IRS: Ainda pode corrigir algumas despesas

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 18 Abril 2017

Quando preencher a declaração de IRS, pode declarar despesas relativas a saúde, formação e educação, lares e imóveis para habitação permanente no anexo H, substituindo os valores apurados pela AT.

Ainda pode alterar, na sua declaração de IRS, o valor de um conjunto de despesas apuradas pelo Fisco. Se os gastos com saúde, formação e educação, imóveis para habitação permanente e lares não batem certo com as suas faturas, pode corrigir a informação no anexo H. Mas atenção, ao corrigir um dos montantes, tem de declarar todos.

Se optar por alterar os valores, a informação que introduzir vai substituir os dados comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Deve então inscrever todas as despesas do agregado, por titular, mesmo aquelas cujo valor não muda face aos comunicados à AT. Assinalando o campo 01 no quadro 6C, “os valores considerados pela AT no cálculo das deduções à coleta relativas às despesas e encargos em questão são, exclusivamente, os deste quadro, pelo que dele devem constar os totais das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis destinados a habitação permanente e encargos com lares, suportados por todos os membros do agregado familiar“, indicam as instruções de preenchimento do anexo H.

Os valores que a AT apresenta são aqueles que foram comunicados através de faturas (e-fatura) ou de declarações acessórias. Se o contribuinte mudar os montantes, terá de os comprovar na parte que exceda o valor comunicado à AT, se a questão for levantada pelo Fisco. A obrigação mantém-se por quatro anos.

Que tipo de despesas são dedutíveis nestes casos? No caso de gastos com educação, saúde e lares, podem ser deduzidas despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida. Os gastos de saúde com IVA normal devem ser justificados através de receita médica. Também podem constar prémios de seguros de saúde ou refeições escolares.

No âmbito das despesas com habitação permanente, contam as rendas pagas ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) ou Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). No caso de contratos celebrados até 2011, também são abrangidos juros de dívidas com aquisição ou beneficiação de habitação própria e permanente e rendas por contrato de locação financeira. Saiba qual o limite das deduções aqui.

Refeições escolares têm de ser introduzidas manualmente

O Orçamento do Estado para 2017 veio permitir que os gastos com refeitórios escolares possam ser aceites como despesas de educação. Através de uma norma transitória, ficam abrangidos os alunos inscritos em qualquer grau de ensino em 2016, independentemente da entidade que presta o serviço e da taxa de IVA aplicada.

Para que estes gastos possam ser considerados despesas de educação, é preciso declarar o valor em causa no anexo H. E neste caso também é preciso declarar os totais das despesas referentes a saúde, educação, imóveis e lares, de todos os elementos do agregado. Os procedimentos constam de uma portaria publicada em fevereiro.

E se estas faturas surgirem como despesa de restauração? As Finanças garantem que o contribuinte não será prejudicado se for fiscalizado, mesmo que as faturas sejam enquadradas no benefício fiscal do IVA e, ao mesmo tempo, na dedução relativa a despesas de educação, noticiou já o Jornal de Negócios.

Outras despesas não comunicadas

É também no anexo H que o contribuinte deve declarar rendimentos total ou parcialmente isentos (como remunerações do pessoal das missões diplomáticas) e deduções à coleta que não sejam diretamente apuradas pela AT (pensões de alimentos, benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência). É aqui que devem ser declarados, por exemplo, os PPR e os donativos, bem como os encargos com a recuperação de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana ou de imóveis arrendados passíveis de atualização faseada de rendas ao abrigo do NRAU.

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