RSI: veja como aumenta a prestação

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 5 Janeiro 2017

A prestação deste mês já vai ser calculada de acordo com o novo valor de referência. Passa para 183,84 euros, contra 180,99 euros em 2016.

O Rendimento Social de Inserção (RSI) vai aumentar já este mês. O Governo decidiu repor mais 25% do corte operado pelo anterior Executivo e a mudança também vai abranger atuais beneficiários, o que implica o recálculo da prestação. Ainda assim, a Segurança Social vai pagar já em janeiro o apoio atualizado, confirmou já o Governo.

“O pagamento de janeiro [do RSI] já incorpora o novo valor de referência”, afirmou a secretária de Estado da Segurança Social esta quarta-feira, na conferência de imprensa que serviu para apresentar a política de rendimentos para 2017.

O RSI é uma prestação sujeita a condição de recursos. O valor não é fixo: varia consoante a dimensão e os rendimentos da família. Desde logo, estão excluídos agregados com património mobiliário e bens móveis sujeitos a registo superiores a 25,3 mil euros.

Em 2017, o valor de referência do RSI passa para 183,84 euros, contra 180,99 euros em 2016. Quando chega a altura de calcular o apoio, este tem em conta 100% do valor de referência no caso do primeiro adulto, 70% no caso dos restantes adultos e 50% no caso de menores.

A prestação sobe 1,6% em janeiro. Veja aqui alguns exemplos, no caso de famílias sem rendimentos:

adultos-e-criancas-01

Se estes agregados tiverem rendimentos, o valor do RSI é ajustado. Corresponde então à diferença entre o RSI a atribuir em função da composição do agregado familiar e o rendimento da família, se este for mais baixo. Se for mais elevado, não há direito à prestação.

São considerados diversos tipos de rendimentos, mas no caso de salários, por exemplo, só conta 80% da remuneração, tendo em conta o duodécimo referente aos subsídios de férias e de natal (mesmo que estas prestações não sejam pagas de forma faseada) e depois de retiradas as contribuições para a Segurança Social. Olhando para o salário mínimo de 557 euros, por exemplo, a Segurança Social considera 578,35 euros de rendimentos de trabalho.

Assim, uma família composta por dois adultos e três crianças que viva com um salário de 557 euros terá direito a RSI no valor de 9,90 euros.

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