Finanças autorizam dona do Montepio a receber créditos fiscais
A Autoridade Tributária deu luz verde ao fim de isenção de IRC da Associação Mutualista Montepio Geral, que pode assim beneficiar de créditos fiscais para equilibrar as suas contas.
A Associação Mutualista Montepio Geral recebeu luz verde do Ministério das Finanças para pôr fim à isenção de impostos — isto apesar de manter o estatuto de IPSS — e assim beneficiar de créditos fiscais para equilibrar as contas do grupo que terá terminado 2016 com capitais próprios negativos em mais de 300 milhões de euros.
A informação foi avançada esta tarde pelo Jornal de Negócios (acesso livre) e confirmada pelo ECO.
Contactado, o Ministério das Finanças recusou-se a comentar esta informação porque diz respeito a um contribuinte em particular.
Como avançou o ECO em primeira mão, a dona do banco Montepio tinha enviado um pedido de informação vinculativa ao Ministério das Finanças para avaliar a possibilidade de deixar de ficar isenta de IRC. Ou seja, a Associação Mutualista pretendia começar a pagar impostos ao Estado. Mas o objetivo final era outro: poder tirar partido de um regime fiscal que bancos e empresas já usufruem: o dos créditos fiscais. Com isto, depois de ter terminado 2016 com um défice nos capitais próprios superior a 300 milhões de euros, era expectável que esta solução produza um efeito fiscal que venha a corrigir a insuficiência nos capitais da associação nas contas consolidadas de 2017.
Como IPSS, a Associação Mutualista pode gozar do benefício fiscal previsto no art.º 10.º do Código do IRC, que se traduz numa isenção automática de IRC quando preenchidos os respetivos requisitos, mas que não abrange os rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas fora do âmbito dos fins estatutários, bem como os rendimentos de títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor.
Esta isenção encontra-se condicionada à observância continuada dos seguintes requisitos:
- Exercício efetivo, a título exclusivo ou predominante, de atividades dirigidas à prossecução dos fins que justificaram o respetivo reconhecimento da qualidade de utilidade pública ou dos fins que justificaram a isenção consoante se trate, respetivamente, de entidades previstas nas alíneas a) e b) ou na alínea c) do n.º 1;
- Afetação aos fins referidos na alínea anterior de, pelo menos, 50% do rendimento global líquido que seria sujeito a tributação nos termos gerais, até ao fim do quarto período de tributação posterior àquele em que tenha sido obtido, salvo em caso de justo impedimento no cumprimento do prazo de afetação, notificado ao diretor-geral da AT, acompanhado da respetiva fundamentação escrita, até ao último dia útil do primeiro mês subsequente ao termo do referido prazo;
- Inexistência de qualquer interesse direto ou indireto dos membros dos órgãos estatutários, por si mesmos ou por interposta pessoa, nos resultados da exploração das atividades económicas por elas prosseguidas.
De acordo com o Jornal de Negócios, deixou de estar assegurada esta última condição. E, nesse sentido, a Autoridade Tributária validou a interpretação de que não estão a ser cumpridos os requisitos para benefício de isenção fiscal.
O conselho geral da Associação Mutualista reúne-se esta segunda-feira para preparar a assembleia geral do dia 28 de março. Será nesta assembleia que vão ser aprovadas as contas consolidadas da mutualista referentes ao ano de 2016 e ainda as contas individuais de 2017.
(Notícia atualizada às 19h39)
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