Segundo contas efetuadas pela Bloomberg, o preço médio ponderado nos últimos seis meses foi de 1,1387 euros.

A CMVM, em comunicado tornado público esta tarde, considera que a oferta pública de aquisição do CaixaBank sobre o BPI é obrigatória pelo que terá de haver um novo anúncio. Em causa está o facto do banco catalão ter passado a responder por 45% dos direitos de voto, devido à aprovação em assembleia geral da desblindagem dos estatutos.

“A CMVM informa que deliberou na presente data considerar cessados os efeitos da prova da inexistência de domínio sobre o Banco BPI, S.A., anteriormente realizada perante esta Comissão pelo CaixaBank S.A. ao abrigo do disposto no art. 187.º/2 do Código dos Valores Mobiliários, tendo em conta a alteração dos pressupostos em que baseou a referida deliberação, tomada em 20 abril de 2012, em face do resultado deliberativo alcançado em assembleia geral do BPI hoje realizada”, pode ler-se na comunicação do regulador do mercado.

Ainda no mesmo comunicado, é referido que ” ao abrigo do art. 187.º/3/b do Código dos Valores Mobiliários, o CaixaBank S.A. constituiu-se na presente data no dever de lançamento de oferta pública de aquisição sobre a totalidade do capital social do Banco BPI, S.A.”.

 

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