Relação autoriza investigação a filha do Presidente angolano por branqueamento de capitais
Em causa, está um inquérito por suspeitas de branqueamento de capitais contra Welwitschea José dos Santos, também conhecida como “Tchizé”, e outros.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que os tribunais portugueses são competentes para “perseguir o crime de branqueamento de capitais pelo qual foi denunciada Welwitschea José dos Santos”, filha do Presidente de Angola.
No acórdão a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, e que confirma uma notícia avançada pela revista Visão, o TRL deu razão a um recurso do Ministério Público (MP) contra um despacho do juiz de instrução, de 13 de novembro de 2016, que declarou a incompetência absoluta dos tribunais para investigar factos praticados por um cidadão de outro país, nomeadamente de Angola, pelo que absolveu a filha do Presidente angolano.
Em causa, está um inquérito por suspeitas de branqueamento de capitais contra Welwitschea José dos Santos, também conhecida como “Tchizé”, e outros.
Os juízes desembargadores da 5.ª secção do TRL decidiram ainda revogar “todas as apreciações efetuadas e declaradas” no despacho do TCIC, incluindo a consideração relativamente à insuficiência indiciária do crime de branqueamento e preenchimento deste tipo de crime, pelo que o MP pode agora retomar a investigação, que tem como assistente o ativista angolano Rafael Marques, e na qual foi denunciada Welwitschea José dos Santos.
Segundo o recurso do MP dirigido ao TRL, os factos em investigação prendem-se com relatos que sustentam a suspeita de que Welwitschea José dos Santos se encontraria a utilizar o sistema financeiro português para proceder à introdução camuflada na economia legítima de quantias por si obtidas através do desenvolvimento de atividade económica e negocial, em Angola, por via do exercício de influência indevida juntos dos órgãos decisores do governo angolano.
“Tal factualidade é passível, em abstrato, de consubstanciar a comissão, em Portugal, do crime de branqueamento”, adianta o MP, precisando que o objeto dos “presentes autos prende-se com a análise dos movimentos financeiros que foram detetados, em instituições de crédito a operar em território português, envolvendo, entre outros, Welwitschea José dos Santos”.
No recurso, o MP invocou ainda que o crime de branqueamento de capitais é punido ainda que os factos que integrem a infração subjacente tenham sido praticados fora do território nacional ou ainda que se ignore o local da prática do facto ou a identidade dos seus autores, sublinhando que esta “transterritorialidade” resulta da vinculação do direito português a regras europeias.
Em resposta ao MP, Welwitschea José dos Santos veio dizer que o inquérito do MP teve origem numa queixa do cidadão angolano Adriano Alfredo Teixeira Parreira, ex-embaixador de Angola junto de organizações internacionais, em Genebra, exonerado em consequência de práticas criminosas, do exercício daquela função, que culminaram na respetiva condenação, em 15 de março de 2000, pelo Tribunal Supremo de Angola, pelo crime de apropriação ilegítima de bens na pena de quatro anos de prisão e na obrigação de indemnizar o Estado angolano em 1.259.251,17 dólares norte-americanos.
Welwitschea José dos Santos sublinha que até ao presente “nunca foi constituída arguida” no inquérito e nota que a essência da questão diz respeito à “forma ilegal e discriminatória como o MP (…) pretende continuar a investigar em Portugal os factos integradores do `crime precedente´ alegadamente praticados em Angola quando está documentalmente provado nos autos o arquivamento, em Angola, dos processos emergentes de queixas apresentadas na Procuradoria-Geral da República de Angola” pelo assistente no processo.
A filha do Presidente de Angola lembra ainda que “não é sujeito passivo fiscal residente em Portugal” e que o MP “bem sabe e não ignora que nos autos inexiste a prática de qualquer ilícito prévio ou crime precedente” por si praticado.
“A recorrida [Welwitschea] não tem antecedentes criminais em Angola por crimes precedentes de branqueamento de capitais, nem processos-crime em investigação, de tal facto emerge automaticamente uma impossibilidade objetiva de verificação do tipo inerente àquele crime, pelo que não há, nem pode haver, crime de branqueamento de capitais”, alegou ainda Welwitschea.
Da informação patrimonial recolhida no inquérito pelo MP relativamente a Welwitschea José dos Santos consta, entre outros, um prédio urbano, em Alcabideche, Cascais, no valor de 1.518.490,00 euros, um prédio urbano, em Oeiras e S. Julião da Barra, no valor de 222.891,21 euros, outro terreno urbano, também na mesma localidade, no valor de 225.812,13 euros e duas viaturas automóveis (Mercedes-Benz e Audi).
Os autos referem ainda que, quanto a Welwitschea, mais se apurou que a mesma era detentora de contas bancárias junto do Banco Santander Totta, sendo uma delas creditadas no valor de 150.000 euros e outra creditada em 19 de outubro de 2010 por uma transferência de 800.000 dólares norte-americanos provenientes do BPN (Banco Português de Negócios).
Como justificação para os fundos, foi invocada a atribuição de um success fee pela empresa “Westside Investiment, SA”, da qual a Welwitschea José dos Santos é administradora.
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