Autarquias lideram chumbos do Tribunal de Contas
Dos 2.881 atos e contratos remetidos ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia, o visto só foi recusado a 41. A maior parte diz respeito a autarquias ou associações de municípios.
No ano passado, o Tribunal de Contas (TdC) recebeu 2.881 atos e contratos para fiscalização prévia que representavam 4.598 milhões de euros. Destes, só recusou visto a 41 processos, no valor de 156 milhões de euros — a grande maioria dizia respeito a autarquias ou associações de municípios.
Neste caso, os principais problemas prendem-se com a “não demonstração das finalidades” ou da melhoria de encargos, havendo ainda situações em que os planos de saneamento financeiro foram cumpridos e casos de violação de regras quanto ao regime de recuperação financeira municipal.
Os 41 chumbos a processos representam “um valor ínfimo“, disse o presidente do TdC aos jornalistas esta terça-feira. Em 2015, era pouco mais elevado: 60. Para Vítor Caldeira, o valor reduzido resulta de um trabalho “de pedagogia” do Tribunal, que dialoga com as entidades para superar eventuais deficiências.
Já no caso da fiscalização sucessiva, foram concluídas 71 auditorias e verificações externas de contas, onde também consta, por exemplo, a área de endividamento municipal.
Recomendações acolhidas geram melhorias de 1.500 milhões de euros
Cerca de 70% das recomendações feitas pelo TdC nos últimos dois anos foram acolhidas, disse ainda o Presidente da entidade. Em causa está um impacto de 3.706 milhões de euros, “dos quais 1.500 milhões diretamente relacionados com o facto de as recomendações feitas pelo Tribunal terem sido acolhidas“, frisou. No fundo, “traduz-se, em princípio, numa poupança para a conta do Estado ou numa receita que foi corrigida”, disse ainda Vítor Caldeira.
Para o presidente do TdC, o indicador das recomendações acolhidas é positivo mas pode ser melhorado.
Pagar multas com erário público é crime mas já aconteceu
Em 2016, foram ainda julgados 29 processos, dos quais 14 resultaram em condenação efetiva. Dos 29 processos, só quatro não dizem respeito a autarquias ou associações de municípios, de acordo com os dados divulgados. As multas aplicadas ascenderam a 217 mil euros e foram ordenadas reposições de aproximadamente 294 mil euros.
O conselheiro vice-presidente, Ernesto Cunha, explicou que já foram detetados casos em autarquias em que foram pagas multas pelo “erário público municipal” mas isso “é claramente ilegal” e “constitui crime”. “A partir de determinada altura, começámos, nas sentenças, a ser muito claros e a dizer que a obrigação de pagar a multa ou a obrigação de reposição recai pessoalmente sobre quem é condenado”, afirmou. E se for utilizado dinheiro público, “isso constitui crime e constitui fator de responsabilidade financeira reintegratória”. Esta advertência tem feito reduzir esses casos, disse ainda.
Para Ernesto Cunha, a responsabilidade financeira reintegratória tem “pontos fracos, nomeadamente no que diz respeito à execução, que compete aos tribunais fiscais e não ao Tribunal de Contas. E deu o exemplo de uma condenação de 98 mil euros que ainda no foi executada, embora os factos remontem a 1993.
Quando se trata de funcionários públicos, o processo passa por penhora de salários, “mas quem a faz não somos nós”, sublinhou o vice-presidente. E defendeu: “É um problema que pode eventualmente ser ponderado em sede de revisão da lei do Tribunal, saber se o Tribunal deve ou não ter competência para executar as suas próprias decisões”.
TdC defende mudanças no regime de responsabilidade financeira dos autarcas
O presidente do Tribunal de Contas pondera sugerir alterações a regime de responsabilidade financeira dos autarcas. Em causa está uma mudança prevista no Orçamento do Estado que equipara os titulares de cargos executivos das autarquias a membros do Governo. Vítor Caldeira entende que é preciso refletir sobre o assunto e por isso o TdC vai organizar conferências nesse sentido.
“Temos de tratar o que é semelhante da mesma forma, tratar de forma diferente o que é diferente”, disse o presidente, acrescentando que, depois dessa reflexão, o TdC poderá “eventualmente sugerir” alterações ao regime.
“Quando se diz que os senhores titulares dos órgãos executivos das autarquias são responsáveis da mesma maneira que os senhores membros do Governo, esquecemo-nos que o membro do Governo não decide sobre o pagamento em concreto a não ser em situações muto excecionais previstas na lei; mas um titular do órgão executivo de uma autarquia decide”, afirmou. Para Vítor Caldeira, importa envolver nesta reflexão toda a jurisdição financeira.
Questionado em particular sobre as questões da banca, Vítor Caldeira defendeu que o acompanhamento do TdC tem sido próximo, não descartando que possa ser mais intenso. “Penso que hoje há uma área nova, sobretudo a área da regulação” em que “o Tribunal pode considerar também a sua intervenção”, adiantou ainda.
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