BdP: Idoneidade dos gestores do Montepio pode ser reavaliada
A idoneidade de João Neves, atual administrador do banco, foi negada em 2013 e 2014 pelo Banco de Portugal. Não só Neves, mas a restante gestão pode ser colocada à prova pelo supervisor.
Depois da pressão gerada pelas notícias das últimas semanas, o supervisor bancário liderado por Carlos Costa está a ponderar neste momento a possibilidade de abrir um processo de reavaliação da idoneidade da gestão do Montepio. A equipa liderada por José Félix Morgado pode assim ser posta à prova no que toca ao exercício de funções em sociedades financeiras, conta esta quarta-feira o Público. Em resposta ao jornal, o Banco de Portugal refere que “analisa todas as operações relevantes” e daí “retira as devidas conclusões para o processo de supervisão”.
Apesar de referir que o supervisor “não se pronuncia sobre instituições financeiras individualmente”, o Banco de Portugal deixa em aberto que esse processo possa ser implementado. Em causa está também o atual conflito interno entre a Associação Mutualista, presidida por Tomás Correia, e a Caixa Económica, presidida por Félix Morgado. A notícia do Expresso, a 11 de março, que indiciava um esquema financeiro artificial para melhorar os resultados trimestres foi o gatilho.
No meio desta polémica está o administrador João Neves que, segundo o Público, terá sido uma das figuras principais na operação da empresa mineira Almina. Este mesmo administrador viu negado o seu registo de idoneidade, por parte do Banco de Portugal, entre 2013 e 2014. Nessa altura foi impedido de chegar à Comissão Executiva do Montepio. João Neves terá ainda, apurou o jornal, tentado avançar com uma operação semelhante à da Almina através do Fundo de Pensões do grupo, mas a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões bloqueou o negócio.
Sobre estas questões, o Banco de Portugal diz ao ECO que “em matéria de avaliação de adequação para o exercício de funções de membros dos órgãos sociais de entidades sujeitas à supervisão pelo Banco de Portugal, são devidamente avaliados e ponderados todos os factos relevantes para o efeito”. “Especificamente quanto ao requisito de idoneidade, a autorização não será concedida quando à luz do regime legal aplicável existam elementos suscetíveis de colocar em causa o referido requisito de forma objetiva e suficiente“, esclarece fonte oficial do supervisor.
(Atualizado às 08h09 com resposta do Banco de Portugal)
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