Teodora Cardoso não acredita que Centeno trave gastos do Estado

O Conselho das Finanças Públicas duvida que o consumo público diminua 0,6% do PIB no próximo ano. Ainda assim, o parecer classificou de "plausível" e "razoável" a proposta do OE2018.

Apesar de considerar que a proposta do OE2018 é “razoável” e “plausível”, o Conselho das Finanças Públicas alerta que o consumo público deverá derrapar no próximo ano face ao que o ministro das Finanças estima. A entidade liderada por Teodora Cardoso tem dúvidas sobre a eficácia dos esforços de revisão de despesa, da centralização de compras nas administrações públicas e na regra de redução de pessoal (saem 3, entram 2).

O consumo público aumentou 0,6% em 2016, contribuindo de forma positiva para o crescimento económico. Contudo, já no corrente ano, o Governo espera que os gastos do Estado sofram uma contração de 0,2%. Mas para o próximo ano Mário Centeno é mais ambicioso: prevê uma descida de 0,6%, o que ainda assim é uma revisão em baixa face ao estimado no Programa de Estabilidade de abril (1%).

Confrontado com estas previsões, o Conselho das Finanças Públicas expõe a sua desconfiança no parecer à proposta do Orçamento: “A revisão da taxa de variação do consumo público em volume para 2017 face ao valor inicialmente projetado no PE/2017-2021 (-1,0%) exemplifica os riscos inerentes a estas previsões, não sendo de excluir que a redução do consumo público em volume, em 2018, se venha a revelar inferior a 0,6%, podendo mesmo registar algum aumento“.

Ou seja, a entidade liderada por Teodora Cardoso prevê exatamente o contrário. No relatório “Finanças Públicas: Situação e Condicionantes 2017-2021” o CFP previa que o consumo público subisse 0,7% em 2017 e uma variação nula em 2018. Contudo, depois de analisar a proposta do Orçamento do Estado para 2018, o Conselho inclina-se mais para um aumento dos gastos do Estado.

O consumo público é uma das componentes do PIB, dentro da procura interna, que incorpora as despesas do Estado. Estão incluídos os gastos com a educação, saúde, defesa nacional, justiça, infraestruturas, salários ou pensões. Contudo, não contam os investimentos ou as transferências sociais efetuadas pelo Estado. O CFP sintetiza o conceito: “O consumo público corresponde à despesa efetuada pelas Administrações Públicas na produção ou aquisição de bens e serviços para consumo coletivo ou individual”.

Na proposta de Orçamento, o ministro das Finanças prevê que, no total, o exercício de revisão da despesa corte 287 milhões de euros aos gastos do Estado. Já a nova regra de “3 por 2” — no OE2017 a regra era de duas saída, uma entrada — dá uma poupança de 23 milhões de euros. Acresce ainda um “congelamento nominal do consumo intermédio” avaliado em 300 milhões de euros e a contenção de outra despesa corrente em 180 milhões de euros. Ao todo, são quase 800 milhões de euros de cortes.

Por outro lado, existem várias medidas que vão agravar os gastos do Estado. A que mais pesa em 2018 é a eliminação definitiva da sobretaxa do IRS (260 milhões de euros), seguida das alterações nos escalões do IRS (230 milhões de euros), o descongelamento gradual de carreiras (211 milhões de euros) e a atualização extraordinária das pensões (154 milhões de euros). Ao todo são mais 855 milhões de euros em gastos para o Estado.

Contudo, o Governo prevê que o peso da despesa pública no PIB diminua. O Orçamento do próximo ano “reduz o peso da despesa pública no PIB, de 44,8% em 2017 para 44,5% em 2018”, garante o Executivo.

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Empresas portuguesas condenadas a indemnizar trabalhadores na Irlanda cria precedente

  • Lusa
  • 15 Outubro 2017

O caso de três empresas portuguesas condenadas na Irlanda por pagarem salários abaixo do contratado e descontarem por alojamento e lavandaria é um precedente que desencoraja situações semelhantes.

“Depois de este julgamento estar confirmado e registado, vai ter implicações para outras empresas porque não será preciso ir a julgamento, estabelece um precedente judicial”, disse Maria Manuela Silva, presidente da Associação Portuguesa da Irlanda, à agência Lusa.

O Tribunal de Recurso confirmou a 4 de outubro a sentença do Tribunal Superior [High Court] de março de 2016, quando as empresas Amândio Carvalho SA, Rosas Construtores SA e Gabriel Couto SA, que formavam o consórcio Rac Eire Partnership para uma autoestrada na Irlanda entre 2007 e 2009, condenadas a pagar cerca de 1,2 milhões de euros a um grupo de 27 de trabalhadores portugueses.

Estes tinham-se queixado que as empresas não registavam todas as horas que trabalhavam e que o valor estava abaixo do previamente acordado, além de descontarem automaticamente um serviço de lavandaria e para alojamento que os trabalhadores consideravam inadequado.

A sentença determinou na altura o pagamento de indemnizações, adicionando juros, mas as empresas recorreram por discordar da taxa de juro determinada de 8%, e da obrigação de devolver o custo com alojamento, alegando que estas eram funcionais e tinham um investimento associado.

Na semana passada, um coletivo de três juízes reiteraram que o valor dos juros, cuja taxa de referência oficial baixou em janeiro desde ano para 2%, deveria manter-se por ser aquela aplicável em 2016.

O mesmo tribunal admitiu que as empresas poderão recorrer da parcela relacionada com o alojamento, mas que terão de indemnizar os trabalhadores pelas condições em tiveram de viver durante dois anos.

A acomodação, feita de estruturas pré-fabricadas temporárias, foi descrita como estando sobrelotada e com problemas em termos sanitários.

Na sentença de 4 de outubro, o juiz Gerard Hogan comenta que as situações em causa se assemelham às condições de trabalho precárias impostas durante a Revolução Industrial.

“As questões apresentadas neste recurso têm laivos notoriamente vitorianos e o substrato factual do caso – alegações de deduções ilegais feitas por empregadores de trabalhadores estrangeiros e em geral de baixa educação – seriam familiares aos juízes do final do século XIX”, comenta.

Maria Manuela Silva acompanhou todo o processo nesta última década e recorda as condições precárias de alojamento em que encontrou os trabalhadores portugueses, com esgotos a céu aberto. “O cheiro? Nunca tinha visto, nem em filmes!” – deplorou.

Até agora, as empresas têm protelado o pagamento das indemnizações devido aos recursos consecutivos, mas o próximo julgamento deverá ser o epílogo desta longa batalha judicial. Para já, o resultado é que não há construtoras portuguesas a operar na Irlanda e empresas estrangeiras que ganhem um contrato serão mais cautelosas.

Contratos como este, com valor acordado no país e depois outro aqui, sem entregar cópia na língua nativa, não acredito que existam. Com descontos para lavandaria e alojamento não tenho conhecimento de situações iguais”, garantiu.

A próxima luta, vincou, será a de garantir que os advogados Tom O’Regan & Co e David McGrath, que trabalharam sem cobrar aos trabalhadores, sejam compensados pelo seu trabalho, o que deverá ser garantido pelo pagamento das custas judiciais atribuído às empresas portuguesas.

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Não há viabilidade para aumento do salário mínimo para 600 euros em 2018

  • Lusa
  • 15 Outubro 2017

Correia de Campos critica o Governo por não ter avançado ainda com uma verdadeira reforma da Administração Publica, nomeadamente quanto à ausência de formação ao nível dos quadros técnicos do Estado.

O presidente do Conselho Económico e Social (CES) considerou que não há viabilidade política para aumentar o salário mínimo para 600 euros em 2018 e defendeu que o Governo devia ter proposto um escalonamento nas carreiras da saúde.

Numa entrevista conjunta à Antena 1/Jornal de Negócios, que será publicada na terça-feira, António Correia de Campos considerou que “do ponto de vista político” o aumento do salário mínimo nacional para 600 euros em 2018, conforme insistem PCP, PEV E PAN, “não tem grande viabilidade”, uma vez que “há o compromisso de chegar a essa meta, mas só no final da legislatura”.

Após a entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), o antigo ministro da Saúde salientou que apesar da aceleração do crescimento económico este ano está previsto um abrandamento no próximo ano e, por isso, recomenda ao Governo “um pouco mais de cabeça fria”.

Nesse sentido, o presidente do CES considera que “devia ter havido alguma reflexão e alguma estratégia no escalonamento das chamadas reversões em relação aos profissionais na saúde”, com pactos sólidos e rigorosos.

Correia de Campos criticou ainda o Governo por não ter avançado ainda com uma verdadeira reforma da Administração Publica, nomeadamente quanto à ausência de formação ao nível dos quadros técnicos do Estado.

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Fim do 2 por 1. Nova regra de contratação no Estado passa a ser 3 por 2

  • Marta Santos Silva
  • 15 Outubro 2017

Sobre a política do anterior Executivo, o Governo escreve que "as ilusórias poupanças impostas à força nessa época acabaram por gerar ineficiências e custos maiores". Agora vêm aí mais contratações.

A regra que existe, por vezes escrita por vezes apenas subentendida, há quase uma década na contratação da Administração Pública de apenas contratar um trabalhador por cada dois que saiam dos quadros — embora essa nunca tenha sido aplicada com todo o rigor — foi deixada cair pelo Governo. No relatório do Orçamento do Estado para 2018 entregue pelo Governo ao Parlamento, lê-se que em 2018 a regra passa a ser “três por dois” — duas entradas nos quadros por cada três saídas.

É no Quadro II.2.2., que detalha as medidas de política orçamental comparando as de 2017 com as de 2018, que se lê: “Emprego Público – 2017: Regra 2 por 1; 2018: 3 por 2“. No parágrafo anterior, lê-se o que poderá explicar esta mudança na política de contratação para o setor público. O objetivo poderá ser “garantir a provisão de serviços públicos universais e de qualidade”.

A lei, que data pelo menos de 2010, era na altura secretário de Estado da Administração Pública Gonçalo Castilho dos Santos, significava que todos os setores da Administração Pública teriam de se sujeitar a admitir apenas um novo funcionário por cada dois que saíssem dos quadros. No entanto, como revelou no início do ano o Expresso, a regra de uma entrada por cada duas saídas nunca chegou a ser totalmente cumprida. Mesmo nos anos de maior emagrecimento, o melhor valor conseguido pelo Governo de Pedro Passos Coelho foi de 1,6 entradas por cada duas saídas.

Com António Costa, porém, a tendência de emagrecimento inverteu-se e imediatamente a Função Pública começou a acolher mais novos trabalhadores do que os que partiam. No relatório do Orçamento do Estado, o Governo atual critica “os níveis de desinvestimento em recursos humanos e nos serviços registados no passado recente”, considerando: “As ilusórias poupanças impostas à força nessa época acabaram por gerar ineficiências e custos maiores para o Estado, para as famílias e para as empresas”.

“No quadro de uma gestão criteriosa, que respeita os recursos públicos, o Governo tomou a opção clara de reforçar a aposta em recursos humanos e em equipamentos nas áreas da Educação, da Ciência e da Saúde, aposta essa que prosseguirá em 2018″, lê-se ainda no relatório. Observando a Administração Pública como um todo, o Orçamento do Estado de 2018 iniciará o processo de descongelamento de carreiras e “reforçará práticas de gestão rigorosa e de motivação”. Reforçar-se-á, assim, o “vínculo de confiança entre os cidadãos e a Administração Pública, contribuindo esta de forma decisiva para o desenvolvimento de Portugal”.

No setor da saúde, por exemplo, o Governo reforçou o número de profissionais. “Em julho de 2017, o Serviço Nacional de Saúde contava com mais 5.799 novos profissionais do que em dezembro de 2015, entre os quais se contavam mais 2.180 médicos (inclui internos), mais 2.391 enfermeiros e mais 277 técnicos de diagnóstico e de terapêutica”, lê-se no relatório. Um esforço de contratação que se prevê ser para continuar.

Do ponto de vista orçamental, esta nova regra não se traduz por um aumento muito significativo das despesas com pessoal. De acordo com a proposta do Orçamento do Estado, o Governo inscreveu mais 71 milhões nesta rubrica, o que compara com o agravamento de 528 milhões registado em 2017. Uma subida que se justifica pelo facto de ser o primeiro ano em que os funcionários públicos receberam o ano completo sem qualquer corte salarial e o primeiro ano completo no qual a Função Pública passou a trabalhar 35 horas, acrescido ainda do efeito da eliminação gradual da sobretaxa. Assim, à estimativa de previsão de despesas com pessoal de 21.409 milhões de euros em 2017, o Governo acresce mais 0,3% — 21.480 euros.

Já em percentagem do PIB, tanto em 2017, como em 2018, há uma redução das despesas com pessoal em percentagem do PIB, o que ajuda, em 0,4 pontos percentuais, a consolidação orçamental no próximo ano. “A evolução das despesas com pessoal contribuirá em 0,4 p.p. do PIB para a consolidação orçamental, não obstante o descongelamento de carreiras na Função Pública”, sublinha o relatório do Orçamento do Estado.

Notícia atualizada

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Contratos a prazo e TSU: é desta que há alterações?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Outubro 2017

Governo quer alcançar um acordo com os parceiros sociais que inclua a limitação dos contratos a prazo, a diferenciação da TSU consoante o tipo de vínculo e o fim do banco de horas individual.

Era prioridade em 2016, voltou a ser em 2017 e está previsto novamente para 2018. O Governo quer limitar a contratação a termo, retirando da lei a norma que prevê que os jovens à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração possam, só por isso, ser recrutados a prazo. Mas há outras medidas neste âmbito.

O objetivo do Governo é conseguir um acordo tripartido em concertação social, com medidas para combater a segmentação do mercado de trabalho e promover a negociação coletiva, diz o relatório do Orçamento do Estado.

“As propostas do Governo nestas matérias incluem, designadamente, a limitação do regime de contrato a termo, no sentido de aumentar os níveis de contratação com base em contratos permanentes, nomeadamente revogando a norma do Código do Trabalho que prevê como motivo justificativo para a contratação a termo a contratação de trabalhador à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, a diferenciação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade de contrato de trabalho e a revogação do banco de horas individual, remetendo o banco de horas para a esfera da negociação coletiva ou para acordos de grupo, onde deve estar a regulação da organização do tempo de trabalho”, adianta o relatório.

A limitação dos contratos a prazo já tinha sido assumida como prioridade antes. A diferenciação da TSU em função do tipo de contrato também tem vindo a ser falada ao longo da legislatura e foi referida logo em 2016 como um dos objetivos do Governo. A medida até está prevista no Código Contributivo — que admite um aumento, em três pontos percentuais, da taxa contributiva a cargo do empregador quando estão em causa contratos a prazo (excluindo situações específicas) e, em contrapartida, define uma descida dos descontos, em um ponto, no caso de contratos permanentes. Mas como nunca foi regulamentada, nunca chegou ao terreno. Porém, o ministro Vieira da Silva tem vindo a dizer que é preciso revisitar a norma.

O fim do banco de horas individual — introduzido no Governo de Passos Coelho — é, por seu turno, uma promessa do programa de Governo, que tem a vindo a ser recordada pela esquerda.

Reformas a tempo parcial

A medida Contrato-Geração também volta a ser abordada. Em causa está um apoio à contratação de jovens e desempregados, conciliado com a reforma a tempo parcial de trabalhadores mais velhos. “Além de um apoio financeiro por cada contrato de trabalho celebrado, a entidade empregadora terá direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora”, explica o relatório.

O Governo também quer avaliar as medidas de apoio à criação de projetos empresariais e do próprio emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional. E promete reavaliar os Contratos Emprego-Inserção.

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Segurança Social deixa de receber transferência extraordinária

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Outubro 2017

O Fundo de Estabilização Financeira vai receber 120 milhões de euros provenientes do Adicional ao IMI e do IRC. Ainda assim, o pé-de-meia deverá entrar em rutura em meados de 2040.

A Segurança Social não vai receber em 2018 qualquer transferência extraordinária do Orçamento do Estado, ao contrário do que tinha vindo a acontecer desde 2012. Este ano, ainda recebeu 429,6 milhões de euros.

“No Sistema Previdencial da Segurança Social registar-se-á em 2018 a eliminação da transferência extraordinária do Orçamento do Estado, o que traduz a consolidação da expectativa de recuperação financeira do sistema, fruto sobretudo da melhoria esperada do contexto macroeconómico”, explica o relatório do Orçamento do Estado. O PIB deverá crescer 2,2% e a taxa de desemprego poderá recuar para 8,6%.

De acordo com os números apresentados pelo Executivo, a Segurança Social conta chegar ao final do ano com um saldo global positivo de 973,6 milhões de euros. No entanto, as receitas correntes deverão aumentar 3,6% (só a nível de contribuições avança 5,6%) enquanto as despesas correntes sobem quase 6%.

Do lado das despesas, as pensões de velhice continuam a ser a parcela mais pesada. Em 2018, o gasto deverá aumentar 807 milhões de euros. Isto contando, entre outras medidas, com a atualização das pensões — a maioria deverá crescer acima da inflação e todas serão aumentadas –, e com o aumento extra de agosto. Por outro lado, os gastos com subsídio de desemprego devem cair em 58,9 milhões de euros, para 1,3 mil milhões.

Fim do corte no subsídio de desemprego pode entrar na especialidade

Os subsídios de desemprego de valor mais baixo já estão protegidos do corte de 10% mas os partidos que apoiam o Governo têm pedido a eliminação total desta redução que afeta as prestações ao fim de seis meses.

A medida não está contemplada na proposta de lei do OE mas, ao que o ECO apurou, deverá passar na especialidade. Se assim for, os subsídios de desemprego, independentemente do seu valor, deixarão de ser afetados pela redução de 10% que hoje se aplica ao fim de seis meses de pagamento.

RSI e abono vão aumentar

O Governo promete continuar a aumentar o abono de família atribuído a crianças entre os 12 e os 36 meses, “com vista a uma convergência gradual com o montante que é atribuído no primeiro ano de vida”.

O Rendimento Social de Inserção (RSI) também vai ser reforçado. O Governo repõe mais 25% dos cortes operados pelo Governo anterior. Quer isto dizer que, em 2018, já estará reposta 75% da redução.

FEFSS recebe 50 milhões de AIMI e 70 milhões de IRC

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) vai receber 120 milhões de euros do Orçamento do Estado. Este valor contempla 50 milhões de euros provenientes do Adicional ao IMI (AIMI) e 70 milhões respeitantes a receita de IRC consignada. Este é já o segundo ano consecutivo em que o FEFSS beneficia de verbas provenientes do AIMI mas a consignação de receita de IRC é novidade.

O FEFSS é uma espécie de pé-de-meia destinado a pagar pensões caso o sistema previdencial entre em rutura. De acordo com o Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social, “continuam-se a esperar os primeiros saldos negativos do sistema previdencial a partir de meados da década de 2020, podendo superar 1% do PIB entre finais da década de 2030 e inícios da década de 2050, para estabilizar em cerca de 0,5% do PIB em 2060″.

Quer isto dizer que o FEFSS será acionado em meados da década de 2020, “projetando-se para a segunda metade da década de 2040 o seu esgotamento”. Isto assumindo uma rentabilidade de 4,2% para o Fundo, e tendo já em conta as transferências a título de AIMI e de IRC bem como dos saldos do sistema previdencial

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O Governo vai cumprir as metas de Bruxelas? Quase

  • Margarida Peixoto
  • 14 Outubro 2017

O ministro das Finanças já está a contar com a margem de benevolência da Comissão, tendo em conta o ciclo económico que Portugal atravessa. Centeno promete uma décima a menos do exigido.

Mário Centeno, ministro das Finanças, apresentou um Orçamento que está quase conforme ditam as regras da Comissão Europeia.Paula Nunes 14 Outubro, 2017

O Orçamento do Estado para 2018 diz aos portugueses que o IRS vai cair e que as pensões vão crescer. Mas o que diz a Bruxelas? Mário Centeno compromete-se com uma meta orçamental que fica uma décima aquém do rigor exigido pelas regras comunitárias.

Com a saída do Procedimento por Défice Excessivoporque Portugal colocou o défice abaixo do limiar de 3% do PIB em 2016 — as regras orçamentais de Bruxelas deixaram de se referir apenas ao saldo global. O que está agora em causa é melhorar o saldo orçamental em termos estruturais, ou seja, excluindo o impacto tanto de medidas extraordinárias, como do próprio ciclo económico.

É na página 31 do relatório do OE2018 que Centeno começa a responder à primeira questão: Vai cumprir as regras de Bruxelas? Quase.

Correção estrutural de 0,5% do PIB potencial

Fonte: OE2018

De acordo com as recomendações da Comissão para Portugal no âmbito do Semestre Europeu, a correção estrutural do défice deveria ser de 0,6 pontos percentuais — uma décima acima do compromisso assumido por Centeno.

Mas foi a própria Comissão que disse de antemão, logo em maio, que tem a intenção de “fazer uso da margem de apreciação aplicável à luz da atual situação cíclica portuguesa”. Traduzindo, quer dizer que Bruxelas vai ter benevolência na apreciação do esforço português, para garantir que o ajustamento orçamental não compromete a recuperação económica.

Centeno não deixou passar a deixa. Referindo-se à avaliação do exercício orçamental de 2016, o documento frisa que “o erro nas previsões orçamentais é um fator que deve ser tido em conta na margem discricionária que a Comissão utiliza quando avalia os projetos orçamentais dos Estados-membros”.

Para 2017, o ajustamento estrutural previsto é de 0,2 pontos percentuais — são 0,4 pontos a menos do exigido pela regra, mas uma diferença que fica aquém do que é considerado um desvio significativo aos olhos de Bruxelas. Para 2018 essa diferença é ainda mais curta face à meta (0,1 pontos). O Governo parece estar já a contar com a “margem discricionária.”

Além disso, faltará confirmar se a metodologia utilizada pelo Executivo para os cálculos é idêntica à da Comissão. No passado, Centeno já optou por seguir outro método e juntou-se a outros Estados-membros para colocar em causa a regra vigente. Essa discussão pode ser recordada aqui.

Há ainda outra regra que diz respeito ao ritmo de crescimento da despesa líquida primária. A Comissão recomendou a Portugal que esta despesa — que corresponde à despesa pública excluindo juros, despesa com programas totalmente cobertos por fundos europeus e alterações nos gastos com subsídios de desemprego que não decorram de mudanças nos critérios — não suba mais de 0,1% do PIB. O relatório não diz se esta regra será cumprida.

O documento deixa apenas projeções sobre a evolução das despesas e das receitas estruturais, e da despesa primária estrutural.

Como evoluem receitas e despesas?

Fonte: OE2018

Com esta evolução dos indicadores de despesas e receitas, Centeno projeta um saldo primário estrutural cada vez mais positivo. “Em 2016 o saldo primário de 2,2% do PIB colocou Portugal entre os países que registaram melhor resultado neste indicador, e prevê-se que assim continue em 2017 e 2018,” lê-se no documento. O gráfico em baixo mostra a evolução para este indicador.

Como evolui o saldo primário estrutural?

Fonte: OE2018

Por fim, a melhoria dos indicadores orçamentais permitirá, promete o Governo, reduzir a dívida pública para valores mais próximos dos 120% do PIB, que é considerado um patamar de referência a partir do qual os riscos de insustentabilidade são significativos.

"Estamos melhor, não estamos a salvo de tudo e portanto temos de continuar porque obviamente antecipamos que o ciclo de taxas de juro baixas possa vir a inverter-se um destes dias.”

Mário Centeno

Ministro das Finanças

Como evolui a dívida pública?

Fonte: OE2018

Contudo, este sábado, em entrevista à Antena 1, o ministro das Finanças reconheceu que a necessidade continuar a baixar o défice ainda se mantém. “Estamos melhor, não estamos a salvo de tudo e, portanto, temos de continuar porque obviamente antecipamos que o ciclo de taxas de juro baixas possa vir a inverter-se um destes dias,” admitiu Mário Centeno.

É por isso que é preciso “garantir que os indicadores financeiros do Estado, que é o agente mais relevante para estas matérias, estejam sintonizados com estas exigências,” argumentou o ministro. “E portanto quando projetamos um défice orçamental de 1%, e de 0,5% para o final da legislatura é evidente que o país hoje está muito melhor preparado para flutuações cíclicas normais,” rematou.

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Costa promete enorme aumento do investimento público. À terceira é de vez?

Pelo segundo ano consecutivo, o Governo admite que vai falhar a meta para o investimento público. Para 2018, o objetivo é ainda mais ambicioso: uma subida de 40,4%. Ou seja, mais 1.281 milhões.

Se a proposta do Orçamento do Estado para 2018 for aprovada e executada tal como está, Portugal vai realizar um investimento público de 4.525 milhões de euros no próximo ano.

O Governo promete assim um aumento de 40,4%. Não se impressione pelo número: em percentagem do PIB, esse valor continuará a ser um dos mais baixo das últimas duas décadas. Ainda assim, em termos brutos, o montante será o mais elevado desde 2011, a concretizar-se.

Fonte: Orçamento do Estado 2018; Conselho das Finanças Públicas.

O que aconteceu em 2016?

No primeiro Orçamento da geringonça, o investimento público afundou 32,4%, atingindo o valor mais baixo, em relação ao PIB, desde 1995 — um alerta dado pelo Conselho de Finanças Públicas. Na proposta do Orçamento do Estado para 2016, o Governo prometia que o investimento público ia diminuir apenas 5,6%.

Já neste Orçamento do Estado para 2018, o Ministério das Finanças reconhece que ficou pelos 1,5% do PIB de investimento público em 2016.

O que deverá acontecer em 2017?

Em 2017, o Governo prevê executar 3.224 milhões de euros de investimento público, dado que reviu em baixa a variação para 17,9% — uma mudança assinalada pelo PSD este sábado. Ficará, assim, em 1,7% do PIB, só 0,2 pontos percentuais acima do que atingiu em 2016.

Contudo, há um ano, Mário Centeno prometia que a formação brutal de capital fixo (FBCF, investimento) pública chegaria aos 4.177 milhões de euros — no OE2017 estava subjacente uma variação de 21,9%, o que iria colocar o investimento público em 2,2% do PIB.

E em 2018?

A variação prometida pelo Governo é expressiva: 40,4%. Mas há mais para além das percentagens. A concretizar-se, em 2018, o peso do investimento público no PIB ficará nos 2,3%. Mesmo assim, este desempenho continua a estar abaixo do que se verificou nas últimas duas décadas em Portugal.

Em termos brutos, a formação bruta de capital fixo deverá atingir os 4.525 milhões de euros. Desse montante o Governo estima que 1.182 milhões de euros tenha origem nos fundos europeus.

A concretizar-se, este FBCF será o valor mais elevado desde 2011 — no primeiro ano do anterior Governo, executou-se um investimento público de 6.139 milhões de euros.

Significa ainda que, em 2018, o investimento público vai aumentar 1.281 milhões de euros face a 2017.

Fonte: Orçamento do Estado para 2018; Conselho das Finanças Públicas.

Onde vai ser investido o seu dinheiro?

Depois de ser confrontado com os números executados em 2016 — o primeiro ano inteiro de governação da atual solução política –, o Governo foi alvo de críticas à direita, mas também à esquerda com os partidos que o apoiam a exigirem maior investimento nos serviços públicos. O Executivo culpou a demora na aprovação dos fundos comunitários, mas prometeu que a execução entraria em velocidade cruzeiro.

Em 2018 o Governo vai implementar um plano de aceleração dos projetos de investimento público.

Proposta do Orçamento do Estado para 2018

Para o próximo ano, Mário Centeno promete uma aceleração. “Em 2018, o Governo vai implementar um plano de aceleração dos projetos de investimento público, assente na agilização dos processos de autorização de despesa e assunção de compromissos plurianuais associados a investimentos”, lê-se na proposta do OE2018. O que significa isto na prática?

  1. “Atribuindo a competência ao órgão de direção das entidades públicas em investimentos financiados por elevada percentagem de receita própria ou de fundos europeus”;
  2. “Na flexibilização de contratos de aquisição de serviços e procedimentos prévios relacionados com projetos de investimento”;
  3. “Na simplificação de instrumentos de contratação pública”;
  4. “Na melhoria do acesso à contrapartida pública nacional necessária para a cobertura financeira de projetos de investimento público cofinanciado”.

Espera-se, por exemplo, que as Infraestruturas de Portugal continuem a representar grande parte do bolo do investimento público (2.032 milhões de euros). O relatório do Orçamento parte as suas apostas de investimento público por áreas:

  1. Educação: “Renovação do parque escolar”;
  2. Saúde: “Novas Unidades de Saúde Familiar, na reabilitação de Unidades de Cuidados de Saúde Primários e de Unidades Hospitalares e na construção de novos hospitais”;
  3. Transportes ferroviários: “ligações ferroviárias internacionais, priorizando o transporte de mercadorias e a renovação do material circulante, a par da continuação do desenvolvimento dos metropolitanos de Lisboa e Porto”; “o início das obras nos principais corredores internacionais, designadamente no corredor internacional norte no troço Évora – Elvas – Fronteira, na Linha da Beira Baixa no troço Covilhã – Guarda e na Linha da Beira Alta no troço Guarda – Vilar Formoso”;
  4. Transportes rodoviários: “Melhoria dos acessos rodoviários a zonas de consolidação empresarial, permitindo a redução do tempo de ligação às principais vias rodoviárias e o decréscimo dos custos de contexto”; “investimento significativo na rede pública de transporte, nomeadamente através da aquisição de autocarros movidos a gás natural ou eletricidade, com ganhos também para o ambiente”;
  5. Transportes aeroportuários: “Continuidade ao projeto de expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa [Montijo] e, bem assim, à implementação de um novo sistema de gestão do tráfego aéreo”.

O texto destaca ainda a aposta nas infraestruturas, na inovação tecnológica, no tratamento mecânico e biológico de resíduos, e no abastecimento de água e saneamento de águas residuais.

Com o quadro comunitário a chegar ao fim, espera-se que o Governo aumente os níveis de investimento público em 2018 para garantir a componente nacional dos projetos públicos financiados por fundos comunitários, nomeadamente ao nível dos transportes. Se não o fizer, Portugal corre o risco de perder fundos comunitários se não cumprir as regras da guilhotina.

“Estima-se que o investimento público induzido por fundos europeus em 2018 poderá atingir 1.182 milhões de euros”, esclarece o relatório do OE2018.

Fonte: Proposta do OE2018.

Em vista está ainda o Programa Nacional de Investimentos 2030 para o qual António Costa desafiou o PSD para um acordo. Esse programa será apreciado pelo Conselho Superior de Obras Públicas. António Costa ainda este sábado na Comissão Nacional do PS relembrou que passado o período das autárquicas é tempo de começar a trabalhar nos consensos sobre esta matéria, assim como a negociação do próximo quadro comunitário de apoio.

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Governo quer uniformizar regras na condição de recursos

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Outubro 2017

Orçamento do Estado prevê uma autorização legislativa para uniformizar o "conceito de insuficiência económica" na atribuição de apoios sujeitos a condição de recursos. Abono ou RSI estão excluídos.

O Governo quer “uniformizar o conceito de insuficiência económica” que se aplica às prestações sujeitas a condição de recursos. Para isso, pediu uma autorização legislativa.

A autorização consta da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018, mas não explica que apoios poderão ser abrangidos. Identifica, porém, os que estão excluídos. Abono de família ou Rendimento Social de Inserção (RSI), por exemplo, estão fora desta autorização.

A proposta de lei do OE diz que esta autorização legislativa tem o objetivo de “estabelecer as regras para a determinação dos rendimentos, a composição do agregado familiar e a capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito aos apoios” nestas condições. Quer isto dizer que são abrangidos os apoios que dependem da condição económica do agregado e não do seu nível de contribuições.

No entanto, a proposta de OE também explica que estão excluídas as prestações de proteção familiar e solidariedade já previstas no decreto-lei 70/2010. São elas as prestações por encargos familiares (como abono de família), o RSI, o subsídio social de desemprego (não confundir com o subsídio de desemprego, que é de natureza contributiva) e os subsídios sociais no âmbito da parentalidade (excluindo também os subsídios contributivos).

Este diploma — que já uniformiza um conjunto de regras a ter em conta na condição de recursos — também abrange outros apoios sociais que não estão expressamente excluídos da autorização legislativa, como é o caso da comparticipação de medicamentos e de apoios específicos à habitação. Fora deste diploma fica, por exemplo, o Complemento Solidário para Idosos, um apoio social que também depende dos rendimentos do beneficiário mas que tem regras próprias.

E as pensões mínimas?

As pensões mínimas não têm condição de recursos mas o Governo já admitiu avançar nesse caminho. No ano passado, em entrevista ao Jornal de Negócios, o ministro das Finanças admitiu introduzir este travão nas futuras pensões mínimas.

O mesmo que dizer que, quando a medida entrasse em vigor, os futuros pensionistas com poucos anos de descontos só teriam direito a receber o complemento de pensão que permite atingir o valor mínimo legal (pensão mínima) se tivessem poucos rendimentos. O ECO quis saber se o Governo mantém esta intenção e se isso está de alguma forma subjacente à autorização legislativa mas não obteve ainda resposta.

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E se as coisas correrem mal em 2018? Governo fez stress test

Para preparar um Orçamento do Estado é preciso assumir alguns cenários. Mas, e se tudo correr ao contrário do previsto? O Governo diz que está preparado.

O PIB vai crescer 2,2% no próximo ano. É, pelo menos, a estimativa do Governo, inscrita na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018, previsão esta que assenta em vários pressupostos. Alguns referentes à execução orçamental, da responsabilidade do Executivo, mas há outros que estão fora do controlo de Mário Centeno como as taxas das obrigações nos mercados, o petróleo, o euro ou mesmo a procura externa. Conheça os “e se” do OE.

E se… os juros da dívida subirem um ponto percentual?

Portugal tem visto os juros da dívida nacional recuarem nos mercados internacionais. As taxas têm caído à boleia das medidas de consolidação orçamental que levaram já a Standard & Poor’s a retirar o país de “lixo”, num contexto em que o Banco Central Europeu está a comprar títulos no mercado. Os juros a dez anos estão nos 2,333%. Mas e se subirem?

“Um aumento de 1 p.p. ao longo de toda a curva de rendimentos deverá traduzir-se num incremento dos juros da dívida direta do Estado, em 2018, de 306 milhões de euros em contas públicas e de 481 milhões de euros em contas nacionais (cerca de 0,15% e 0,24% do PIB, respetivamente)”, refere o Governo na proposta de OE. Este aumento anularia a poupança de 307 milhões estimada com as amortizações já feita no empréstimo do FMI.

A subida das taxas de mercado pesaria na despesa do Estado, mas no que respeita à dívida há ainda o risco cambial, ainda que seja limitado. “No final de junho de 2017 a exposição cambial primária representava cerca de 6,61% do total da carteira de dívida ajustada, em resultado de obrigações emitidas ao abrigo do programa MTN e sobretudo dos empréstimos do FMI”, mas a exposição cambial líquida apresentava no final de junho de 2017 um valor residual de aproximadamente 0,07%, uma vez que o risco cambial dos títulos MTN estava totalmente coberto, assim como a quase totalidade do risco cambial associado ao empréstimo do FMI”.

Ainda assim, nota o documento, “um movimento de depreciação (apreciação) do euro terá um impacto desfavorável (favorável) no saldo orçamental relevante para efeitos de Procedimento por Défices Excessivos”. “A título de exemplo, uma diminuição de 10% do euro face ao dólar conduziria a um aumento dos juros em contas nacionais em cerca de 30 milhões de euros, tendo em consideração o atual saldo vivo do empréstimo do FMI e dos MTN denominados em dólares“, remata. “Já em contas públicas o impacto seria muito limitado, uma vez que nessa perspetiva os fluxos financeiros de derivados compensariam grande parte do efeito”.

Petróleo mais caro? Sim. Mas e se subir 20%?

O Executivo de António Costa elaborou as suas previsões macroeconómicas para o próximo ano assumindo uma subida do preço do petróleo, de acordo com a proposta de OE. O Ministério das Finanças prevê “que o preço médio do barril de Brent aumente para 53,50 dólares em 2017 e 54,80 dólares em 2018“, sendo que este ano o valor médio deste ano está em 52,72 dólares.

“Se o preço do petróleo em 2018 aumentar 20% face ao inicialmente estimado, a simulação aponta para um impacto negativo no crescimento real do PIB na ordem dos 0,1 p.p.“, refere o documento entregue na Assembleia da República.

“Ao nível dos preços, este choque afetará negativamente o deflator do PIB por via de um impacto substancial nos termos de troca, que mais que compensará o aumento dos preços no consumidor”, já que “a capacidade de financiamento da economia face ao exterior será afetada negativamente por via de uma degradação do saldo da balança comercial”.

"Se o preço do petróleo em 2018 aumentar 20% face ao inicialmente estimado, a simulação aponta para um impacto negativo no crescimento real do PIB na ordem dos 0,1 p.p”

Orçamento do Estado para 2018

“Não é expectável um impacto significativo ao nível da taxa de desemprego dado o desfasamento existente dos efeitos da atividade económica no emprego e por não se considerarem implicações adicionais sobre as condições de financiamento da economia”, diz o Executivo.

O pior seria mesmo o rácio da dívida pública. “Aumentaria em consequência do menor crescimento do PIB nominal”, refere a proposta de OE, a mesma que prevê que no final de 2017 o rácio da dívida pública em percentagem do PIB deverá situar-se em 126,2%”. “Para 2018, em linha com o ano precedente, projeta-se uma redução da dívida pública em 2,8 p.p. do PIB, atingindo 123,5% do PIB”, salienta.

Petróleo mais caro. E um euro mais forte?

Sendo Portugal um país importador de petróleo, a subida dos preços tem um efeito negativo nas contas públicas. Mas um euro mais forte também pode pesar nas contas do Orçamento, apesar de atenuar o efeito do barril mais caro.

“A apreciação prevista para a taxa de câmbio do euro face ao dólar, avançando de 1,11 dólares em 2016 para 1,18 dólares em 2018, exerce potencialmente um efeito adverso sobre as exportações nacionais“, diz o Executivo. No entanto, permite atenuar “os efeitos negativos do aumento previsto para o preço do petróleo nos mercados internacionais, antecipando o Ministério das Finanças que o preço médio do barril de Brent aumente para 53,5 dólares em 2017 e 54,8 dólares em 2018″, refere o OE.

Exportações estão a subir, mas e se travarem?

As exportações têm puxado pela economia nacional. Mas são voláteis. E isso é um risco. E se houver um abrandamento da procura externa? O Governo diz que está preparado para um cenário em que a procura externa cresça menos do que o antecipado, embora dificilmente consiga escapar a um impacto negativo no crescimento.

“Se se considerar um cenário em que a procura externa dirigida à economia portuguesa cresce 2 p.p. abaixo do inicialmente projetado, o impacto no crescimento real do PIB deverá ser negativo em 0,4 p.p. por via de um menor crescimento real das exportações. Assim, será também esperada uma deterioração da capacidade de financiamento da economia resultante do agravamento da balança comercial”, refere a proposta de OE.

“Por fim, este choque deverá ter um impacto negativo no rácio da dívida pública em consequência de um menor crescimento do PIB nominal“, remata o mesmo documento. Ou seja, fica em risca a meta de redução do rácio para 123,5%.

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Tudo o que muda nos impostos para as famílias e empresas

  • ECO
  • 14 Outubro 2017

A consultora EY elaborou para o ECO um resumo das principais novidades da proposta de Orçamento do Estado para 2018. Famílias e empresas têm várias medidas que as afetam diretamente.

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 já foi entregue.

“A boa notícia”, segundo a análise da EY, é o facto de “a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018 (PL OE 2018) assentar num princípio basilar de estabilidade”. E a “má notícia é os termos da estabilidade orçamental omitirem algumas alterações que se revelariam importantes na acentuação da competitividade fiscal do país, nomeadamente em sede de IRC”.

Aqui fica um breve sumário das principais alterações e novidades introduzidas pela proposta de lei do OE2018 elaborado pela consultora.

1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

  • São introduzidos dois novos escalões que resultam, em termos práticos, no desdobramento do segundo e terceiro escalões, com taxas de 23% e 35%, respetivamente, quando as anteriores eram de 28,5% e 37%.
  • O valor mínimo de existência passa de 8.500 euros para 8.847,72 euros (este indexado ao IAS), prevendo-se a aplicação de tal mínimo aos sujeitos passivos que aufiram predominantemente rendimentos do trabalho independente provenientes de atividades constantes da tabela prevista no artigo 151º do Código do IRS, tal como já se encontrava previsto para rendimentos do trabalho dependente e pensões.
  • A proposta contempla ainda a previsão de uma regra de rendimento mínimo para os rendimentos da categoria B, no âmbito do regime simplificado e decorrente da aplicação de coeficientes, o qual não poderá ser inferior ao rendimento bruto após a dedução de 4.104 euros ou, se superior, de um conjunto de despesas (especificamente identificadas na lei) relacionadas com a atividade.
  • Os vales educação (para filhos e equiparados entre 7 e 25 anos de idade) deixam de ser excluídos de IRS até ao valor de 1.100 euros, sendo totalmente considerados rendimento do trabalho dependente.
  • Prevê-se ainda a flexibilização na transferência de imóveis do património particular para o património empresarial, e vice-versa, permitindo-se a continuação do diferimento de tributação de mais-valias, na medida em que os imóveis continuem arrendados.
  • Passam a ser considerados rendimentos obtidos em território português (e, por conseguinte, aqui sujeitos a tributação), as mais-valias resultantes da transmissão onerosa de partes de capital ou direitos similares em sociedades com sede no estrangeiro desde que, em qualquer momento durante os 365 dias anteriores, o valor resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50% de bens imóveis situados em território português (com exceção de bens imóveis afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial que não consista na compra e venda de bens imóveis).
  • É introduzida uma taxa liberatória de 10% para importâncias auferidas ao abrigo de contrato de trabalho por estudante matriculado no ensino secundário, pós secundário não superior ou no ensino superior, incluindo as auferidas por menor em espetáculo ou outra atividade de natureza cultural, durante as férias escolares, até ao limite anual de 2.106,60 euros, embora com a possibilidade de opção pelo englobamento.
  • Prevê-se a possibilidade de dedução à coleta de IRS – para efeitos de despesa de educação e formação – com o limite de 200 euros anuais (mas sempre sujeito ao limite global de 900 euros) as despesas com o arrendamento de imóvel ou parte de imóvel, no caso de estudantes até 25 anos que se encontrem deslocados da residência permanente do agregado familiar, desde que dos recibos conste a menção de que o arrendamento se destina a um estudante deslocado.
  • Previsão de uma autorização legislativa referente à possibilidade de: 1)incluir na dedução do IVA suportado, despesas relacionadas com a aquisição de serviços de mobilidade (bike sharing e car sharing); 2) introduzir uma isenção ou redução de IRS relativamente a rendimentos prediais decorrentes do programa de arrendamento acessível ou de arrendamento habitacional de longa duração, respetivamente.

2. Segurança Social:

  • Os pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas passam a ter direito à proteção por eventualidade de doença. Introdução de uma taxa contributiva de 29,6% (20,4% para as entidades empregadoras e 9,2% para os trabalhadores) relativamente aos pensionistas de invalidez em exercício de funções públicas, bem como uma taxa contributiva de 25,3% (17,5% para as entidades empregadoras e 7,8% para os trabalhadores) relativamente aos pensionistas de velhice em exercício de funções públicas.
  • Prevê-se a dispensa de prestação de garantia no âmbito de processos executivos de dívidas ao sistema de solidariedade e segurança social, nas situações em que, à data do pedido de pagamento em prestações, a divida seja inferior a 5.000 euros para pessoas singulares ou 10.000 euros para pessoas coletivas.
  • Define-se por mais um ano a majoração de 10% dos subsídios de desemprego ou por cessação de atividade para agregados familiares com filhos em que ambos os cônjuges ou unidos de facto, ou parente único no caso de famílias monoparentais, são titulares do referido subsídio. Deverá ser prorrogada por mais um ano a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração.

3. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC):

  • A venda de ações numa sociedade não residente passa a ser tributada em Portugal, ainda que seja realizada também por uma entidade não residente, quando a sociedade cujas ações sejam alienadas detenha (ainda que através de outros veículos) imóveis em Portugal que representem mais de 50% do valor das ações vendidas em qualquer momento do ano anterior à venda e caso os imóveis não estejam afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial que não consista na compra e venda de bens imóveis.
  • Para efeitos da determinação do lucro tributável, prevê-se que a contabilidade esteja organizada com recurso a meios informáticos, sendo que a documentação relativa à análise, programação e execução dos tratamentos informáticos deverá ser conservada por dez anos.
  • É efetuada a introdução de uma regra que reforça a necessidade de utilização de critérios de imputação proporcional, que sejam adequados e devidamente justificados, para efetuar a alocação de gastos e perdas imputáveis a estabelecimentos estáveis situados fora de Portugal.
  • Os créditos incobráveis podem ser diretamente considerados gastos ou perdas do período de tributação, ainda que o respetivo reconhecimento contabilístico já tenha ocorrido em períodos de tributação anteriores, sendo que tal passa a verificar-se, em caso de processo de insolvência, quando a mesma for decretada de caráter limitado ou quando for determinado o encerramento do processo por insuficiência de bens, ou após a realização do rateio final, do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito e, ainda, em processo de insolvência ou em processo especial de revitalização, quando seja proferida sentença de homologação do plano de insolvência ou do plano de recuperação que preveja o não pagamento definitivo do crédito. Redação efetuada nos mesmos moldes para efeitos de IVA.
  • É efetuada a clarificação de que a opção pelo apuramento da limitação dos gastos de financiamento líquidos numa lógica de Grupo (RETGS) deve ser mantida por um período mínimo de três anos, a contar da data em que se inicia a sua aplicação, o qual é automaticamente prorrogável por períodos de um ano, exceto no caso de renúncia. A comunicação da referida renúncia passa a estar expressamente prevista, a cumprir até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretenda renunciar à opção.
  • As entidades que apenas aufiram rendimentos não sujeitos a IRC, não ficam obrigadas à apresentação da declaração de rendimentos Modelo 22, exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma. Por outro lado, relativamente ao ano da dissolução, poderão ter de ser entregues duas declarações de rendimentos Modelo 22.
  • As entidades sujeitas a um regime fiscal privilegiado claramente mais favorável deixam de fazer referência a “países, territórios ou regiões”, passando a referir-se apenas a “países e jurisdições”, o que significa uma redução do âmbito deste conceito.
  • É prorrogado para 2018 o regime de tributação de 25% dos resultados internos que tenham sido eliminados ao abrigo do anterior regime de tributação pelo lucro consolidado, em vigor até 2000, ainda pendentes de tributação, no termo do período de tributação com inicio em ou após 1 de janeiro de 2016.

4. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):

  • Nas situações em que se trate de liquidação adicional emitida nos termos do artigo 78.º-C, o prazo de caducidade passa a ser contado a partir da notificação do adquirente, efetuada por via eletrónica, para que este efetue a correspondente retificação do imposto a favor do Estado, da dedução inicialmente efetuada.
  • Alteração da verba 2.24 da Lista I do Código de IVA (verbas da taxa reduzida de IVA). Atualmente esta verba prevê apenas a possibilidade de aplicação da taxa reduzida às empreitadas de reabilitação de imóveis que sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Prevê-se a possibilidade da aplicação da taxa reduzida para as empreitadas que também sejam contratadas diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado pela sua sociedade gestora.
  • Aditamento de Instrumentos Musicais à verba 2.7 da Lista II do Código de IVA (verbas da taxa intermédia de IVA).

5. Impostos especiais sobre o consumo (IEC):

  • Relativamente às taxas de Imposto sobre o Tabaco (ISP), é alterado o elemento específico dos cigarros (o qual sobe 1,4% apenas acompanhando a taxa de inflação), aumentando de 93,58 euros para 94,89 euros. Redução em um ponto percentual quanto ao elemento ad valorem aplicável à tributação dos cigarros e ao tabaco de enrolar (atualmente de 16% para 15%).
  • Ainda quanto aos charutos e cigarrilhas mantém-se a componente ad valorem destes produtos em 25%, sendo que o imposto mínimo aplicável a estes produtos, por milheiro, é de 405,6 euros/por milheiro (charutos) e de 60,84 euros/por milheiro (cigarrilhas).
  • Quanto ao SugarDrink Tax, aplicável a bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes, são introduzidas taxas específicas relativamente aos concentrados, sob a forma de xarope ou pó, destinados à preparação, de bebidas, variáveis em função do teor e quantidade de açúcar aplicáveis.
  • Introdução do Imposto sobre os Alimentos com elevado teor de sal (o qual incidirá sobre os produtos que tenham um teor de sal igual ou superior a 1gr sal/100gr produto), nomeadamente, sobre bolachas e biscoitos, alimentos que integrem flocos de cereais e cereais prensados, batatas fritas ou desidratadas, todos pré-embalados. Por outro lado, todos os produtos que apresentem um teor de sal inferior a 1 grama sal/100 gramas de produto passam a estar isentos do pagamento deste imposto, o qual se aplica mesmo aos produtos adquiridos noutro Estado-membro exceto quando os mesmos sejam comprovadamente aquisições para uso pessoal e transportados pelo próprio. Saliente-se que a taxa do imposto é de 0,80 euros/kg por produto acabado. De facto, deverá presumir-se que a detenção terá fins comerciais e não pessoais sempre que seja excedido o limite quantitativo de cinco quilos de produto acabado.
  • Em sede de Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), a taxa aplicável ao gás natural usado como carburante reduz-se para 1,15 euros/GJ (atualmente é de 2,87 euros/GJ), contudo, mantendo a tendência generalizada de subida, sempre que venha a ser utilizado como combustível, observando-se um aumento na ordem dos 0,307 euros/GJ (atualmente o valor da taxa é de 0,303 euros/GJ). Manutenção, em sede de ISP, a aplicação de um fator de adicionamento de dióxido de carbono (CO2) idêntico ao anterior.
  • Relativamente ao Imposto sobre Veículos, a parcela a abater da tabela A aumenta de 0,8% para 1,38% (sendo que as taxas por centímetros cúbicos apresentam alterações de valor na ordem de poucos cêntimos). Em termos práticos, as componentes ambientais e cilindrada apresentam aumentos que visam acompanhar a inflação, agravando-se, todavia, na ordem dos 4,4% em sede das taxas aplicáveis a motociclos, triciclos e quadriciclos.

6. Tributação sobre o património imobiliário:

  • No apuramento do Adicional ao IMI, manter-se-á a dedução de 600 mil euros aplicável a pessoas singulares e heranças indivisas.
  • Passa a ser obrigatório identificar na declaração de rendimentos para efeitos do IRC os prédios detidos por pessoas coletivas afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.
  • Revisão oficiosa do Adicional ao IMI sempre que ocorra atualização das matrizes prediais e/ou sempre que existam erros ou omissões relativamente às liquidações de sujeitos passivos casados ou heranças indivisas.
  • Sujeita-se a IMT as procurações irrevogáveis para alienação de UP em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular.
  • Acrescenta-se expressamente aos valores insuscetíveis de penhora – no âmbito de processos executivos – os rendimentos auferidos no âmbito das atividades especificamente referidas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. A impenhorabilidade corresponderá a dois terços da parte líquida – que corresponde à aplicação do coeficiente de 0,75 ao montante total pago ou colocado à disposição do executado – aferidos por cada apreensão. Prevê-se que a aplicação deste regime dependa de opção do executado, a exercer por via eletrónica, e do cumprimento de obrigações de comunicação à AT, nomeadamente no sentido de possibilitar a identificação das entidades devedoras dos rendimentos em apreço (omissões e inexatidões nas comunicações do executado implicam a cessação do regime de impenhorabilidade);
  • Prevê-se conferir à AT a possibilidade de aceder a todas as informações ou documentos bancários, sem dependência do consentimento do titular, quando haja comunicação de operações suspeitas remetidas pelo DCIAP e pela Unidade de Informação Financeira (UIF) no âmbito de legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

7. Benefícios fiscais e outros incentivos:

  • Quanto ao impedimento do reconhecimento do direito a benefícios fiscais, deverão passar a estar definidos os momentos em que se deve aferir se os pagamentos dos impostos ou contribuições foi efetuado ou se a situação tributária se encontra regularizada.
  • Na remuneração convencional do capital social, a qual permite uma dedução de um juro presumido de até 140 mil euros por ano para efeitos de apuramento do lucro tributável em sede de IRC, prevê-se um alargamento do regime, relativamente às entradas em espécie para efeitos de aumento do capital social, passando a incluir a conversão de créditos (não se restringindo a suprimentos ou a empréstimos de sócios) realizadas no âmbito de aumento do capital social.
  • Relativamente ao incentivo fiscal da produção cinematográfica e audiovisual, o qual consagra uma dedução à coleta do IRC, encontra-se previsto um incremento de 25% para 30% na possibilidade de majoração do benefício base em determinadas despesas. Prevê-se, ainda, uma exclusão de tributação autónoma relativamente a gastos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos e motociclos, destinados a serem utilizados na produção cinematográfica e audiovisual.
  • No que concerne aos benefícios à reorganização de empresas em resultado de operações de restruturação ou de acordos de cooperação, os quais compreendem uma isenção de IMT, IS e encargos legais, deverá ser alargada a isenção de IMT relativamente a imóveis habitacionais quando afetos à atividade exercida a título principal. É, ainda, de salientar – pela primeira vez desde 1990 – que deverá deixar de ser necessário apresentar um requerimento a solicitar a isenção (a qual se espera venha a operar automaticamente), devendo a justificação das operações de reestruturação, a demonstração das vantagens económicas subjacentes e a documentação relevante constar do dossier fiscal.
  • Está a ser considerada a introdução de um benefício fiscal que permite a dedução de um valor correspondente a 130% do respetivo total, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, relativamente aos fluxos financeiros prestados por Investidores Sociais no âmbito de parcerias de Títulos de Impacto Social.
  • Encontra-se previsto um novo incentivo à recapitalização das empresas, que se consubstancia em permitir que o sujeito passivo de IRS que realize entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social e que se encontre na condição prevista no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais (perda de metade do capital social) poderá deduzir até 20% (no próprio ano e nos cinco seguintes) dessas entradas ao montante bruto dos dividendos recebidos ou mais-valias realizadas.
  • Os donativos atribuídos por pessoas singulares ou coletivas a favor da Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022) ficam sujeitos ao regime do mecenato cultural.
  • Alargamento do benefício fiscal associado ao reinvestimento de lucros, permitindo-se o reinvestimento em três anos (ao invés dos atuais dois) e um aumento do valor máximo da dedução anual à coleta de IRC de 500 mil euros para 750 mil. Por outro lado, no caso de micro e pequenas empresas, a dedução poderá ser efetuada até ao limite de 50% da coleta de IRC (ao contrário do limite de 25% aplicável às restantes entidades).
  • Equacionamento do alargamento das isenções de IRC e de IS no âmbito de situações abrangidas pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
  • Passam a estar isentos de IMI as frações autónomas afetas a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, nos termos previstos na Lei n.º 42/2017, de 14 de junho. Prevê-se igualmente uma majoração de 10%, para efeitos de apuramento do lucro tributável em sede de IRC ou IRS, relativamente aos gastos relativos a obras de conservação e manutenção das frações autónomas afetas a lojas com história, bem como uma majoração de 10%, para efeitos de apuramento do rendimento predial líquido em sede de IRS, relativamente aos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento, quando respeitem a frações autónomas afetas a lojas com história.

8. Imposto do Selo:

  • A realização de compensações de Imposto do Selo liquidado em excesso contra as liquidações e entregas seguintes, dentro de um prazo de dois anos a partir da data em que o imposto seja devido.
  • Introduzir-se-á uma nova obrigação declarativa para efeitos do Imposto do Selo (aplicável igualmente a entidades públicas nos termos do CIS), nos termos da qual os sujeitos passivos passam a estar obrigados a apresentar uma declaração mensal discriminativa, por verba da Tabela Geral do Imposto do Selo, na qual sejam identificados, entre outros, o valor tributável das operações, o imposto liquidado e isenções.
  • O encargo do Imposto do Selo, no caso de seguros de grupo contributivo, deverá incidir sobre o segurado na proporção do prémio que suporte, enquanto titular do interesse económico na operação.
  • Aumento das taxas de Imposto do Selo aplicáveis ao crédito ao consumo.

9. Setor financeiro

  • A declaração de operações transfronteiriças (Modelo 38), relativa às transferências e envios de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país ou jurisdição com regime de tributação privilegiada mais favorável, passa a ser comunicada à AT até ao final do mês de março de cada ano, ao invés do mês de julho. A obrigação de entrega deverá subsistir mesmo que não tenham ocorrido transferências ou envio de fundos abrangidos pela obrigação de comunicação.
  • Uma prorrogação do regime da contribuição sobre o setor bancário (introduzida pela Lei do OE para 2011) mantendo-se em vigor durante o ano de 2018 nos mesmos moldes que em 2017.

10. Contencioso Tributário:

  • Introdução de uma nova condição para a derrogação do sigilo bancário, em sede de procedimento administrativo de inspeção tributária, quando sejam comunicadas operações suspeitas, remetidas à AT, pelo DCIAP e pela Unidade de Informação Financeira, no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
  • Será acrescentado expressamente aos valores insuscetíveis de penhora – no âmbito de processos executivos – os rendimentos auferidos no âmbito das atividades especificamente referidas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. De forma a tornar operativa esta extensão do universo de rendimentos insuscetível de penhora, prevê-se que sejam acrescentadas diversas obrigações de comunicação do executado ao exequente, nomeadamente no sentido de possibilitar a identificação das entidades devedoras dos rendimentos em apreço (omissões e inexatidões nas comunicações do executado implicam a cessação do regime de impenhorabilidade);
  • A proposta de OE virá a determinar que os limites máximos da impenhorabilidade estabelecidos na lei fiquem dependentes, no caso dos rendimentos auferidos no âmbito das atividades especificamente referidas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, da aplicação do regime de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA.

11. Contribuições extraordinárias:

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Fardo da dívida vai cair, mas juros colhem 8% da despesa

Com o PIB a crescer e a dívida em queda, a fatura com os juros vai baixar. A descida das taxas no mercado, mas também a poupança com os reembolsos ao FMI, permitem reduzir os encargos.

Portugal vai continuar a crescer. Menos, mas vai. E a dívida está a cair. A previsão do Governo é de que recue para 123,5% do PIB, uma queda que se vai refletir positivamente nos encargos com os juros. Num contexto de redução das taxas de mercado, mas também de uma fatura menos pesada com os juros fruto dos reembolsos ao FMI, o fardo encolhe, mas ainda colhe 8% da despesa total do Estado.

“O comportamento da despesa em 2018 prevê-se que seja influenciado pela diminuição do valor dos encargos com juros em percentagem do PIB (-0,4 p.p.), em linha com a trajetória descendente dos últimos anos”, refere o relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2018. Ainda assim, os juros da dívida vão pesar 8% da despesa pública em 2018. São 7.126 milhões de euros.

O Governo prevê uma poupança com os juros na ordem dos 307 milhões de euros em 2018. “A poupança prevista nos encargos com juros em 2017 e em 2018 tem em consideração a revisão das amortizações do empréstimo do FMI que resultaram da antecipação dos reembolsos efetuados em 2017 e são adicionais face ao cenário considerado no Programa de Estabilidade de 2017″, refere. O Governo quer amortizar mais de oito mil milhões este ano e 1,4 mil milhões em 2018.

Mas não é só o reembolso antecipado dos empréstimos ao FMI, com taxas altas, que explicam a poupança. A queda das taxas de mercado também, especialmente agora que Portugal saiu de “lixo” na Standard & Poor’s, facto que levou a uma redução do diferencial de juros entre Portugal e a Alemanha.

“A saída do Procedimento por Défices Excessivos melhorou de forma inequívoca a imagem de Portugal no contexto europeu e internacional. É disso exemplo a recente melhoria do rating da República Portuguesa atribuído por uma das principais agências de notação financeira, que recolocou a notação de risco de Portugal em nível de investimento”, nota o Executivo.

“As perspetivas para a evolução dos juros da dívida portuguesa, e das empresas nacionais, são agora mais positivas, destacando-se a recente evolução positiva das yields das obrigações portuguesas e do estreitamento dos spreads face aos pares”, acrescenta o relatório. “Tal dará azo a poupanças significativas em juros no curto prazo e, principalmente, no futuro”, remata. A taxa a dez anos está, atualmente, a 2,333%. O diferencial face à Alemanha está em 190 pontos base.

Isto acontece num contexto em que o Governo está reduzir a dívida. “Realce-se que o peso dos juros da dívida pública no PIB em 2017 e 2018 (3,9% e 3,6%, respetivamente) mantém a trajetória descendente, reflexo da evolução positiva da confiança dos investidores no desempenho da economia portuguesa e no processo de consolidação orçamental”, nota o documento que prevê que o défice caia para 1% do PIB em 2018.

“No final de 2017 o rácio da dívida pública em percentagem do PIB deverá situar-se em 126,2%, o que corresponde a uma diminuição de 3,9 p.p. do PIB face ao final de 2016 – a maior redução em 19 anos. Para 2018, em linha com o ano precedente, projeta-se uma redução da dívida pública em 2,8 p.p. do PIB, atingindo 123,5% do PIB“, conclui.

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