Simulações: Quanto vai poupar no IRS mensal com as novas tabelas de retenção
Todos os que recebem até 3 mil euros/mês beneficiam de uma redução de até 0,8 pontos percentuais da taxa de IRS. Mas, mesmo acima deste valor, há poupança com fim da sobretaxa. Contas são da KPMG.
O ano de 2018 vai ser marcado por um alívio fiscal para grande parte dos contribuintes. As novas tabelas de retenção na fonte de IRS, já publicadas em Diário da República, implicam uma redução da fatura fiscal para as famílias com rendimentos mensais até 3.094 euros, no caso dos solteiros e dos casados em que ambos auferem rendimentos, e com rendimentos até 2.925 euros, no caso dos casais em que apenas um dos titulares aufere rendimentos. Mas, mesmo acima destes montantes, casos em que não haverá quaisquer poupanças no imposto a pagar, o alívio vai sentir-se por via do fim da sobretaxa extraordinária de IRS.
Há várias alterações a ter em conta com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2018. Desde logo, o número de escalões passou de cinco para sete, o que obriga à introdução de novas taxas de IRS para os diferentes níveis de rendimento. Ao mesmo tempo, o valor mínimo de existência foi aumentado e passa a equivaler a 1,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), pelo que mais contribuintes passam a estar isentos do pagamento de IRS. Há ainda que contar com o fim da sobretaxa para todos os escalões de rendimento, o que implica um aumento do rendimento líquido mesmo para os contribuintes dos escalões mais altos, que não beneficiam de uma redução da taxa de IRS.
É com estes pressupostos, e com base nas tabelas de retenção na fonte a aplicar este ano para trabalhadores dependentes e pensionistas, que o ECO pediu à consultora KPMG uma série de simulações para calcular qual será a poupança mensal conseguida por vários tipos de contribuintes.
A consultora considerou cinco cenários tipo: (i) solteiro, sem dependentes; (ii) casado, único titular, um dependente; (iii) casado, único titular, dois dependentes; (iv) casado, dois titulares, um dependente; e (v) casado, dois titulares, dois dependentes.
Relativamente aos sujeitos solteiros e aos casados (em que ambos os sujeitos auferem rendimento), há um alargamento da isenção: em 2017, estava isento de pagar IRS quem recebesse até 615 euros por mês; em 2018, o montante isento do pagamento do imposto passa a ser de 632 mensais. No ano passado, os contribuintes com rendimentos de 632 euros estavam sujeitos a uma taxa de 5%. Ainda neste grupo, haverá descidas na taxa de retenção na fonte para os rendimentos mensais entre os 646 euros e os 3.094 euros. As descidas serão, no máximo, de 0,8 pontos percentuais.
Dos 3.094 euros de rendimento mensal para cima, os solteiros e casados com dois titulares não sentirão qualquer impacto em sede de retenção na fonte de IRS, mas haverá, ainda assim, um aumento do rendimento líquido graças à eliminação da sobretaxa extraordinária de IRS.
Quanto aos casais em que apenas um dos titulares aufira rendimentos, o valor mínimo de existência fica inalterado nos 641 euros. Neste grupo de contribuintes, a descida das taxas de retenção na fonte vai verificar-se nos rendimentos entre os 642 euros e os 2.925 euros mensais e será, no máximo, de 0,5 pontos percentuais. Tal como acontece nos restantes casos, os contribuintes com salários superiores a 2.925 euros não vão beneficiar de uma redução da taxa de IRS, mas também deixam de pagar sobretaxa.
5 simulações de IRS para quem ganha entre 630 e 5.000 euros
Serão sempre os rendimentos mais baixos a beneficiar das maiores variações percentuais do rendimento líquido mensal, graças ao aumento do valor mínimo de existência. Sem contar com este efeito, são os rendimentos mais elevados que mais saem a ganhar, em termos de aumentos percentuais; não por uma redução da fatura fiscal, uma vez que os rendimentos superiores a 3.000 euros mantêm as mesmas taxas de IRS, mas pelo fim do pagamento da sobretaxa extraordinária de IRS.
Nas simulações feitas para os solteiros sem dependentes, a KPMG conclui que um contribuinte que aufira 630 euros por mês vai passar a contar com um rendimento líquido de 560,70 euros no final do mês, o que corresponde a um aumento de 5,9% em relação aos 529,20 euros por mês que recebia no ano passado. No espetro oposto, os solteiros com rendimentos de 5.000 euros passam a receber 2.775 euros líquidos por mês, mais 66,54 euros (ou mais 2,45%) do que no ano passado.
No grupo dos casados com um dependente em que apenas um dos titulares aufere rendimentos, são os escalões mais altos que beneficiam das maiores variações percentuais do rendimento líquido. Um casal com um dependente em que apenas um dos sujeitos receba um salário, no caso de 5.000 euros, passa a contar com 3.105 euros líquidos no final do mês, o que corresponde a um aumento de 1,4% em relação ao que ganhava no ano passado.
Também no caso dos casais apenas com um titular, mas com dois dependentes, voltam a ser os escalões mais altos que conhecem os maiores aumentos percentuais. Tanto neste como no grupo anterior, os rendimentos até 750 euros mantêm-se isentos do pagamento de IRS e, portanto, não conseguem qualquer poupança.
Já nos casais com um dependente em que ambos auferem rendimentos, os escalões intermédios conseguem beneficiar de aumentos percentuais semelhantes aos que são conseguidos pelos escalões mais elevados. O sujeito particular que se insira neste grupo e que aufira 2.500 euros por mês vai passar a receber 1.587,50 euros líquidos por mês, mais 1,94% do que ganhava no ano passado. Já um sujeito particular que aufira 5.000 euros vai passar a receber 2.790 euros líquidos por mês, um aumento de 2,46% em relação ao ano passado.
Por fim, no caso dos casais com dois dependentes em que ambos auferem rendimentos, os aumentos são semelhantes aos que se verificam no grupo anterior.
Em todos estes casos, há a considerar que o alívio fiscal sentido pelas famílias poderá ser menor do que o esperado, tendo em conta a anunciada descida de impostos para este ano. Isto porque as novas tabelas de retenção ainda não refletem, na totalidade, a descida de impostos, uma vez que o Governo deixou para 2019 a devolução na íntegra dos rendimentos, tal como demonstram as simulações feitas pela PwC para o ECO. Assim, por exemplo, um solteiro que ganhe 14 mil euros brutos por ano vai receber, em meados deste ano, 172,38 euros de reembolso referente ao rendimento obtido em 2017. Em 2019, pelos mesmos 14 mil euros auferidos em 2018, vai receber um reembolso de 242,65 euros.
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