Redução do PEC avança: saiba o que fazer se já pagou
Diploma entra em vigor amanhã, a um dia do final do prazo de pagamento. Se pagar hoje, já não será penalizado. E quem já pagou? Pode reclamar em 30 dias.
Um dia depois de promulgado pelo Presidente da República, foi publicada esta quarta-feira, em suplemento do Diário da República, a lei que reduz o Pagamento Especial por Conta (PEC). O diploma entra em vigor amanhã, a um dia de terminar o prazo de pagamento. Mas o ministério das Finanças garante que quem pagar hoje ainda já será abrangido pelas novas regras. E quem já pagou? Saiba o que tem de fazer.
O período para pagar o PEC decorre até ao final do mês, embora a entrega possa ser feita em duas prestações — março e outubro. O ministério das Finanças já tinha garantido que faria o que estivesse “ao seu alcance” para que a redução do PEC pudesse ter efeitos ainda em março. Se os prazos resvalassem, a opção pelo pagamento a prestações poderia assegurar o cumprimento da nova lei, através de acertos na segunda tranche, adiantava ainda.
O diploma agora publicado aponta para uma redução de 100 euros no cálculo do PEC e, no montante que daqui resultar, prevê ainda um corte adicional de 12,5%. Abrange apenas empresas sem dívidas ao fisco ou à Segurança Social e, em 2017, também se restringe a entidades que, em 2016, tenham pago pelo menos um salário mínimo. Em 2018, esta última restrição deixa de existir.
E as empresas que já pagaram?
Pouco depois de publicada a lei — junto ao final do prazo de pagamento do PEC — o ministério das Finanças enviou um comunicado onde explica os procedimentos que as empresas devem ter em conta, consoante já tenham avançado, ou não, com os valores respetivos:
- Quem ainda não pagou o PEC relativo a 2016, deverá “fazê-lo a partir de hoje conforme o estipulado no novo regime resultante da entrada em vigor da lei mencionada, quando lhes seja aplicável”. Embora a lei só entre em vigor amanhã, como tem efeitos a janeiro, fonte do Ministério de Mário Centeno garante que os pagamentos feitos hoje já serão abrangidos pelas novas regras.
- As empresas que optem pelo pagamento em duas prestações e já tenham pago a primeira, “podem deduzir ao valor da segunda prestação o valor pago em excesso na primeira”, indica ainda o comunicado.
- Em alternativa, os sujeitos passivos que já tenham pago, “podem ainda reclamar do valor do PEC pago em excesso”, no “prazo de 30 dias contados da data da entrada em vigor da nova lei”.
O diploma também indica que o Governo deve apresentar uma proposta de lei de alteração “do regime simplificado de determinação da matéria coletável em IRC”, para entrar em vigor no início de 2019. Será criada uma comissão para acompanhar os trabalhos da Autoridade Tributária e Aduaneira no apuramento dos coeficientes técnico-económicos para determinar a matéria coletável de IRC.
A redução do PEC foi a alternativa encontrada pelo Governo para substituir a redução da TSU prometida para empresas com salários mínimos, que acabou por ser chumbada no Parlamento.
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