A acreditar em Costa basta ficar quieto para eliminar o défice em 2021
O Conselho de Finanças Públicas avisa que o Programa de Estabilidade pressupõe um impacto da economia e das medidas já em vigor que, por si só, bastam para atingir um ligeiro excedente em 2021.
De acordo com os números do Programa de Estabilidade, o Governo não precisaria de fazer absolutamente mais nada até 2021, mantendo apenas todas as medidas de política que estão em vigor, para que o défice orçamental passasse a excedente. Só 30% da melhoria do saldo ajustado entre 2017 e 2021 se devem à ação do Executivo. A conclusão é do Conselho de Finanças Públicas (CFP) e foi divulgada esta terça-feira, no parecer sobre o Programa de Estabilidade.
Os peritos do organismo liderado por Teodora Cardoso mostram assim que a dimensão do pacote de ajustamento orçamental planeado pelo Executivo de António Costa até 2021 — no pressuposto de que em 2019 renova a liderança do Governo — é pequena. Isto quer dizer que o ajustamento das contas públicas que está planeado depende sobretudo da evolução da conjuntura económica e da correta avaliação do impacto da continuidade das políticas que já estão em vigor.
De acordo com o documento, apenas esse efeito do cenário de políticas invariantes, na ausência de novas medidas de política seria suficiente para assegurar a eliminação do défice orçamental e atingir um ligeiro excedente em 2021.
“A melhoria prevista para o saldo depende crucialmente da evolução macroeconómica e da correta antecipação da dinâmica de evolução das variáveis orçamentais no cenário de políticas invariantes”, escrevem os peritos do CFP. “De acordo com o documento, apenas esse efeito do cenário de políticas invariantes, na ausência de novas medidas de política seria suficiente para assegurar a eliminação do défice orçamental e atingir um ligeiro excedente em 2021, explicando só por si 70% da melhoria do saldo ajustado entre 2017 e 2021”, frisam ainda.
O CFP deixa ainda outro aviso: a parte da correção do défice que depende do esforço adicional do Governo tem por base medidas que não estão bem especificadas. Ou seja: na prática, o que os peritos dizem é que o Executivo de António Costa não só assume que vai aplicar um pacote de consolidação orçamental pequeno, como não explica exatamente quais são as medidas concretas que o compõem.
A falta de especificação das medidas previstas coloca questões de credibilidade quanto ao cumprimento da trajetória do saldo estabelecida no Programa de Estabilidade.
“A falta de especificação das medidas previstas coloca questões de credibilidade quanto ao cumprimento da trajetória do saldo estabelecida no Programa de Estabilidade”, defende o relatório. E o CFP quantifica o valor esperado de medidas que não estão detalhadas: o impacto cumulativo “varia entre 359 milhões de euros em 2018 e 1.317 milhões de euros em 2021”. Dois terços deste impacto estão concentrados nos anos de 2018 e 2019.
Mas há um terceiro risco identificado pelo CFP. É que comparando os dois cenários — o cenário base calculado pelo Governo, isto é, aquele que apenas assume o efeito da conjuntura económica e das políticas já no terreno, com o cenário que resulta da aplicação das medidas de consolidação orçamental — as contas não batem certo. Por outras palavras, o que o CFP está a dizer é que quando se pega no cenário base e se lhe somam as medidas de consolidação orçamental, o resultado não corresponde ao que o Governo diz que vai atingir.
E as diferenças, às quais o CFP chama de “outros efeitos” não são assim tão irrelevantes: por exemplo, superam os 200 milhões de euros em 2021. “A magnitude de ‘outros efeitos’ na previsão orçamental do nível da receita e da despesa faz supor a existência de efeitos não identificados e não explicitados”, lê-se no relatório.
A falta de coerência entre os cenários com e sem medidas de consolidação
Planos para o défice não cumprem regras comunitárias este ano
Outro alerta do CFP é que o ajustamento estrutural — que desconta tanto o efeito do ciclo económico, como as medidas extraordinárias — previsto para 2017 não cumpre as regras comunitárias. “O Programa de Estabilidade tem subjacente uma melhoria do saldo estrutural inferior à exigida pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelas regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento”, lê-se no relatório.
Se o país sair do Procedimento por Défice Excessivo (PDE), conforme espera o próprio Executivo, passa a estar sujeito ao braço preventivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Isto quer dizer que fica obrigado a melhorar o saldo estrutural em pelo menos 0,6 pontos percentuais do PIB, até atingir um excedente de 0,25%. Mas as contas do Governo apontam para uma melhoria mais curta: apenas 0,4 pontos percentuais do PIB. A diferença poderá, ainda assim, ser considerada pouco significativa, reconhecem os peritos.
Já a partir de 2018, o ajustamento estrutural planeado acelera, cumprindo os requisitos das regras comunitárias. O objetivo de médio prazo (fixado no tal excedente orçamental de 0,25% do PIB) será atingido em 2021, estima o Ministério das Finanças, um ano mais tarde do que o previsto caso as regras fossem sempre cumpridas.
Mas corte da dívida pública respeita normas de Bruxelas
“A trajetória da dívida pública apresentada no Programa de Estabilidade cumpre os requisitos mínimos de redução da dívida pública aplicáveis a Portugal”, diz o CFP. Os peritos explicam que se Portugal sair do PDE, tem direito a um período transitório de três anos para começar a aplicar a regra de redução da dívida inscrita no Tratado Orçamental. Durante este período, tal como o ECO já explicou, o ajustamento mínimo exigido na dívida é difícil de calcular, mas é menos exigente.
A trajetória da dívida pública apresentada no Programa de Estabilidade cumpre os requisitos mínimos de redução da dívida pública aplicáveis a Portugal.
Ora, o CFP fez as contas e concluiu que “o rácio da dívida previsto pelo Ministério das Finanças cumpre o ajustamento mínimo exigido”, assumindo o critério “menos restritivo: o critério retrospetivo.” E mesmo a partir de 2020, quando termina o período transitório, os planos do Governo apontam também para o cumprimento da regra de redução da dívida.
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