Centeno perde poderes para Adalberto com nova lei orçamental
No Parlamento, o ministro das Finanças garantiu: "Somos todos Adalberto". À mesa do Conselho de Ministros, passou das palavras aos atos e deu espaço aos seus colegas.
Quando Adalberto Campos Fernandes precisar de assumir uma despesa com impacto em mais do que um Orçamento pode já não ter de esperar pelo ok de Mário Centeno. Com as novas regras previstas no decreto-lei de execução orçamental para 2018, publicado esta terça-feira, as Finanças simplificaram o regime para despesas plurianuais, reduzindo as autorizações para cerca de metade, e acreditam ter gerado o “enquadramento mais ágil desde 1999”.
“No âmbito dos processos que carecem de autorização para encargos plurianuais foi introduzida uma simplificação significativa que deverá implicar que o número de processos sujeitos a autorização do Ministério das Finanças se reduza em cerca de metade“, explicou fonte oficial do ministério de Mário Centeno em resposta às questões do ECO.
O gabinete de imprensa acrescentou que o novo regime deverá traduzir-se no “enquadramento mais ágil desde 1999, sendo a simplificação mais acentuada no Serviço Nacional de Saúde (SNS)“.
Tal como o ECO tinha noticiado, Centeno aceitou perder poderes na execução do Orçamento do Estado para 2018, ao mesmo tempo que reviu em baixa a meta de défice de 1,1% para 0,7% do PIB, no Programa de Estabilidade.
Nos últimos tempos, foram conhecidas dificuldades no setor da Saúde que têm colocado o ministro Adalberto Campos Fernandes — mas também o ministro das Finanças — sob fogo da oposição, mas também dos parceiros políticos que suportam o Governo no Parlamento. Além disso, o Presidente da República mostrou publicamente preocupações com a falta de investimento no setor da Saúde.
Perante a polémica, o ministro da Saúde chegou a afirmar que no Governo “somos todos Centeno”. Uma declaração que mereceu uma resposta do ministro das Finanças, quando em abril afirmou “Somos todos Adalberto”.
Porta aberta a mais simplificação na Saúde
Em causa estão duas normas previstas no decreto-lei de execução orçamental que o Governo aprovou no Conselho de Ministros de 26 de abril.
No artigo 44.º, n.º 6, refere-se que “na área da saúde, o membro do Governo tem competência, com faculdade de delegação, para autorizar a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, por parte das entidades que integram o SNS”.
Ou seja, Adalberto Campos Fernandes terá autonomia para avançar com estes processos sem ter de passar pelo aval do Terreiro do Paço.
Além disso, no artigo 56.º, n.º 2, o Executivo decidiu que “pode ainda ser definido, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, um regime especial mais simplificado de autorização para a assunção de encargos plurianuais pelas entidades que integram o SNS, e para aquisições de bens e serviços inerentes às atribuições específicas da área da saúde, independentemente dos requisitos estabelecidos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho”.
Com este ponto fica aberta a porta para uma simplificação adicional de procedimentos na área da saúde.
O Governo considera que com as normas previstas no decreto-lei de execução orçamental “mantêm-se instrumentos considerados necessários para monitorizar o controlo da despesa, mas simultaneamente foi introduzido um conjunto de medidas que tem como principais objetivos simplificar procedimentos de natureza administrativa”.
Os procedimentos que se referem à assunção de despesas com impacto orçamental por mais de um ano são um dos casos onde o Executivo decidiu aliviar as regras.
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